OAB PREPARAÇÃO RESUMO MATÉRIAS
Por: milenautsunomiya • 10/5/2020 • Resenha • 4.576 Palavras (19 Páginas) • 194 Visualizações
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PENAL
O acusado de crime contra o PR, teve de submeter dentro de 45 dias, ao incidente de insanidade mental, o qual fora determinado exclusivamente pelo Juiz.
Aqui vale destacar que o delegado NÃO PODE determinar esse incidente de insanidade mental, somente o Juiz.
O infanticídio, também é causa de incidente de insanidade mental, visando averiguar se a mulher de fato, estava no estado puerperal.
- COMPETÊNCIA
Esse crime, contra o PR, não se tratou de tentativa de homicídio, mas sim de crime político.
Da sentença desse crime de homicídio, cabe ROC no STF. Não cabe apelação!!!!
Os senadores e deputados só serão julgados no STF, se praticaram crime no exercício de sua função. Caso não tenha praticado o crime no exercício de sua função, será julgado na justiça comum.
- AÇÃO SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Só cabe ação penal subsidiária da pública, em caso de inércia do promotor. Se o promotor propôs o arquivamento do IP, ele não se manteve inerte. Portanto, não cabe ação penal subsidiária da pública.
- PROVA ILEGAL
O policial prende o traficante em flagrante, e o traficante está com celular desbloqueado, com várias mensagens relativas aos entorpecentes. Essa prisão dele em flagrante, é legal? Não, porque para o uso do celular como prova, deve ter ordem judicial. Se não há, a prova é ilícita, sendo certo que será desentranhada dos autos do IP.
- RECURSOS:
Sentença com consoante, cabe recurso com consoante.
PROCESSO CIVIL
- TUTELA PROVISÓRIA - É a medida que o Juiz concede antes de conceder uma tutela final.
Se subdivide em Tutela de Urgência e Evidência. A diferença entre elas está no perigo.
A tutela de urgência, demanda perigo. Já a tutela de evidência, não demanda perigo. (art. 300 e 311).
- PROCESSO DE EXECUÇÃO
Dentro do processo de execução posso ter o cumprimento de sentença e a execução autônoma.
O Cumprimento de Sentença se funda em título judicial, já a execução autônoma segue título executivo extrajudicial. (arts. 515 e 784).
- RECURSOS
Apelação – arts. 1009 e seguintes do CPC; e
Agravo de Instrumento – art. 1015 do CPC.
- SUJEITOS DO PROCESSO
Intervenção de terceiros – arts. 119 e seguintes do CPC.
Denunciação da lide –
Chamamento ao Processo -
- PROCEDIMENTO COMUM
- Petição Inicial
- Juízo de admissibilidade - Ocorre que aqui, o juiz pode julgar improcedente de forma liminar o pedido, mesmo que sem citar o réu, quando (i) julgar desnecessárias as provas,; (ii) verifica que o pedido encontra-se contrário ao entendimento do STF/STJ; e (iii) quando verifica prescrição e decadência
- Designação de Audiência de Conciliação – Em regra, ela acontece. Só não ocorrerá quando (i) ambas as partes não querem a audiência, e manifestam isso em PI; (ii) o direito não admitir autocomposição. Ex.: Não posso abrir mão de um bem público, dada sua indisponibilidade. Logo, não pode designar audiência de conciliação.
- O não comparecimento injustificado na audiência de conciliação, acarretará na imposição de multa de até 2%.
- Abre-se o prazo para a apresentação de contestação, e reconvenção. Dentro da própria contestação, posso apresentar reconvenção.
**Obs.: A reconvenção tem natureza de ação, precisa inserir o valor da causa.
- Abre-se o prazo para réplica;
- Juiz verifica a possibilidade de julgar o processo – Apresentada a réplica, pode o Juiz julgar o processo em dois casos (i) quando não precisar de provas; e (ii) mostrar-se incontroverso, ou estiver em condições de imediato julgamento.
- Caso assim não seja possível julgar de imediato, o Juiz declarará saneado o feito, organizando-o, e abrindo prazo para que as partes querendo, indiquem as provas necessárias;
- Designa audiência de instrução julgamento. Neste momento, o Juiz ouve as partes, admite a sustentação de ambas as partes, o Juiz profere a sentença na própria audiência, ou em 30 dias.
Quando há o indeferimento da inicial (art. 330),
ECA:
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Criança é aquela até 12 anos. Adolescentes, de 12 a 18, incompletos.
- CRIMES DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Poderosinho, de 16 anos, convence professora a praticar crime junto à ele. Ela está com um caminhão, cheio de drogas. Ela responde por (i) tráfico de drogas e (ii) corrupção de menores. Já ele, responde por ato infracional.
- DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direito à liberdade – Juízes do Brasil todo, começaram a fazer portarias, proibindo adolescentes de ficarem à noite na rua, sem os pais. Essas portarias de toque de recolher, são ilegais.
- PREVENÇÃO
Autorização para viajar – Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos, poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis. Antes, o adolescente podia viajar sozinho a partir dos 12 anos.
- CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA PARA ADOÇÕES
Modalidades de colocação em família substituta:
Guarda
Tutela
Adoção – Ser adotado, é nascer de novo. É cediço que não pode haver tratamento diferenciado, entre filho adotivo e biológico.
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