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O USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS POR HERDEIROS

Por:   •  1/11/2017  •  Monografia  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ

Curso de Direito

USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL POR HERDEIRO

Joana Gabriela Tavares Martins

0612756/8

Professores Orientadores:

Ellen Mara Nascimento Grangeiro (Metodologia)

Régis Gurgel do Amaral Jereissati (Conteúdo)

Fortaleza – CE

Dezembro, 2017


JOANA GABRIELA TAVARES MARTINS

USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS POR HERDEIROS

Projeto de Pesquisa apresentado como exigência da disciplina Monografia I, sob a orientação de conteúdo do professor Régis Gurgel de Amaral Jereissati e orientação metodológica da professora Ellen Mara Nascimento Grangeiro.

Fortaleza – Ceará

2017


1      JUSTIFICATIVA

O Direito de propriedade, antes considerado direito sujeito subjetivo absoluto, hoje se mostra com outra concepção, ao alia-se a função social inerentes de usar, gozar e dispor. Esse direito deve ser exercido, concedido e reconhecido em razão da função social a ele inerente. A propriedade é um direito real e pode ser adquirida de forma originária ou derivada. Será originária quando a propriedade não houver nenhuma vinculação em relação ao antigo proprietário, não existindo a relação jurídica de transmissão. Já na forma derivada haverá relação com o antigo proprietário. Uma das espécies de aquisição originária é a usucapião

   Têm-se o instituto da usucapião quando o possuidor de boa fé que, cumpre os requisitos impostos pela lei, adquire a propriedade do bem que a princípio foi possuído. Por conta disso, o possuidor responderá por todos os negócios jurídicos e atos realizados até a data da posse. Pode-se concluir que o proprietário que descuidou de seu patrimônio deve perder a coisa para aquele que, após cumprir os requisitos “posse e tempo”, deseja regularizar sua situação.

Após breve relato sobre o instituto, aparece nesse contexto apreciar a discussão sobre a possibilidade dentro do Direito Brasileiro de haver a aquisição da propriedade através da usucapião sendo por um dos herdeiros daquele imóvel. Apesar de haver vários pareceres contrários é notório o crescente número de casos na jurisprudência e na doutrina que se posicionam a favor dessa modalidade.

O primeiro capítulo começa por conceituar e demonstrar a natureza jurídica da usucapião e seus pressupostos de aquisição. Como se comporta o instituto dentro do ordenamento jurídico e as espécies de acordo com os requisitos legais.

No segundo momento discutiremos o art 1784 do Código Civil que versa sobre a abertura da sucessão, quando há a transmissão da herança aos herdeiros legítimos e testamentários. O momento da morte da pessoa para o Direito Sucessório seria o marco inicial para a transmissão dos bens aos herdeiros. Isso ocorre automaticamente. Também será analisado o art 1791 que diz que todo o patrimônio do de cujus forma uma só unidade. Seja ele composto por quantos bens forem e por vários herdeiros. Essa unidade durará ate o momento da partilha na qual cada herdeiro receberá a parte que lhe cabe. Durante o processo de inventário o direito de cada coerdeiro com relação a posse e a propriedade dos bens é um só.

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