A LEGALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOB O PANORAMA CONSTITUCIONAL E SOCIO-POLITICO
Por: Julio Cezar Avanza Filho • 26/6/2015 • Projeto de pesquisa • 1.921 Palavras (8 Páginas) • 517 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DE VITORIA
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
A LEGALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOB O PANORAMA CONSTITUCIONAL E SOCIO-POLITICO
VITORIA-ES
2015
A LEGALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOB O PANORAMA CONSTITUCIONAL E SOCIO-POLITICO
Pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito de vitoria como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito
Orientador:
VITORIA-ES
2015
SUMARIO
1.APRESENTAÇÃO.................................................................................PAG.04
2.JUSTIFICATIVA....................................................................................PAG.05
3. BASE TEORICA E LEGAL..................................................................PAG.06
4 OBJETIVO GERAL.............................................................................PAG.07
4.1 OBJETIVO ESPECIFICO...................................................................PAG.08
5 METODOLOGIA DA PESQUISA..........................................................PAG.09
6 ORÇAMENTO.........................................................................................PAG10
7 CRONOGRAMA.....................................................................................PAG11
8 REFERENCIAS......................................................................................PAG12
1 APRESENTAÇÃO
A redução da maioridade penal tem sido amplamente debatida em nossa sociedade nos últimos tempos, entretanto uma pergunta ressalta aos mais atentos ao assunto, seria constitucional uma possível redução de maioridade penal dentro de nosso ordenamento jurídico e ainda mais com o atual sistema carcerário do Brasil seria possível admitirmos um aumento exponencial na população carcerária? O problema que aparentemente parece ser de fácil dissociação se mostra, no entanto, a um olhar mais aprofundado, muito mais complexo, pois não envolve como alguns pensam apenas o aspecto material de modo que mais cedo ou mais tarde esbarraremos em questões como o causídico social que levou a esse questionamento dentro de uma sociedade, qual seja este a soma da falta de políticas sociais eficazes o descaso governamental para com a parcela da população que vive à margem da sociedade e as brechas legislativas ineficazes no tocante á resocialização do menor infrator, não bastasse isso ainda temos celas hiper-lotadas, presídios a margem de qualquer direito humano e um sistema carcerário falido, desse modo para se alcança uma solução não se faz necessária tão somente uma analise sob o prisma da matéria constitucional acerca da redução da maioridade penal e sim seus aspectos político-sociais e seus reflexos numa futura geração que foi abandonada cedo demais no submundo dos presídios Brasileiros que respiram uma fumaça toxica e densa cheia de corrupção morte e perversão dos valores morais, de tal modo que pretendemos chegar a uma medida não meramente paliativa, mas a uma solução que necessita antes de tudo de uma reflexão e introspecção na relação sociedade, Estado e marginalidade dos jovens.
- JUSTIFICATIVA
È de suma importância esta pesquisa que nos é incumbida vez que o problema por sua atualidade e complexidade nos faz submergir numa sociedade que se vislumbra a poucos passos do retrocesso e da barbárie, caso não fique bem claro os parâmetros e medidas que levaram sociedade ao questionamento em tela corre-se o risco de num afã momentâneo cairmos em um retrocesso de direitos sem precedente na historia do direito Brasileiro atual equiparando-se quem sabe a volta da ditadura militar, sob essa justificativa consideramos de suma importância a analise e propositura de novas opções para a solução do problema pois assim como disse o Excelentíssimo Doutrinador Miguel Reale (in memorian) “O que prevalece no humanismo é sempre um desejo de inovar, de criar coisas novas, vendo no presente sempre uma oportunidade de instaurar novos valores” dessa forma pretendemos não somente instaurar novo valores mas sim renovar a fé em alguns resgatar outros e fazer valer alguns bons que ainda nos restam para que nessa ensandecida busca pela justiça não se cometa uma injustiça com os tão já prejudicado e desacreditado jovens que construirão ao futuro de nossa nação.
3 BASE TEORICA E LEGAL
A (i)legalidade da redução da maioridade penal, já amplamente debatida, parece não alinhar com o pensamento sócio político atual, pensamento este que caminha para a aprovação da redução da maioridade no congresso, entretanto vale esclarecer nas palavras de Arremata Martha de Toledo -Re os Direitos Humanos”. que:
“(...) Postulo que a inimputabilidade penal é direito-garantia individual das pessoas que contam menos de 18 anos, pelos contornos que ela recebeu do Constituinte de 1988. E direito-garantia exclusivo de crianças e adolescentes, que compõe um dos pilares da conformação do sistema de proteção especial a crianças e adolescentes instituído pela Constituição brasileira de 1988, ditando, pois, os contornos desse sistema constitucional. (...)”
Ainda neste sentido corrobora o Ilustre Constitucionalista Alexandre de Moraes[vi], em sua obra de Direito Constitucional:
“Assim, o artigo 228 da Constituição Federal encerraria a hipótese de garantia individual prevista fora do rol exemplificativo do art.5º, cuja possibilidade já foi declarada pelo STF em relação ao artigo 150, III, b (Adin 939-7 DF) e consequentemente, autentica clausula pétrea prevista no artigo 60, § 4.º, IV.” (...) “Essa verdadeira cláusula de irresponsabilidade penal do menor de 18 anos enquanto garantia positiva de liberdade, igualmente transforma-se em garantia negativa em relação ao Estado, impedindo a persecução penal em Juízo (MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 2176)
Corroborando a tese acima discutida, Luiz Flávio Gomes ensina que a menoridade penal no Brasil integra o rol dos direitos fundamentais, por ter força de cláusula pétrea, através da Convenção dos Direitos da Criança pela ONU (Organização das Nações Unidas), senão vejamos:
“(b) do ponto de vista jurídico é muito questionável que se possa alterar a Constituição brasileira para o fim de reduzir a maioridade penal. A inimputabilidade do menor de dezoito anos foi constitucionalizada (CF, art. 228). Há discussão sobre tratar-se (ou não) de cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.º). Pensamos positivamente, tendo em vista o disposto no art. 5.º, § 2.º, da CF, c/c arts. 60, § 4.º e 228. O art. 60, § 4º, antes citado, veda a deliberação de qualquer emenda constitucional tendente a abolir direito ou garantia individual. Com o advento da Convenção da ONU sobre os direitos da criança (Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução I.44 (XLIV), da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989. Aprovada pelo Decreto Legislativo 28, de 14;09.1990, e promulgada pela Decreto 99.710, de 21.11.1990. Ratificada pelo Brasil em 24.09.1990), que foi ratificada pelo Brasil em 1990, não há dúvida que a idade de 18 anos passou a ser referência mundial para a imputabilidade penal, salvo disposição em contrário adotada por algum país. Na data em que o Brasil ratificou essa Convenção a idade então fixada era de dezoito anos (isso consta tanto do Código Penal como da Constituição Federal - art. 228). Por força do § 2º do art. 5º da CF esse direito está incorporado na Constituição. Também por esse motivo é uma cláusula pétrea. Mas isso não pode ser interpretado, simplista e apressadamente, no sentido de que o menor não deva ser responsabilizado pelos seus atos infracionais.”
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