O princípio constitucional da legalidade: (OAB / SC)
Ensaio: O princípio constitucional da legalidade: (OAB / SC). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tassygomes • 11/12/2014 • Ensaio • 555 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
2) De acordo com o princípio constitucional da legalidade:( OAB/SC)
a) Alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que considere o fato como crime.
b) A norma penal vigorará se for benéfica ao réu.
c) O ato anti-social só será punido se estiver consignado na Carta Magna.
d) Ninguém será privado de seus bens sem o devido processo penal.
3) Assinale a alternativa correta:
a)De acordo com o princípio da legalidade, uma lei nunca pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência
b)A antiga expressão, já utilizada pelo nosso Código Penal, “mulher honesta” feria o princípio da legalidade especificamente no aspecto nullum crimen nulla poena sine lege certa
c) Não se inclui no âmbito do princípio da legalidade o respeito às formalidades necessárias para a edição de uma lei.
d)É possível ao Presidente da República, em caso de relevância e urgência, editar medida provisória relativa a direito penal .
4) (Promotor de Justiça – RO -2006) O principio da ultima ratio:
a) estabelece que, a elaboração de normas incriminadoras e função exclusiva da lei.
b) constitui-se em sistema descontinuo de seleção de ilícitos não sancionado todas as condutas lesivas dos bens mais relevantes.
C) praticamente erradica a responsabilidade objetiva enunciando que não há crime sem culpabilidade.
d) implica na irretroatividade da lei penal.
e) estipula que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
5) (Promotor de Justiça – GO – 2004) “ Em toda sociedade, por melhor organizada que seja, não tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em conseqüência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sócias ao sujeito e sobrecarrega-lo com elas no momento da reprovação de culpabilidade.” ( extraído do livro “Manual de Direito Penal Brasileiro”, de Eugenio Raul Zaffaroni e Jose Henrique Pierangeli). O texto refere-se:
a) a aplicacão do principio da insignificância nos crimes de bagatela, excluindo-se a tipicidade material do crime.
b) ao principio da adequação social, que trata da teoria da ação socialmente adequada ou aceita.
c) a co-culpabilidade, que e o reconhecimento da co-responsabilidade da sociedade, tratando-se de atenuante genérica inominada, aplicável em nosso direito, nos termos do artigo 66 do Código Penal.
d) Ao reconhecimento do erro de proibição inescusável, com as conseqüências previstas no artigo 21 do Código Penal.
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