O crime de latrocínio cometido contra duas ou mais vítimas
Artigo: O crime de latrocínio cometido contra duas ou mais vítimas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LennonCorrea • 24/9/2013 • Artigo • 435 Palavras (2 Páginas) • 432 Visualizações
PLANO DE AULA 1
CASO 1:
O crime de latrocínio cometido contra duas ou mais vítimas, mediante uma só ação, configura concurso formal, e não crime único.
A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que dois homicídios praticados.
Uma subtração patrimonial e duas mortes implica na qualificação de latrocínio em concurso formal impróprio. Esta é a orientação recentemente reafirmada pela Quinta Turma do STJ.
O crime de latrocínio é complexo, pois em sua figura típica abrange dois bens jurídicos: patrimônio e vida. Mas, repise-se, trata-se de crime contra o patrimônio, visto que previsto dentro do Código Penal no título que cuida deste bem jurídico:
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
(...)
CAPÍTULO II
DO ROUBO E DA EXTORSÃO
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Destacamos)
Para a jurisprudência sumulada do STF, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima (Súm. 610, STF). Portanto, note-se que embora se trata de crime contra o patrimônio, o bem jurídico vida tem maior relevância, se nas circunstâncias fáticas apenas o homicídio se consuma e a subtração não.
Condizente com este posicionamento, a jurisprudência também orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que dois homicídios praticados.
Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).
CASO 2:
Crime material o agente pratica varias condutas objetivando praticar vários crimes e no crime formal ele pratica uma só conduta e vários crimes.
No caso exposto, o sistema aplicável seria o de crime continuado, uma vez que o ultimo criem é mera continuação do primeiro.
CASO 3 (OBJETIVA):
RESPOSTA: LETRA
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