O Terceiro Fichamento: Estabelecimento, Prop industrial, Lei do Inquilinato (locação)
Por: renanantunesm • 9/9/2022 • Resenha • 1.271 Palavras (6 Páginas) • 127 Visualizações
Lei de Locação. Arts 51, 52 e 75
Terceiro Fichamento: Estabelecimento, Prop industrial, lei do inquilinato (locação)
Vai ter um simulado
Propriedade Industrial
Inglaterra
França
Estados Unidos
Em 1983, criou-se uma convenção internacional denominada de Convenção de Paris da qual o Brasil e signatário. Teve como objetivo principal a declaração dos princípios da matéria Direito Industrial.
Atualmente, a Convenção versa sobre a propriedade industrial e abrange não só os direitos dos inventores, como também as marcas e outros sinais distintivos da atividade econômica.
Arts. 1 e 2 da Convenção
A proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade, registros dos desenhos industriais, marcas de fabricação ou de comércio, marcas de serviços, nome comercial, indicações de proveniência ou denominação de origem dos produtos ou formas de fabricação, bem como a proteção da concorrência desleal.
No brasil, a propriedade industrial foi tratada na lei 9279-96
A lei aplica-se às invenções, ao modelos de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal. Não protege o nome porque esse é disciplinado pela tutela de direito personalíssimo.
Conceito de Direito Industrial: é a divisão do direito comercial ou empresarial que protege os interesses dos inventores, dos designers e empresários em relação à invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marcas. Protege a criação original do espirito humano que preencha os requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação imediata na indústria
Patentiabilidade: a patente consiste em um direito de propriedade com prazo determinado conferido ao autor de uma invenção ou modelo de utilidade. Se for invenção, o prazo e de 20 anos. Se for de modelo de utilidade, 15 anos. Tem que atender aos princípios da novidade, industriabilidade e atividade inventiva
Novidade: quando a ideia e desconhecida dos pesquisadores ou cientistas especializados no tema. A ideia não pode estar compreendida no estado da técnica
Industriabilidade: possibilidade real de utilização imediata do produto na produção industrial
Desimpedimento: Não pode ser patenteado algo que possua impedimento legal
Atividade inventiva: os resultados da pesquisa não podem ser óbvios para um técnico especializado no assunto, ou seja, não podem ser resultantes de uma mera combinação de fatores já pertencentes ao estado da técnica sem que haja um efeito técnico novo e inesperado, nem uma simples substituição de meios ou materiais conhecidos por outros que tenham conhecida a mesma função.
O registro do desenho industrial ocorrera quando atendidos três requisitos: novidade (não pode estar compreendido no estado da tecnica), originalidade(constitui a apresentação de uma configuração visual distintiva em relação a forma ou as formas anteriormente adotadas pelo produto, não impedimento (art 98 e 100)
Software eh incluído na proteção de direito autoral
REGISTRO DE MARCAS
O direito brasileiro prevê o modelo societário em dois modelos:
- sociedades personificadas: são aquelas constituídas com personalidade jurídica tais como: sociedade anônima, sociedade limitada, sociedade nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações, sociedades simples reguladas do art. 997 ao 1038 do código civil (esta não é empresária).
Lei das cooperativas 5764/71
- sociedades sem personalidade jurídica: sociedade em conta de participação (jamais adquirirá personalidade, mesmo que seus atos constitutivos sejam levados a estrutura de registro), tem a figura do socio ostensivo e outro participante, é uma soc. Interna corporis (o mercado não reconhece esta sociedade; é o sócio ostensivo que aparece no mercado; o mercado o reconhece como empresário individual
e sociedade em comum – não tem personalidade porque não levou seus atos constitutivos para registro
qualquer socio pode solicitar o beneficio de ordem a não ser que tenha um pacto limitativo de poderes
DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA
A pessoa jurídica e constituída para atender objetivos específicos que os sócios individualmente não querem alcançar, razão pela qual surge a personalidade jurídica para o empresário coletivo. Ela tem patrimônio próprio e responsabilidade própria.
As sociedades atuantes no mercado que e a S.A e LTDA possuem o modelo da responsabilidade limitada. No entanto, há situações nas quais os sócios se valem dessa blindagem patrimonial para fraudar a lei. Nesse caso, o direito autoriza a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica para atingir os sócios e administradores que praticaram fraudes, abuso da personalidade ou confusão patrimonial.
Há duas teorias no direito brasileiro para desconsideração: teoria maior e menor.
A teoria maior e adotada no Codigo Civil, art. 50
A teoria menor eh adotada no art. 28, caput e paragrafo quinto do CDC.
A teoria maior exige o abuso da pj. Esse abuso se caracteriza pelo desvio de finalidade e da confusão patrimonial
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES QUANTO A FORMA DE TRANSFERENCIA
Ações nominativas e escriturais
A ação nominativa se transfere mediante registro em livro específico, no livro próprio da companhia. É uma transf. registrada
Na ação escritural não haverá a emissão de certificados, há uma conta deposito de ações e a transferência vai ocorrer via lançamento, efetuado pela instituição depositária. Não há uma transferência física.
Valor nominal, patrimonial, valor de negociação e valor de emissão
Valor nominal: divide o capital social pelo numero de ações. 100k/100k= 1 real
*É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
*é possível criar bloco de ações sem valor nominal
LEI 4604 – LEI DA S.A
*a finalidade é de constituição de capital social
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