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OS DESAFIOS À FORMAÇÃO JURÍDICA FRENTE À COMPLEXIDADE DAS DEMANDAS SOCIAIS

Por:   •  20/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.715 Palavras (7 Páginas)  •  249 Visualizações

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CASO

David, 26 anos, é bacharel em Direito há pouco mais de 2 anos e durante todo esse tempo tem batalhado para conseguir ingressar em alguma carreira jurídica que lhe proporcione, além de uma renda digna, uma satisfação profissional, a qual tem esperado desde o início do curso. Egresso da UniAGES desde 2015, foi convidado pelo professor de ética de profissões jurídicas da instituição para uma palestra acerca da notoriedade do curso, após sua conclusão. David em seu discurso, salientou todas as dificuldades encontradas no caminho, ressaltando que, a maioria delas foram advindas de sua inicial falta de comprometimento com o curso em si. Neste contexto, ele explica que apesar de haver vários bacharéis formados, existem poucos aptos para exercer o direito no âmbito social, tendo em vista que requer muito mais que a simples interpretação fria da lei, exigindo uma visão mais humanística, formando uma sociedade mais complexa e exigente perante a efetivação dos direitos constitucionalmente protegidos. David então, começa a falar sobre a carreira jurídica fora da instituição, que de acordo com ex-colegas dele, está cada vez mais difícil, tendo em vista, os custos financeiros e a concorrência.

OS DESAFIOS À FORMAÇÃO JURÍDICA FRENTE À COMPLEXIDADE DAS DEMANDAS SOCIAIS

O acadêmico de Direito depara-se com diversas questões quando da escolha do curso, instituição de ensino e área de especialização; Vê-se que o Curso de Direito, não obstante sua notoriedade e desenvolvimento histórico no Brasil, permanece como sendo uma das formações acadêmicas mais requisitadas, seja pela importância que as profissões jurídicas detém frente à organização democrática do Estado, bem como pela remuneração e pluralidade de exercícios que o mesmo permite à seus bacharéis.

Elenca-se como um problema, todavia, o elevado número de cursos de Direito oferecidos no Brasil, bem como o consequente número de bacharéis e profissionais do Direito atuando na sociedade e sua irregular distribuição ao longo do território nacional, conforme o Censo do Ensino Superior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em 2004.

A grande oferta de cursos de Direito dá-se em razão da própria notoriedade do curso, bem como pelos estímulos sociais a este destinado ao longo da história: classes abastardas almejavam a formação jurídica, não apenas para a manutenção do status social, como também para exercer o monopólio do conhecimento acerca da organização do Estado e as nuances políticas daí decorrentes. Hoje, com a relativa democratização do acesso, há o cultivo da demanda por profissionais do Direito, mas cujo conhecimento seja limitado à aferição de retorno financeiro, sob a ótica de melhoria de condições financeiras, o que reduz o campo de atuação dos estudos jurídicos, bem como a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Ante o problema apresentado, vê-se que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formulou um exame escrito de competências profissionais, a fim de limitar o exercício da advocacia àqueles que demonstrassem as competências profissionais exigidas. Por outro lado, percebe-se que é uma alternativa limitada à uma profissão jurídica, ao passo que o próprio Ministério da Educação, entidades de classe e a sociedade como um todo reivindicarem a limitação do número de bacharéis e cursos oferecidos, não como um meio à exclusão do acesso a formação superior, mas como um requisito de garantia de qualidade do preparo profissional oferecido pelas instituições de ensino. Dessa forma, questiona-se como prezar a qualidade do ensino jurídico no Brasil, de forma a não podar a democratização de acesso, bem como demonstrar aos ingressantes a realidade do profissional jurídico, a fim de se evitar frustrações e redução da função exercida à aferição de renda?

As mudanças ocorridas no ensino do Direito denota uma quebra de paradigmas, haja vista que as antigas visões clássicas da ciência jurídica, que conduziam os estudiosos a adotarem a unidade de correntes e teorias, foram sendo deixadas de lado, movimento decorrente da ampliação e interdisciplinarização das ciências sociais e humanas: o desenvolvimento social passava a exigir profissionais que solucionassem e atendessem às suas demandas de forma única, sem restrições referentes à sua área, uma vez que um determinado problema social dificilmente será enfrentando usando ferramentas de apenas uma área de conhecimento.

Assim, ao lado das problemáticas tradicionais, pertencentes mais às disciplinas profissionalizantes, o jurista voltou suas atenções para campos mais específicos das relações humanas, como a aproximação do médico, da informática, da política, do sociólogo, dentre outros. (XAVIER, 2013, p.84)

Observa-se que o profissional do Direito lida com um amplo campo de atuação, devendo o acadêmico atentar-se às crescentes exigências impostas pela sociedade. Tais exigências reivindicam uma formação ética, humanizada e plural, vez que as questões sociais abarcam de tal modo as complexidades de um contexto histórico que a formação jurídica deve manter-se um ato contínuo. Como bem assevera Mussnich (2007, p. 9): “Estudar apenas Direito nem sempre leva ao sucesso. A mistura da competência técnica profunda em Direito com outro tipo de conhecimento diferencia bons profissionais dos verdadeiramente talentosos, excepcionais.”

O autor acima destaca seu posicionamento frente a experiência que adquiriu na advocacia, sintetizando que todo operador do Direito, além de aprimorar as competências técnicas de seu campo de estudo, deve sempre estar atento às mudanças sociais e à outras áreas de conhecimento.

Para além do exposto, é nítido que a formação do indivíduo não se encerra no curso de bacharel, devendo o egresso apropriar-se de todas as oportunidades de crescimento profissional, participando de cursos, palestras, intervenções sociais, estágios, com o fito principal de zelar pela qualidade de seu aprendizado e não meramente no cumprimento dos requisitos exigidos por sua instituição de ensino. Tal deve ser a autonomia do estudante de Direito, que aponta Nalini (1999, p.167): “o curso jurídico é o único que não habilita automaticamente o formado em nenhuma profissão. Confere-lhe, isso sim, apenas um pré-requisito indispensável a pretendente de uma série de profissões.”

A formação profissional, na medida que exige empenho e domínio técnico de uma gama considerável de temas, cumpre o atendimento de requisitos essenciais: a disciplina nos estudos e a prática acadêmica; sem estes, o acadêmico se torna refém de exercícios reiterados, infrutíferos em razão da falta de organização (temática e de tempo útil), bem como permanece desconhecedor do futuro âmbito de trabalho, cujo ingresso se dará meio a uma ansiedade e dúvidas que deveriam ser sanadas e controladas em momento anterior. Conforme Palmeira Sobrinho (2015, p.32):

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