OS CONFLITOS INTERNACIONAIS
Por: Keli Silva • 7/11/2017 • Artigo • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 570 Visualizações
O QUE SÃO CONFLITOS INTERNACIONAIS
domingo, 13 de novembro de 2016
17:38
É qualquer confronto de interesses e de tese jurídicas entre os Estados ( Prof. Rezek )
Meios pacificos de solução de controversias
A expressão ´´ solução pacifica de controversias´´ compreende os instrumentos não - militares e, portanto, exclui as atividades de direito de ingerencia da ONU ou de organizações de carater militar.
Meios negociais ( negociação direita )
Os proprios Estados encontram e decidem por sua propria iniciativa promover uma solução para a contenda, não existe atuação de um terceiro Estado, de um terceiro sujeito nas relações exteriores, os proprios cotundentes é que vão tentar se encontrar e promover uma solução.
Sistema de consultas
O sistema de consultas é uma negociação direta e pré estabelecida. Os Estados já sabendo que o eventualmente podem entrar em conflito, determinaram por meio de tratados internacionais encontrar se como uma certa regularidade para eu possam solucionar esses confrontos que eventualmente pode surgir.
Bons oficios
Neste há uma atuação de um terceiro Estado no cenario internacional, cuida se de um Estado que não tem nenhuma relaçao com a controversia, esse Estado vai buscar aproximar as partes, não raro por sua propria iniciativa.
Então as partes vão encontrar uma solução para a cizania para a contenda.
Observe se que a atuação desse terceiro Estado não tem nenhuma relaçao com o conflito, não é substancial, mas na verdade esse terceiro estado apenas atua como intermediario.
Mediação
Na mediação teremos tambem a atuação de um terceiro Estado no cenario das relaçoes exteriores, sendo assim esse terceiro Estado não vai apenas aproximar os contendentes e sim propor uma solução para controversia.
É importante destacar que as partes que se encontram em confronto não esta obrigada a seguir essa sugestão que foi trazida pelo terceiro Estado.
Conciliação
Neste caso os proprios Estados vão desginar pelo menos tres Estados no cenario das relaçoes exteriores.
Os tres Estados vão constituir se sem representantes que então vão propor uma sugestão par a solução da cizaria. Sendo assim os contendentes não estão obrigados a aceitar a sugestáo de conciliação.
Inquerito
O inquerito não é necessariamente um mecanismo de solução de controversia, caso seja ele deverá ser considerado indireto, isso ocorre duas regras bastantes simples:
O inquerito é composto por uma serie de documentos cm informaçoes a cerca da conduta, sendo assim pode ser utilizados para aplicação em toda e qualquer mecanismo de solução de controversia. Desse modo ele vai trazer inumeras informações que são relevantes.
Meios politicos
Caso nenhum dos mecanismos de solução de controversias for suficiente, poderá ser empregado os mecanismos Politicos.
Esses mecanismos Politicos de solução de contoversia usa se sempre que haver atuação de uma organização Internacional intergorvenamental. Ex: ONU, OEA, OMS, OMC...
Mecanismos juridicos
São mecanismos juridicos a arbritagem internacional publica e a solução judicial.
Arbritagem
Na arbritagem internacional publica as proprias partes que se encontam em conflitos vão escolher uma arbrito cada uma, significa se houver dois contendentes serão dois arbritos que então escolhem m terceiro. Na arbritagem sempre haverá um numero impar de arbrito, sendo assim tendo um numero maior de contendos nada impede que seja escolhido 5, 6, 7 ... Arbritos, mas a questão importante é que agora esses arbitros váo decidir a cerca do conflito e trazendo uma solução para ele e é importante observar que definitivamente do que aconteceria anteriormente os Estados vão ter que obedecer a decisão que for proferida pelos arbitros.
Por que no cenario das relaçoes exteriores umas vez empregada a arbritagem não há de se falar em solução judicial.
Solução judicial
Nesta solução judicial havera a comissao de uma corte na relação exterior, sendo assim m tribunal internacional composto previamente por juizes torgados e que vão julgar a questão, os Estados estão obrigados a seguir esta decisão dos juizes internacionais.
Se não obedecerem a decisão, os Estados poderam ter contra si aplicados os mecanismos coercitivos de solução de controversias.
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