OS BENEFÍCIOS DA REFORMA TRABALHISTA
Por: CristianeAmaral • 18/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.070 Palavras (9 Páginas) • 281 Visualizações
OS BENEFÍCOS DA REFORMA TRABALHISTA
LOS BENEFICIOS DE LA REFORMA TRABAJADOR
Autor: Paulo Moreira – RA 201400
Estudante em Bacharelado de Direito
7º Semestre – Noturno - Curso de Direito
Faculdade São Roque
RESUMO:
O presente artigo tem por objetivo levar o leitor a olhar os ganhos com modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) existente hoje, trazendo como inovação a flexibilização, gerando uma autonomia na relação entre empregado e empregador, gerando desta forma maior satisfação e um mútuo benefício, sem que as parte se sintam prejudicadas gerando uma demanda judicial como ocorre nos dias de hoje de forma crescente.
Palavras-chave: Flexibilização, Benefícios, Autonomia.
RESUMEN:
El presente artículo tiene por objetivo llevar al lector a mirar las ganancias con modernización de la Consolidación de las Leyes Laborales (CLT) existente hoy, trayendo como innovación la flexibilización, generando una autonomía en la relación entre empleado y empleador, generando de esta forma mayor satisfacción y un mutuo Sin que las partes se sienten perjudicadas generando una demanda judicial como ocurre en los días de hoy de forma creciente.
Palabras clave: Flexibilización, Beneficios, Autonomía.
A lei trabalhista no Brasil hoje regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) através do Decreto Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Nesse período o Brasil e o mundo, passaram por várias transformações gigantescas que mudaram o completamente a relação de trabalho. Tivemos entre estas mudanças um envelhecimento da população e o ingresso maciço de mulheres no mercado de trabalho, obrigando ainda mais a urgência das reformas. Vale ressaltar que o fato de ser uma população mais idosa e mulheres que além de trabalhar fora ainda tem a caga de atividades cotidiana em sua casa é necessário uma flexibilização para atender não somente a necessidade do empregador como também a do idoso e das mulheres. Com a legislação vigente e engessada é impossível flexibilizar carga horária de trabalho, já no projeto de lei surge a possibilidade de flexibilizar o horário de trabalho como uma opção necessária, ou seja, isso é ótimo para as pessoas que querem e precisam trabalhar porém não querem fazer isso 6 ou 8:00 querem liberdade para negociar os seus horários tem possibilidade de ser alterada através do Projeto de Lei 6787/2016. Este projeto já em tramitação aprovado pela Câmara dos Deputados e também no Senado, ainda tem mais alguns caminhos a percorrer até sua aprovação final.
Esta Reforma tem causado literalmente uma divisão no Brasil no meio político, jurídico e também entre população. De certa maneira esta divisão é saldável e natural, pois, somos um Estado Democrático e ao mesmo tempo é também ruim, pois, como diz o ditado, “reino dividido não subsiste”. Olhando de maneira positiva através dos conflitos de opiniões, desde a implantação do Projeto Lei até a sua aprovação recente no Senado, várias modificações foram feitas com o objetivo assegurar os direitos do trabalhador sem causar prejuízos ao empregador.
O objetivo principal desta reforma segundo o professor de direito trabalhista Antônio Galvão Perez, em entrevista ao tele jornal Record TV diz que: “as mudanças incentivam novos investimentos e consequentemente a criação de novos empregos.”
A proposta de reforma na (CLT), traz como inovação acordos entre empregado e empregador que passa e ter força de lei. Este acordo baseia-se no princípio da negociação, o que permite a flexibilização, para se ajustar a negociação entre partes às necessidades da revolução tecnológica e do mercado. Além do que a questão do trabalho em nosso país, nas últimas décadas, tem refletido efeitos negativos ao crescimento causando reflexos a economia, somado ao fato de a CLT vigente a mais de meio século tornou-se obsoleta como instrumento institucional, formulado para uma economia fechada, não apresentando, por isso, possibilidades de sobrevivência numa economia aberta, sujeita a concorrência e submetida a mudanças tecnológicas e organizacionais.
Os grupos contrários a reforma, tem passado uma falsas ideias sobre o assunto, dizendo baboseiras de que a reforma vai tirar direitos dos trabalhadores entre outras. A verdade é que a reforma trabalhista dará liberdade ao trabalhador para que defina as condições de trabalho com o empregador, hoje com a CLT empregados e empregadores são obrigados a seguir a CLT na celebração do contrato se trabalho.
Além de não permitir que direitos básicos sejam negociados, como férias remuneradas, seguro-desemprego e 13º salário, a reforma trabalhista prevê multas para quem descumprir com os dispositivos previstos. “O texto também não revogou o poder de fiscalização do Ministério Público do Trabalho e da fiscalização do Ministério do Trabalho”, diz o advogado trabalhista Eduardo Pastore, sócio-fundador do escritório Pastore Advogados. Ele enfatiza, ainda, que mesmo os regimes temporário e intermitente deverão obedecer aos direitos e contribuir com a Previdência. “A reforma apenas vai inserir na formalidade quem, hoje, está informal”.
Nos últimos anos o Brasil tem estado estagnado com o crescente e acelerado número de desemprego. A perspectiva do governo em relação a implantação desta reforma é trazer ganhos ao pais, a possibilidade da geração de novos postos de trabalho, a preservação de empregos, redução de custos e o fortalecimento do poder de negociação do sindicato, por este motivo a aprovação desta reforma tem sido tratada como prioridade pelo nosso governo que vê com a implantação da reforma a possibilidade da geração de novos postos de trabalho, a preservação de empregos e a redução de custos.
Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
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