O salário da Negligência social em face do menor de idade
Por: jamilly.lamego • 28/9/2015 • Dissertação • 928 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
O salário da Negligência social em face do menor de idade
A redução da maioridade penal é um tema inegavelmente polêmico. Visto que, é uma resposta simplória da sociedade ao problema da criminalidade cometida pelos menores, sendo assim a população clama por segurança pública, por justiça, pedindo que o poder público faça algo com urgência para acabar com essa insegurança, ou seja, com o aumento da criminalidade. Em razão do elevado número de crimes praticados por menores, a sociedade cobra pelo rebaixamento da maioridade penal.
Embora conte com forte apoio popular, a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos ou menos deve ser refutada, em razão, sobretudo da sua ineficácia e superficialidade. Diminuir a maioridade penal não ajudará na eliminação da violência, pelo simples fato de que as penitenciarias são reconhecidas como “faculdades do crime”.
A superlotação é por si só, uma violação de direitos humanos: são 446 mil detentos espremidos em 290 mil vagas e sabe-se que, estão todos misturados. Quem furtou, assaltou, matou os que poderiam ser reabilitados e homicidas reincidentes. Sem contar que, esses jovens sairiam das cadeias com “P.H.D” em homicídios, latrocínios, e muitas outras atrocidades.
Só porque o menor não está sujeito às normas contidas no Código Penal, não quer dizer que ele seja irresponsável, pois o menor com idade entre doze e dezoito anos quando comete um ato infracional, é submetido às medidas sócio-educativas, estando sujeito à medida de privação de liberdade, em instituição própria. O período de duração será estabelecido conforme sua ressocialização, que será avaliada por um educador. Ou seja, dizer que o menor infrator não assume as responsabilidades penais por seus crimes, não é um argumento válido. Porém, a alienação da sociedade não pode ser tomada como justificativa para demonstrações gratuitas de violência destinadas a menores infratores, em sua maior parte, os mais pobres.
E, diante de casos chocantes e aberrantes como os que vêm ocorrendo nos últimos tempos, não deveriam nunca conduzir a um sensacionalista e perigoso clamor midiático e demagógico, que emocional ou desesperadamente defende a adoção de medidas radicais e emergenciais, como se fosse imprevisível e inesperada a violência juvenil.
Deve-se compreender que adotando uma maioridade penal inferior a já existente, não estaríamos a caminho de uma solução para a criminalidade às portas da infância, pelo contrário, estaríamos sendo coniventes com a hipocrisia, sendo que tal pedido é, geralmente, defendido com mais clamor pela classe média com seus argumentos frágeis e clichês do tipo “a justiça deve ser feita”. A justiça deve ser feita, mas da maneira correta para todos, e não apenas para deixar uma pequena parcela contente.
Exige-se, na verdade, um olhar mais crítico diante do fato em questão para que sejam analisadas outras vertentes, outras questões, não olhar somente para as causas, como se houvesse possibilidade de, num passe de mágica, transformar a criminalidade praticada pelos adolescentes em não-criminalidade em razão da responsabilidade penal reduzida.
O próprio sistema criminal assim como o judiciário não conseguiriam suportar tal mudança, os menores estão sendo reprimidos através da internação em casas de contenção, que são verdadeiros infernos, como a Febem, onde o número de monitores envolvidos em violência, em exploração, no próprio assassinato de menores
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