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O código de Hamurabi

Por:   •  8/6/2017  •  Artigo  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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FUNDAÇÃO UNIRG

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG

  SAMARA GOMES DE FREITAS

COMENTÁRIOS REFERENTE AO PRIMEIRO CAPÍTULO DO LIVRO CÓDIGO DE HAMURABI.

GURUPI-TO

SETEMBRO, 2016

SAMARA GOMES DE FREITAS/ Matrícula: 1620010116

COMENTÁRIOS REFERENTE AO PRIMEIRO CAPÍTULO DO LIVRO CÓDIGO DE HAMURABI.

Trabalho Acadêmico apresentado ao professor Paulo Henrique Costa Mattos, para obtenção de nota que comporá a média da disciplina História do Direito.

GURUPI -TO

SETEMBRO-2016

I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES.

O primeiro capítulo do livro de Hamurabi escrito pelo rei da Babilonia do século 18 A.C, Khammu-rabi, é composto por cinco cláusulas que dedica-se aos Sortilégios, Juízo de Deus, falso testemunho, prevaricação de Juízes. A maior parte das cláusulas foi influenciada pela lei de Talião  tendo portanto o princípio "olho por olho, dente por dente";. A respeito do Falso testemunho: A dificuldade da época em conseguir provas materias, fazia com que o meio testemunhal fosse tão severamente penalizado quando infrigido. Assim, cabia pena de morte para os que cometessem falso testemunho, ficando explícito na 1º cláusula do artigo -( Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto .),  na 3º cláusula do artigo -(Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.) e na 4º cláusula – (Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo). Em outros casos de sortilégios o acusador em vez de receber a pena de morte severa de início terá uma chance de provar sua inocência através de uma tradição da época sendo considerada um juízo de Deus ; exposto na 2º cláusula- (Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador ). Nos casos de Prevaricação quando o Juíz falta com os deveres do cargo, por se tratar de uma autoridade maior ele não será sentenciado a morte porém receberá um afastamento permanente; exposto na 5º cláusula  - (Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo).

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