O Tráfico Privilegiado
Por: Thaynah01 • 8/11/2019 • Tese • 502 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
Conforme disposição legal do próprio artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, “as penas [correspondentes ao crime de tráfico de drogas] poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
Dessa forma, para a concessão desse benefício, compete a Defesa demonstrar que o acusado desenvolve algum tipo de atividade laboral lícita e habitual, que não se dedique a práticas criminosas como meio de vida, de modo que o crime de tráfico a ele imputado fosse um evento isolado em sua vida.
Vale lembrar que o fato de possuir bons antecedentes não é circunstância apta, por si só, ao reconhecimento do privilégio em análise, sobretudo porque os requisitos exigidos pela lei são cumulativos. Veja-se:
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS DESCLASSIFICAÇÃO NÃO ACOLHIMENTO TRAFICÂNCIA COMPROVADA REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE ANTECEDENTES, CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME MODULADORAS MAL SOPESADAS CONSERVADO ACRÉSCIMO EM CONSIDERAÇÃO ÀS DESABONADORAS NATUREZA DAS DROGAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MENORIDADE PENAL RELATIVA ATENUANTE CUJO RECONHECIMENTO É DEVIDO EM FAVOR DO RÉU CLEITON MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIMENTO EM FAVOR DE UM DOS RÉUS REGIMES PRISIONAIS ALTERADOS SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AFASTAR A HEDIONDEZ DO DELITO, ESTE APENAS EM FAVOR DO RÉU NIKOLAS. [...]. VI Constatando-se que o réu Nikolas é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminal, torna-se cabível o reconhecimento em seu favor da minorante do tráfico privilegiado. A benesse, por outro lado, não pode ser concedida ao ao réu Cleiton, tendo em vista que responde à outra ação penal e já foi internado por ato infracional, dados estes que “embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitem concluir que o agente se dedica a atividades criminosas” (AgRgHC 211288/MS, 6ª T., Rel. Min. NEFI CORDEIRO, J.12/05/2016). [...]. (TJMS; ACr 0048117-82.2018.8.12.0001; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Emerson Cafure; DJMS 04/11/2019; Pág. 52). (Destaque nosso).
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DETRAÇÃO. INCABÍVEL. ISENÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As penas-bases fixadas encontram-se devidamente fundamentadas, sendo que o quantum de exasperação proporcional e razoável. 2 - Impossível o reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado, uma vez que o réu foi condenado por ato infracional, o que demonstra a dedicação a atividades criminosas. Precedentes STJ. [...]. (TJES; Apl 0023424-40.2018.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa; Julg. 11/09/2019; DJES 08/10/2019). (Destaque nosso).
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