OS DIREITOS HUMANOS NA POLICIA MILITAR
Por: zhelo • 23/2/2018 • Trabalho acadêmico • 627 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
INTRODUÇÃO
Conhecer o contexto renomado dos principais documentos legais acerca dos Direitos Humanos, apresentar o que prescreve a legislação nacional sobre Direitos Humanos no processo de formação do policial-militar, analisar o aspecto sobre direitos humanos no Curso de Formação do Soldado Policial-Militar de Goiás.
O secretário de segurança publica, avaliados pelo ouvidor da policia, destacam que 2.045 pessoas foram mortas no estado de são Paulo pela policia militar em confronto- casos que foram armazenados como força escoltada de morte, entre 2005 e 2009, já o derradeiro balanço publicado pela FBI (policia federal americana) abaliza que juntas às forças policiais dos estado Unidos (EUA), foram assassinados em confrontação com a policia 1.915 pessoas em aglomerado no país no próprio momento. As extinções são consideradas como (homicídio justificado) e decididas pelo “homicídio de um crime por um policial na verificação do dever.” (SAMENTO, 2011, p.1).
Analisando as duas situação no contexto no segundo os números coletados, a as forças táticas policias dos EUA, são completamente de diferente da abordagem policia do brasil, levando me consideração, a vida os direitos e deveres do cidadão, fazendo com que cumpra-se as normas dos direitos humanos, priorizando a vida do individuo como um dom divino, somente usando do uso da força em casos estremos de resistência, do individuo, colocando a vida do policial em situação de vulnerabilidade.
Temos hoje um tipo de resistência aos direitos humanos, muito presente em diversos setores da sociedade, inclusive na universidade é que os direitos humanos são para os “humanos direitos” (DALLARI, 2006, P.180)
Segundo a ideia do autor existe uma grande resistência aos direitos humanos por parte das pessoas de aceita a ideia de que a mesma foi criada para defender os direitos do ser humano. DALLAS 2006
O primeiro programa nacional dos direitos humanos foi lançado no Brasil em 1986 pelo governo brasileiro, sendo assim o Brasil se tornou o terceiro pais depois da Austrália e das Filipinas, a atender a orientação da conferencia Mundial de direitos Humanos de Viena. Também foi lançado o terceiro programa nacional de direitos humanos criados pelo decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, onde descreve um fiel argumento para a união da soberania popular sintetizado no diálogo permanente entre estado e sociedade.
O ex-presidente da republica Lula em 2009 na apresentação da PNDH afirmou que não haverá paz no Brasil e no mundo enquanto persistirem injustiça, exclusões, preconceito e opressão de qualquer tipo. A equidade e o respeito á diversidade são elementos basilares para que se alcance uma convivência social solidaria e para que os direitos humanos não sejam letra morta da lei. (LULA, 2009)
O núcleo do conceito, como valor fonte, tem uma ramificação. No reconhecimento da “dignidade da pessoa humana” (PIOVESAN, 1997). Na área da determinação publica a atividade implantada com objetivo de redimir o trabalho do policial a princípios pactuado pelos direitos humanos exemplos disso à disciplina de direitos humanos foram incluídos na grade curricular dos cursos da academia de policia. O tema direitos humanos já faz parte do discurso policial há muitos anos, todavia coage o desafio de divisar em que dimensão os profissionais de segurança publica transformam o discurso sobre direitos humanos na prática, do dia a dia. O plano nacional de direitos humanos reconhece a violência policial como inimigo rela, a ser contendido os a entidade procura, ao longo de estudos teóricos e práticos a absoluta condecoração de alguns sinais importante, como estruturar a posição democrática de direito, o acordo do cargo da PM, a autoridade de caráter objetivo dos perpendiculares, aprovação básicas e compostura da dito-cujo humana e o apreensão cogente para o autêntico caráter avançado da coragem na conservação da licença notória e na autoridade igualitária, de formato a ajustar uma metodologia de limpeza nos atos policiais, condenando e precavendo excessos e diferenciação.
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