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OS CRIMES ELETRÔNICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL E PRIVACIDADE

Por:   •  22/10/2019  •  Artigo  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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CET

OS CRIMES ELETRÔNICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL E PRIVACIDADE

Miquéias Oliveira dos REIS (IC – seu email)1, Orientador (PQ)²

1. Curso de Direito; 2. Professor

Faculdade de Minas – FAMINAS – 36880-000 – Muriaé-MG;

Palavras-Chaves: Crimes virtuais, Lei Carolina Dieckmann, Direito Virtual, Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção dos dados.

APRESENTAÇÃO: Recentemente o assunto sobre Crimes Digitais voltou a repercutir, após uma reportagem do portal de notícias The Intercept, onde são divulgadas conversas do aplicativo de troca de mensagens Telegran, entre o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e procuradores da Lava-Jato. O que leva a crer que foi fruto de um ataque hacker, que se for comprovada, o responsável pode receber pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. O portal The Intercept, tem sua atividade protegida pela Constituição de acordo com artigo 5º, que versa, entre vários outros pontos, sobre a liberdade de expressão, o livre exercício do trabalho, o acesso à informação e o direito de resguardar o sigilo da fonte quando necessário para a realização de atividade profissional. DESENVOLVIMENTO: Em 2012 um caso de vazamento de dados pessoais envolvendo a atriz Carolina Dieckmann teve uma grande repercussão e em dezembro do mesmo ano um projeto de lei de 2011 foi sancionado dispondo sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, fazendo com que a lei ficasse popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Com efeito, iniciou-se um aprofundamento deste novo ramo do Direito e a necessidade precípua de adaptação da estrutura doutrinária e legal vigente aos fatos concretos advindos do mundo virtual. Logo após, foi sancionado em 2014 o Marco Civil da Internet, que prevê proteção da privacidade e dos dados pessoais, inviolabilidade da intimidade, além de abordar outros pontos da vida on-line. Outra legislação que tende a reforçar a segurança contra crimes na internet é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020 com o objetivo de aumentar a segurança para dados pessoais, aplicando punições para quem viola os direitos dos usuários. A lei traz uma mudança de paradigma para dar outros direitos aos proprietários dos dados no Brasil. A mudança prevê, também, punição se a invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas – como no caso do Ministro da Justiça, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Em todas essas leis, são exigidas várias condições para que uma invasão cibernética seja considerada crime, além das penas baixas, sendo que o acusado pode se ver livre da acusação dependendo do argumento utilizado por sua defesa, caso o equipamento eletrônico não tenha um mecanismo de segurança por exemplo. Na opinião de alguns especialistas essas leis representam um progresso na proteção dos usuários, mas têm algumas falhas, mesmo tendo a condenação de crimes virtuais, entende-se que ainda é possível uma “espiadinha”, uma vez que no texto da lei, o legislador trata de obtenção de dados não autorizados, isto é, acesso e preservação. Uma espiada nos dados não chega a ser um delito, uma vez que obtenção significa tomar para si, e não havendo cópia dos dados, não haveria crime. A ausência de fronteiras dentro da rede desmitifica os conceitos de aplicabilidade e legitimidade do direito fundado em limites geográficos, pois as comunicações eletrônicas desprezam tais limites, consequência disso, o espaço virtual carece de um novo direito e regras próprias. Alguns desafios enfrentados pelo direito da informática é a fixação de normas coativas básicas que possam reger as relações jurídicas via internet e como consequência delinear não só as sanções, bem como qual o ente estatal encarregado de fazê-las efetivadas em dada situação. CONCLUSÃO: Todas essas leis vieram para melhorar e abranger esse vasto território que é o mundo virtual e já demonstram um avanço contra os crimes cibernéticos, e derruba essa ideia de que a internet é um território sem lei. A progressão dessas leis está ligada ao fato dela garantir a liberdade das pessoas, punindo aqueles que a violarem.

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