A FAMÍLIA E SUA EVOLUÇÃO, SOB A ÓTICA DO DIREITO SUCESSÓRIO HOMOAFETIVO
Por: Valendorf1989 • 22/9/2015 • Artigo • 6.799 Palavras (28 Páginas) • 384 Visualizações
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Jamile V. Vizzotto
jamyvv@hotmail.com
Prof. Ms. Jacson Bacin Vicente
jacson.bacin@aedu.com
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A FAMÍLIA E SUA EVOLUÇÃO, SOB A ÓTICA DO DIREITO SUCESSÓRIO HOMOAFETIVO
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo mostrar com um olhar moderno e atual sobre as relações homossexuais, bem como as novas formas de família e as novas acepções especialmente quanto ao tratamento dado aos casais homossexuais na legislação brasileira referente ao direito familiar. Para alcançar o objetivo proposto na pesquisa foi usado o método bibliográfico descritivo de forma a explorar fontes secundárias para realizar o estudo. Por fim o presente estudo tem como base o direito familiar, visto que busca analisar o direito sucessório nas relações homoafetivas bem como verificar a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, qual autoriza o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Palavras-Chave: Família, Sucessão, homoafetiva, Resolução 175 Conselho Nacional de Justiça.
ABSTRACT
This study aims to show with a modern and current look of homosexual relations as well as new family forms and new meanings especially concerning the treatment of homosexual couples in Brazilian legislation relating to family law. To achieve the goal proposed in the research was used the descriptive literature method in order to explore secondary sources to conduct the study. Finally this study is based on family law, since it analyzes the succession law in homoafetivas relationships and verify the Resolution 175 of the National Council of Justice, which authorizes civil same-sex marriage.
Keywords: Family, Succession, homoafetiva, Resolution 175 National Council of Justice.
- INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, torna-se de suma importância trazer a tona a evolução das famílias, bem como é necessário que o direito acompanhe esta evolução , para que as pessoas tenham a visão e percepção sobre as relações homoafetivas e suas questões jurídicas, visto que não se pode questionar as relações que envolvem pessoas do mesmo sexo que se unem com o interesse pleno de desenvolver uma vida familiar, quais são regidas pela harmonia, amor, felicidade e também pela construção patrimonial.
Entretanto, ao que se refere ao casamento e a união estável, tais uniões são reconhecidas e previstas no ordenamento jurídico, outrossim, já no que concerne acerca da diversidade dos sexo dos companheiros, ou seja sobre as relações homoafetivas, não havia ate então a mesma proteção do Direito de família, e poderia futuramente causar problemas em outras searas do direito.
É, importante frisar que, em inúmeros países vem sendo reconhecida as relações homoafetivas, dando assim uma segurança jurídica aos casais, qual conclui que ideia de que os homossexuais devem ser tratados com respeito e consideração, da mesma forma que os demais cidadãos.
O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade da sucessão de casais de pessoas do mesmo sexo, e se esta visa os direitos sucessórios das relações homoafetivas, partindo de uma visão moderna.
O método utilizado para a pesquisa foi o método descritivo, que tem como objetivo a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de relações entre variáveis, quanto a área de concentração, ficou voltada ao Direito Público e a linha de pesquisa, está dentro do Direito Civil .
- DAS FORMAS DIFERENTES DE FAMÍLIA
Analisando o contexto histórico, surgem várias formas de família, que se modificaram com a evolução da sociedade e as necessidades do homem.
O termo família já existia , antes mesmo da evolução do Estado, expondo que, as primeiras famílias surgiram com os agrupamentos humanos sob a forma de Hordas, com seus membros vivendo de forma nômade e sem a existência de regras sociais. (NADER, 2006,p.124).
Ao passar dos anos surgiram concepções acerca das diferentes formas de família a historia do direito romano retrata que nem com o nascimento nem e o afeto foram os únicos alicerces da família romana, julgaram que tal fundamento deveria residir no poder paterno ou no do marido. (DINIZ, 2008, p.33)
Entretanto, inicialmente a família era composta no sistema patriarcal, em que todos os integrantes vivam ao redor do chefe este na figura masculina qual exercia poder superior aos demais, impondo-lhes ordens aos filhos e mulheres.(GONÇALVES, 2013, p. 31)
Ao analisar a família como estrutura no ordenamento jurídico brasileiro, ressalta-se a partir do Código Civil de 1916, que somente referia-se a um tipo de família qual era mais rígido, em que limitava o casamento como único instituto valido de família mantendo um perfil conservador.
Com a evolução da sociedade foram surgindo novos valores e novas concepções, surgindo com a Constituição Federal de 1988, qual foi admitido novos modelos família, devidamente regulamentada pela legislação, incluindo a esse conceito a união estável e a família monoparental, conforme disposto no artigo 226 da Constituição Federal 1988 .
Nota-se que o Direito de Família passou por uma verdadeira metamorfose e foi a Constituição Federal de 1988 a grande responsável por essa mudança, reestruturando e principalmente progredindo com o atual tempo social e de assegurar a proteção e a assistência.
- Conceito do Casamento
Todavia, verifica-se que entre os tipos de família surgi a instituição do casamento cuja ao longo do tempo várias concepções para o casamento, não havendo na lei e na doutrina um conceito claro e especifico, haja vista a complexidade do assunto.
Entretanto preceitua-se o casamento como sendo a relação constitucionalmente permitida, que se estabelece entre pessoas de sexo distinto, tendo como intenção a formação de uma família, compartilhando seus deveres e obrigações e o patrimônio que ambos os cônjuges venham a conquistar. (GONÇALVES, 2013, p.39).
Verifica-se que o casamento teve origem na antiga Roma, existia a confarreatio, retrata como o casamento da classe patrícia equiparando-se ao casamento religioso, qual tinha por característica a oferta dos deuses de um pão de trigo, costume que, modificado, existe até hoje com a tradição do bolo da noiva. Acoemptio era o matrimônio da plebe, constituindo o casamento civil.
Já o Código Civil de 1916 consolidou e regulamentou o casamento civil, sem fazer qualquer menção ao religioso, que, na seara juscivilística, é inexistente juridicamente, sendo as relações entre os participantes desse vínculo mero concubinato.
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