ONLINE DISPUTE RESOLUTION E MODELOS DE APLICAÇÃO: BREVE APRESENTAÇÃO DE PLATAFORMAS DE ODR ESTRANGEIRAS, BENEFÍCIOS E DESAFIOS
Por: bentinholit • 13/12/2022 • Artigo • 4.885 Palavras (20 Páginas) • 109 Visualizações
ONLINE DISPUTE RESOLUTION E MODELOS DE APLICAÇÃO:
BREVE APRESENTAÇÃO DE PLATAFORMAS DE ODR ESTRANGEIRAS, BENEFÍCIOS E DESAFIOS
Marcia Cristina Xavier de Souza[1]
Isabela Lopes Pureza[2]
RESUMO
O presente artigo abordará essencialmente o instituto de ODR (Online Dispute Resolution) delineando suas bases de aplicação e elucidando seu amplo conceito através da exposição de seus pilares de atuação e dos modelos estrangeiros já existentes, com finalidade de ilustrar e exemplificar de seus alicerces e perspectivas de aplicação no âmbito de resolução de conflitos de uma sociedade e, mais especificamente, no contexto brasileiro.
Palavras-chave: Online dispute resolution. Internet. Conflitos. Meios adequados de solução de conflitos.
ABSTRACT
The present article will approach, essentially, the institute of ODR (Online Dispute Resolution), outlining its application bases and clarifying its concept through the exposition of the fundamental pillars and already existing foreigners models, for the purpose to ilustrate and exemplify its foundations and application perspectives in the conflicts resolution scope of a society and, more specifically, in the brazilian context.
INTRODUÇÃO
O Direito, quando analisado sob a égide de uma sistematização normativa voltada à organização da sociedade, estabelece-se como ferramenta de pacificação social e de resolução de conflitos estabelecidos no âmbito coletivo. Nesse escopo, por estarem inseridos no amplo espectro das ciências humanas, a evolução dos institutos jurídicos deve estar em plena consonância com o advento de novas dinâmicas de interação social.
Não há, dessa forma, como ignorar que a era digital carrega consigo novas referências de interação. Conflitos nascidos dentro de redes sociais; questões relacionadas à proteção de dados online; regulamentação societária de lawtechs e legaltechs; limitação
– ou não – da utilização de inteligência artificial, entre outras temáticas, deverão receber atenção especial caso o direito pretenda estar em plena conformidade com a atualidade.
As ferramentas de Online Dispute Resolution (ODR) nada mais são do que uma forma de solução de litígios que acontece total ou parcialmente no ciberespaço[3].. Desse modo, ODR nada mais é que a implementação de formas alternativas de resolução de conflitos (ADR) mediante a utilização da internet[4].
Apesar disso, é possível verificar certa dificuldade de conceituação das formas de Online Dispute Resolution, bem como encontrar definição que se encaixe perfeitamente em toda a gama de oportunidades que os métodos cibernéticos oferecem. Isso porque os métodos ODR possuem muitas faces[5] e possuem diversas aplicações no âmbito da resolução de conflitos. E mais: dentro da lógica multifacetada da união entre tecnologia e resolução de disputas, verifica-se que não há somente um método e ferramenta.
Neste artigo serão abordados alguns dos métodos existentes mais conhecidos e utilizados, cuja análise das particularidades faz possível concluir a assertiva tratada no tópico supra: de que ODR trata-se do aperfeiçoamento e evolução de meios alternativos de resolução de conflitos já existentes.
Além disso, será possível vislumbrar o que para muitos se coloca como a principal dificuldade no processo de conhecimento dessas técnicas: de que forma a tecnologia atua como aliada no processo de solução de disputas?
MEDIAÇÃO ONLINE (E-MEDIATION)
A mediação online é colocada por Noam Ebner como o mais discreto dos métodos que utilizam a tecnologia como aliada6, sendo, pois, interessante observar como o conceito de ODR se difunda de forma desvinculada da mediação.
De qualquer modo, pode-se dizer que o campo da mediação online é crescente, principalmente no que diz respeito a casos referentes ao tratamento de reclamações comerciais, de baixo valor e entre partes geograficamente distantes7, apesar de sua utilização não caminhar com os mesmos passos largos que os outros métodos de resolução de disputas online.
O principal causador desta discrição reside no fato de que as tecnologias utilizadas em procedimentos de e-mediation são básicas, como troca de e-mails, plataformas de chat online e mensagens instantâneas. Isso porque a mediação é um instrumento que necessariamente conta com a presença de um terceiro imparcial e facilitador do diálogo. Assim, é mais complicado que sejam utilizadas, por exemplo, tecnologias relacionadas à inteligência artificial, visto que o processo cognitivo humano ocupa posição de destaque na mediação.
De fato, existe uma próspera tendência de utilização de computação cognitiva – ou inteligência artificial – no âmbito da mediação online. Isso se deve ao fato de que as máquinas, mais especificamente os computadores, estão literalmente aprendendo a realizar a leitura massiva de dados e a se comunicarem nos ditames da linguagem natural dos humanos.
No momento atual, contudo, o procedimento de mediação online normalmente segue uma mesma lógica:
Typically, a party contacts the servisse and fills out an online forma that identifies the problem and possible resolutions. A mediator then reviews the form and contacts the other party to see if they will participate in the mediation. If the other party agrees to participate, they can fill out their own form or respond to the initial form trough e-mail. This initial Exchange of vieews mau help the parties to understand the dispute better and possibly to reach and agreement. If the dispute remains unresolved, the mediator will work with the parties to help determine issues, articulate interests and evaluate potential solutions. 8
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