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O poder de polícia e o princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência francesa Joaquim B. Barbosa Gomes.

Por:   •  3/1/2020  •  Resenha  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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Resenha Crítica

Aluna: Ana Amélia Cândido Freire

Matrícula: 1982743

O poder de polícia e o princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência francesa Joaquim B. Barbosa Gomes.

               

RESUMO

A resenha trata de assunto polêmico o qual deu grande repercussão nas mídias: o arremesso de anão. A prática servia como atração em uma danceteria francesa, onde os anões, eram arremessados por pessoas com estatura considerada normal, que competiam entre si para ver quem o arremessava mais longe.

O prefeito de umas das cidades com repugnância a tal ato interditou espetáculo, pois alegavam que feriam a dignidade da pessoa humana, gerava constrangimento para o anão e sua família, feriam totalmente seus direitos como pessoa e os tornariam menosprezados.

PALAVRAS-CHAVE: Arremesso de anão; dignidade; humanidade, poder de polícia.

                 Em decisão da justiça francesa discutiu-se a cerca da intervenção do Estado através de seu poder de polícia para resguardar a dignidade da pessoa humana, impedindo que o cidadão disponha alguns de seus direitos fundamentais .

                A discussão se deu através de uma brincadeira realizada por algumas danceterias francesas que tinha como nome “ arremesso de anão”,  a brincadeira consistia em uma competição onde os participantes arremessavam os anões de maior distância possível de um lado para outro, vencendo quem conseguisse arremessar a maior distância.

         Contudo, os anões eram remunerados pela danceteria, não sentindo-se ofendidos com a brincadeira, pois segundo eles aquela era uma forma de sustendo que não atentava contra sua dignidade, pois afirmaram que se sujeitavam a tal situação por não conseguiam empregos normais, havendo discriminação das pessoas com sua deficiência, afirmando ainda que o que atentava contra sua dignidade era a falta de emprego que os impossibilitava de ter um sustento.

           A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais explicito no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, é um valor inerente a pessoa não fazendo distinção de pessoa alguma, o que o diferencia das coisas, dos objetos, devendo ser respeitado e resguardado pela sociedade e pelo estado, devendo este, criar e garantir direitos e deveres sob o prisma deste princípio para a sua efetivação. 

               Embora os anões consentissem a prática do ato, tal prática coloca esses como um mero objeto, ofendendo a integridade física do anãopassando a desrespeitá-los e descontruindo sua imagem de ser humano, ferindo assim sua dignidade, que por se tratar de um direito indisponível, a pessoa física não tendo autonomia para rejeitar seu direito de dignidade da pessoa humana. Ademais, a permissão da ocorrência de tal episódio, traria efeitos danosos a todos aqueles seres humanos que ostentam a condição física do nanismo. 

             O Estado por ter dever de proteção e preservação da dignidade humana podendo intervir, em situações que ferem esse princípio , fazendo uso de seu poder de polícia para impedir

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