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Tribunal Penal Internacional

Por:   •  4/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.872 Palavras (16 Páginas)  •  495 Visualizações

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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL:  AS (IN) COMPATIBILIDADES COM O DIREITO BRASILEIRO 

Camila Seffrin da Silva[1]

Carolina Arenhart Kapusta[2]

Vanessa Barbosa[3]

Sinara Camera[4]

RESUMO 

O presente artigo versa acerca da criação e desenvolvimento do Tribunal Penal Internacional, partindo-se da reflexão do Direito Penal Internacional e suas (in) compatibilidades com o Direito Brasileiro. Ao longo do estudo, é passível a compreensão de que o Direito Penal Internacional progride ao lado da codificação dos Direitos Humanos, buscando a proteção de padrões mínimos advindos do pressuposto que, as decorrentes violações são capazes de gerar penas efetivas a serem aplicadas por tribunais nacionais e internacionais. Assim, ao findar deste trabalho torna-se claro a relevância do tema nos dias hodiernos bem como a necessidade de reconhecermos a evolução do Direito, coligada ao comprometimento estatal em âmbito internacional. Ademais, a metodologia empregada neste artigo é de cunho teórico, em que a coleta de dados se dá por meio de documentação indireta, configurando-se, assim, em uma pesquisa bibliográfica. Por conseguinte, utilizar-se-á, como referência, livros jurídicos e artigos científicos pertinentes à temática em epígrafe, tendo como base a legislação brasileira e os decretos que referendaram as convenções internacionais sobre o Tribunal Penal Internacional.         

Palavras-chave: Direito Penal Internacional – Tribunal Penal Internacional – Compatibilidades – Direito Interno Brasileiro.

INTRODUÇÃO

O Direito Penal Internacional é o ramo do direito que trata dos delitos de caráter internacional ao passo que ao Tribunal Penal Internacional é incumbida a tarefa de investigar e julgar os indivíduos suspeitos de cometer tais ilícitos. Assim, é possível aduzir que o surgimento de ambos decorre da preocupação com a tutela dos direitos humanos dos cidadãos internacionais, uma vez que vários desses direitos eram violados, principalmente em momentos de guerra e conflitos entre nações. Dessa forma, os responsáveis por cometer tais atos criminosos não permaneceriam impunes e assim, seria assegurada uma real efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana.

 Desta feita, o presente artigo visa expor um breve estudo acerca do Tribunal Penal Internacional e as relações que o mesmo mantém com o Direito Interno Brasileiro bem como almeja trazer à luz a importância de ambos para o sistema jurídico eis que conflagrações internacionais tem se intensificado nas últimas décadas.

Para tanto, o trabalho é orientado por leituras e recortes de trechos por autores como René Ariel Dotti, José Cretella Netto, Sylvia Helena Steiner, Alceu Côrrea Júnior; Sérgio Salomão Shecaira entre outros, bem como análises à legislação e artigos jurídicos.

Sob essa perspectiva, o artigo científico está dividido em três secções, as quais estimulam uma melhor compreensão da temática abordada. A primeira secção trata dos aspectos gerais do Direito Penal Internacional, bem como a criação do Tribunal Penal Internacional, seus conceitos e evolução histórica. Já a segunda secção, aborda a estrutura e organização interna do Tribunal Penal Internacional bem como aspectos relacionados aos crimes englobados em sua competência. Por fim, a terceira secção cuidará da conexão do Tribunal Penal Internacional com as normas de Direito Brasileiro.

1 DIREITO PENAL INTERNACIONAL E O SURGIMENTO  DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

No Brasil, René Ariel Dotti afirma que o Direito Penal Internacional é: ''o conjunto de disposições penais de interesses de dois ou mais países em seus respectivos territórios.” (DOTTI, 2004, p. 05 ).

Insta salientar sua extrema relevância ao Direito Internacional Público, pois foi o primeiro órgão internacional, criado por um tratado, com jurisdição criminal permanente. Subentende-se, portanto, que o Direito Penal Internacional é um conjunto de normas correlacionadas com o Direito Internacional, o qual se fundamenta na determinação de consequências jurídico-penais, de igual forma, seria correto dizer que seus princípios vinculam-se ao Direito Penal conjuntamente com o Direito Internacional, dentre eles o que se melhor destaca, o que de fato é o ponto de partida, é o princípio da dignidade, pois é ele quem limita todo o sistema de Direito Penal (JAPIASSÚ, 2012).

O objetivo desse princípio recentemente citado é, em tese, a proteção aos Direitos Humanos, englobando todos os cidadãos de um modo geral, por meio de um direito penal internacional legitimado, a fim de se evitar a impunidade de violações consideráveis, sendo este o elemento jurídico-fático do Direito Internacional.

Assim, a responsabilização individual, bem como a reprovação de determinadas condutas dirigem-se ao campo do Direito Penal, partindo-se desse pressuposto, a ideia de que o Direito Penal Internacional é o ramo do Direito que vem para especificar o que são Direitos Próprios e Direitos Impróprios, determinando dessa maneira suas respectivas penas (HATA, 2010).

Outrossim, devemos ter consciência de que a principal questão que envolve Direitos Penais Internacionais está centrada no comprometimento, no dever e sobretudo na responsabilidade de cada indivíduo, não se excluindo, por óbvio o encargo de organizações internacionais que venham a ter algum envolvimento no cometimento de delitos.

É imperioso destacar, que o DPI, é um sistema aberto, o qual consente com a aplicação de casos levados ao TPI, diante de tais premissas, em suma o Direito Penal Internacional deverá levar em conta, assim como, se desprender de ordenamentos jurídicos de cada país, pois pode ser que venha a se tornar algo inexecutável em virtude das particularidades que encontram-se nos Estados-membros. Destarte, quando se falar em medidas relativas ao DPI será necessário a observância de disposições acerca das responsabilidades individuais, com o intuito de simplificar seu efetivo propósito (HATA, 2010).

Contudo, depreende-se que, o Direito Penal Internacional se distingue dos demais ramos do direito, pois além de estar ligado ao direito penal interno, possui caráter multidisciplinar, uma vez que preocupa-se com os fenômenos da cooperação penal internacional, consequentemente, podemos afirmar que o propósito do direito penal internacional é intervir no âmbito das relações individuais dentro do contexto internacional (JAPIASSÚ, 2012).

Quanto ao Tribunal Penal Internacional (TPI), também chamado de Corte Penal Internacional é oportuno mencionar que o mesmo detém personalidade jurídica internacional e sua sede encontra-se em Haia, na Holanda (SILVA, 2015). É o primeiro tribunal penal permanente[5] uma vez que os tribunais anteriores foram apenas temporários. Visa julgar indivíduos que tenham cometido algum crime de maior potencial ofensivo, ou seja, de grande relevância e que preocupam a comunidade internacional, como por exemplo, os crimes de genocídio, contra a humanidade e crimes de guerra (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES).

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