O menor infrator no ordenamento jurídico
Pesquisas Acadêmicas: O menor infrator no ordenamento jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CristinaFaustino • 3/6/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 9.665 Palavras (39 Páginas) • 717 Visualizações
CAPÍTULO I: O menor infrator no ordenamento jurídico
1.1 Histórico e Evolução dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Direito da criança e do adolescente encontra-se respaldo, atualmente, em decorrência da observação que se fez necessária à situação do adolescente como ser humano em desenvolvimento. O que se percebe frente à evolução do Direito da criança e do adolescente é a finalidade da aplicação das medidas, sendo que, o enfoque é exclusivamente o da educação e não da punição.
Desde a idade antiga, na Grécia, apesar de existir um sistema em que elevava os valores masculinos frente ao sexo feminino, a Grécia foi uma das primeiras civilizações a delimitar a função do jovem na polis. O jovem ainda cedo deixava a sua família para se educar. A educação baseava-se em exercícios coletivos, onde o jovem desenvolvia certas qualidades para adentrar ao militarismo. Pois, somente dessa forma é que o jovem na Grécia adquiria status de cidadão. (1)
No livro Infância e Adolescência, O conflito com a Lei, há demonstração da situação do jovem na Grécia: (2)
“Desde muito cedo, quando ingressava no período da puberdade, o jovem era separado de sua família e colocado sob um sistema rígido de educação, no qual desenvolvia através de exercícios coletivos, suas aptidões físicas e intelectuais para compor o corpo militar e alcançar o status de cidadão grego. Tal condição representava na época a possibilidade de participar das atividades sociais da cidade, de construir uma família e vir a ser futuramente um mestre na arte de guerrear”.
Já na Idade Média, as crianças quando completavam 7 anos de idade, tinham as mesmas obrigações dos adultos, eram subordinadas as mesmas regras aplicadas aos adultos quando praticavam algum delito.
Sobre a Idade Média, relatam as autoras Josiane Rose Petry Veronese, Marli Palma Souza e Regina Célia Tamaso Mioto: (3)
“Com o surgimento da Idade Média, estabelece-se também o sistema feudalista de produção. Instituído sobre uma economia agrária de subsistência, sem uma divisão especializada de trabalho, foi palco da sociedade estamental européia, da cultura teocêntrica e da família medieval, cujo chefe era o senhor feudal, classe dominante da época.
Dentro desse paradigma novos rumos traçam-se as crianças e aos adolescentes, que num primeiro momento foram reduzidos da pouca presença à exclusão social. Em outras palavras, a infância tornou-se obscura e isenta de qualquer relevância no âmbito em que está inserida”.
Na verdade, a criança para se tornar adulta, necessitava da não dependência dos familiares, a partir daí era considerada como adulta e teria sua independência, mesmo assim, ela nunca completava sua individualidade, pois, ingressava na obscuridade do universo coletivo.
Inversamente do que era proposto na Idade Média, a criança tornou-se alvo de preocupação, tanto do Estado quanto da sua família, sendo que nesta ultima, assumiria um lugar central. A educação e disciplina eram as preocupações da sociedade moderna, pois se buscava retirar às idéias absolutistas impostas pelo regime monárquico.
Já na Idade Moderna, o grande marco da nova concepção dos direitos da criança e do adolescente se deu em 1948, com o advento da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A partir deste momento, o conceito humanitário se modificou, trazendo como foco principal a importância dos direitos fundamentais.
Consoante, Patrícia Calmon Rangel e Keley Kristiane Vago Cristo: (4)
“Não basta, de fato, ao ser humano, viver. É preciso que viva com dignidade, a salvo de toda forma de opressão, e que tenha acesso aos bens da vida que lhe assegurem saúde, bem estar e o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
Esse conjunto de princípios e valores morais se constituíram em fonte de inspiração para a elaboração de tratados internacionais e normativas constitucionais e infraconstitucionais dos Estados membros da ONU. Foram as bases para a formulação da denominada Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, onde foi erigido a princípio norteador de todas as ações voltadas para a infância, o "interesse superior da criança", ou "o melhor interesse da criança", traduções da expressão original "the best interest of the child".
Partindo da premissa de que às crianças é necessário que se proporcione uma proteção especial, preocupação já contida na Declaração de Genebra de 1924 e repetida na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que evoca o "direito a cuidados e assistência especiais" da população infanto-juvenil, a Declaração Universal dos Direitos da Criança trouxe visibilidade à criança, como ser humano distinto de seus pais e da família, cujos interesses podem, inclusive, se contrapor aos desse núcleo”.
Especificamente, no Brasil, a situação da criança e do adolescente era vista com grande desprezo, desde a época colonial, as crianças eram abandonadas nas ruas por motivos de honra familiar, como, era o caso, por exemplo, da questão de filhos advindos de famílias consideradas ilícitas. Assim, a única opção que era oferecida na época era o abrigo em casas, chamadas de Casas da Roda e Casa dos Expostos. (5)
Somente na metade do século passado é que houve um maior interesse nos direitos da criança e do adolescente, os médicos daquela época propuseram e incentivaram políticas públicas para a criança. Esther Maria de M. Arantes, esclarece em seu texto: De “Criança Infeliz” a “Menor Irregular – vicissitudes na arte de governar a infância”, a progressão e reconhecimento dos direitos da criança: (6)
“Com a investida médico-higienista a partir de meados do século passado, com a extinção da Roda dos Expostos e o início da legislação sobre a infância nas primeiras décadas do nosso século, a criança passa de objeto da caridade para objeto de políticas públicas. É nesta passagem que vamos encontrar os especialistas: os assim chamados técnicos ou trabalhadores sociais. Todo um novo ciclo se inicia. A investida neste setor, inicialmente por parte dos médicos, mas logo seguida por outros profissionais, visava sobretudo a uma maior racionalidade da assistência através da intervenção do Estado em um domínio até então considerado
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