Solução Pacifica de Conflitos Internacionais
Por: Sage Solveig • 4/12/2018 • Artigo • 801 Palavras (4 Páginas) • 314 Visualizações
SOLUÇÃO PACIFICA DE CONFLITOS INTERNACIONAIS
Vitória G. Oliveira1
RESUMO
Os conflitos de interesse são uma realidade que não se pode negar e muitas vezes se tornam inevitáveis. Sejam eles jurídicos ou políticos, precisam ser solucionados para que existam relações harmônicas entre os sujeitos de direito internacional. Este artigo aponta algumas formas de soluções pacificas para estes conflitos, para que não exista violência entre os Estados, ameaçando assim a paz mundial.
1 INTRODUÇÃO
As Organizações Internacionais tem como função manter a paz e a harmonia e fornecer os meios para restabelecê-la quando esta é interrompida, promovendo a justiça nas relações internacionais.
A resolução dos litígios internacionais pode ser pacífica ou implicar o uso da força; apresentarei este primeiro modo, que, se for bem aplicado impede a existência de um conflito armado. Também será apresentado o papel das organizações internacionais no que se refere a este assunto.
O presente trabalho conceitua brevemente “conflito internacional” e aponta as formas pacíficas de solução destes conflitos, apontando também suas características.
2 CONFLITO INERNACIONAL
É considerado Conflito Internacional toda vez que, por algum motivo, há oposição de interesses entre os sujeitos de direito internacional. A solução destes conflitos ocorre com a resolução dos interesses opostos das partes envolvidas.
Durante muito tempo o uso da força foi a maneira mais utilizada para resolver estes conflitos, pois havia muita resistência quanto a existência de entidades como as Organizações Internacionais. Com a evolução das relações internacionais, surgiram diversas organizações com o objetivo de deter a violência entre países e fornecer um meio de diálogo. Houve grande avanço neste sentido, principalmente com a criação de organizações como a ONU.
Os conflitos internacionais podem ser jurídicos ou não jurídicos. E podem existir diversas formas de conflitos, tais como: conflito entre Estados, entre Estado e individuo, entre Organização Internacional e pessoa jurídica.
3 SOLUÇÕES PACÍFICAS
Muitas vezes divergências são inevitáveis. Diferente do que ocorre na sociedade civil, onde existe uma autoridade superior que mantém a ordem, aplica sanções e repara ofensas, na sociedade internacional não há um órgão supremo que faça os Estados respeitarem o direito de cada um.
No sistema da ONU o uso de meios pacíficos de solução de desacordos tornou-se obrigatório, o sistema proíbe o uso da força (art. 2), recomendando a todos os Estados-membros a "resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais". Em seu artigo 33 são citados alguns meios de soluções pacíficas de controvérsias como mediação, solução judicial, acordos regionais, entre outros.
O autor Hee Moon classifica os métodos de soluções pacíficas de disputas internacionais de acordo com a ONU, ou seja: meios diplomáticos, meios políticos e meios legais.
3.1 MEIOS DIPLOMÁTICOS
A forma mais simples de solução de disputas internacionais visa o acordo entre as partes, proporcionando um dialogo para promover a satisfação dos interesses de todas as partes envolvidas. É formalmente aplicada apenas para disputas entre Estados. São meios diplomáticos de solução pacífica de controvérsias: negociação direta; bons ofícios; sistema de consultas; mediação; conciliação; e inquérito.
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