ORIENTAÇÃO DE CADERNO DE PRÁTICA CÍVEL
Por: Pardan • 23/8/2017 • Trabalho acadêmico • 374 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
ATIVIDADE DE 1.1 – JUSTIÇA COMUM – VARA CIVIL – AUDIÊNCIA (CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO OU INSTRUÇÃO)
Vara: | 3ª Vara Cível |
Processo nº: | 0015556-50.2014.8.08.0035 |
Data do Relatório: | 27/04/2017 |
Juízo/Comarca: | VILA VELHA |
Nome do Autor: | 1º RAMON REIS BAPTISTA e 2ª DANYELLA FERREIRA SILVA |
Nome do Réu: | 1º AQUA BELLA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e 2º CONSTRUTORA ÉPURA LTDA. |
Aluno devera escrever, no mínimo, as seguintes informações: Inicial (causa de pedir e pedidos), defesas (argumento do Réu, esta se houver) e todas as questões jurídicas ocorridas na Sessão (manifestações das partes, produção de provas,...).
Os Requerentes pleteia AÇAO ORDINÁRIA em face dos Requeridos por não cumprir contrato mobiliário.
Ocorre que em 2010 a Requerente firmou contrato de compra e venda referente a um apartamento no Residencial Acaquabella no valor de R$ 169.903,25 com os Requeridos, a serem pagos parceladamente sendo 1º Requerido figurante do pólo passivo e 2º Requerido como fiadora.
No entanto, a Requerente cumpriu com acordo, em quanto os Requeridos, encontra-se em mora quanto à entrega das chaves do imóvel, razão pelo qual se justifica a propositura ação visa declarar nulos de pleno direito cláusulas contratuais, obter as devidas indenizações pelos danos causados aos Requerentes, além de garantir o direito do recebimento dos consectários legais, como custas processuais e honorários.
Inconformado, os Requeridos contestam alegando que não há atraso na conclusão das obras, tampouco abusividade na cláusula que estabelece a prazo de entrega.
O prazo para conclusão da obra não expirou, uma vez que o prazo de vinte quatro meses. In casu, conta-se da assinatura do contrato de financiamento firmado entre os Requerentes e a caixa, o qual ocorreu apenas em dezembro de 2011.
Logo, não tendo prazo para a conclusão das obras se expirado, resta afastada da tese de descumprimento contratual decorrente de suposto atraso na conclusão das obras e deve ser reconhecida a improcedência dos pedidos de condenação das Requeridas nos alegados danos materiais e morais supostamente pelos Requerentes.
Diante o exposto requer que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pela 2ª requerida, extinguindo o feito na forma do art.267, inciso VI do CPC.
Julgando improcedentes os pedidos, autorais em fase dos Requeridos bem como impugna todas as alegações apresentada pelos Requerentes.
Enfim, juntada de todos os documentos que acompanham a presente contestação, para que produzem os devidos e regulares efeitos de direito, bem como sejam todas as intimações realizadas.
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