O que é execução fiscal?
Por: Anna Barreto • 15/11/2024 • Trabalho acadêmico • 558 Palavras (3 Páginas) • 13 Visualizações
O que é execução fiscal?
A ação de execução fiscal é a via processual adequada para o sujeito ativo da relação tributária, munido da Certidão de Dívida Ativa (CDA) como título executivo extrajudicial, buscar a satisfação compulsória do seu crédito perante o sujeito passivo, seja contribuinte ou responsável tributário.
A execução fiscal também se presta para a cobrança da dívida ativa não tributária. A CDA deve revestir-se de certeza, liquidez e exigibilidade. Quando suspensa a exigibilidade por alguma das causas previstas no art. 151 do CTN, já não mais poderá ser ajuizada execução fiscal ou, se ajuizada, deverá ser suspensa, carente que estará, o título, de um dos requisitos que dele se exige. A execução fiscal é regrada pela Lei 6.830/80, denominada Lei de Execução Fiscal (LEF), aplicando-se, ainda, subsidiariamente, o CPC, especialmente os dispositivos que regulam a execução de título extrajudicial.
os principais passos do processo de execução fiscal:
- Certidão da Dívida Ativa (CDA): A dívida é formalizada através de um documento chamado Certidão da Dívida Ativa.
- Ação de Execução Fiscal: Com a CDA, a Fazenda Pública inicia a ação de execução fiscal no Judiciário.
- Citação do Devedor: O devedor é citado para pagar a dívida ou apresentar bens à penhora em um prazo determinado.
- Penhora: Se o devedor não pagar ou garantir a dívida, são penhorados bens suficientes para cobrir o valor devido.
- Leilão: Os bens penhorados podem ser leiloados para quitar a dívida.
A execução fiscal é uma ferramenta importante para garantir que os tributos sejam pagos, contribuindo para a manutenção dos serviços públicos.
O que é embargos a execução?
Embargos à execução é uma forma de defesa utilizada pelo devedor em um processo de execução. Os embargos permitem ao executado contestar a validade, o valor ou a existência da dívida executada. Os embargos à execução podem ser opostos pelo devedor citado na execução (embargos do devedor) ou por terceiro prejudicado pela execução (embargos de terceiro).
Os embargos do devedor dependem de prévia garantia, pois o § 1º do art. 16 da Lei 6.830/80, que continua em vigor, dispõe: “Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”. O prazo é de 30 dias, contados da intimação da penhora (art. 16, III, da LEF), e não da juntada do mandado de citação, de modo que o termo inicial do prazo é diferente daquele que normalmente se costuma considerar no regime do CPC
O que é exceção de pré executividade?
A exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado no processo de execução, permitindo que o executado (devedor) apresente uma defesa sem precisar garantir o juízo (ou seja, sem depositar o valor da dívida ou oferecer bens à penhora).
O executado pode defender-se, na execução fiscal, através de exceção de pré executividade ou de embargos do devedor. A exceção de pré-executividade constitui simples petição apresentada nos autos da execução fiscal apontando a ausência de alguma das condições da ação (como a ilegitimidade passiva), de pressuposto processual ou mesmo de causas suspensivas da exigibilidade ou extintivas do crédito que não demandem dilação probatória. Neste sentido, é a Súmula 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
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