POLICIA CIVIL-DIREITOS HUMANOS
Por: laryday • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.145 Palavras (13 Páginas) • 382 Visualizações
POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA DE MINAS GERAIS
OS DIREITOS HUMANOS COMO VETOR DA CONDUTA POLICIAL EM PROL DA REDUÇÃO DA VITIMIZAÇÃO
MONTES CLAROS/MG
NOVEMBRO/2013
POLÍCIA CIVIL[pic 1]
ACADEMIA DE POLÍCIA DE MINAS GERAIS
OS DIREITOS HUMANOS COMO VETOR DA CONDUTA POLICIAL EM PROL DA REDUÇÃO DA VITIMIZAÇÃO
MAURO EDSON DE OLIVEIRA
MASP: 387607-5
CURSO: CHEFIA POLICIAL
MONTES CLAROS/MG
NOVEMBRO/2013
SUMÁRIO[pic 2]
1. OBJETIVOS
2. RESULTADOS
2.1. Introdução 4
2.2. A missão policial e os direitos humanos: fenômenos complementares 4
2.3. O delito e o ofendido 6
2.4. Os direitos humanos como vetor da conduta policial em prol da redução da vitimização 9
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 2
4. REFERÊNCIAS 4
1. OBJETIVO:
Identificar as circunstâncias que envolvem a atividade delituosa com foco especial na figura do ofendido, verificando a existência de grupos predispostos a se tornarem vítimas. A partir do mencionado estudo, pretende-se demonstrar que a atuação policial humanizada pode funcionar com mecanismo redutor do processo de vitimização daqueles que foram alvos de ações criminosas e consequentemente permitir a promoção da credibilidade da instituição na sociedade.
2. RESULTADOS
2.1. Introdução:
O presente trabalho acadêmico utiliza como metodologia de estudo a pesquisa biobibliográfica e trabalha o delito como um fenômeno social do qual são atores: o autor da conduta delituosa, o ofendido, a sociedade e as instituições públicas de prevenção e repressão.
É importante salientar, que o tema se desenvolve com especial atenção a figura do ofendido e a sua relação com os mecanismos de atuação policial. Analisa-se até que ponto o estudo da vitimização pode permitir melhorias na atuação estatal de combate e prevenção aos crimes e a possibilidade de se reduzir os processos de vitimização a partir de uma conduta policial mais humanizada.
2.2. A missão policial e os direitos humanos - fenômenos complementares:
As relações humanas nem sempre são harmônicas. Para se chegar a tal conclusão sequer é necessário se recorrer a grandes estudos científicos, pois a própria experiência sensorial dos indivíduos compreende que a coexistência de pensamentos, personalidades e atitudes das mais variadas no mesmo espaço inevitavelmente gerará conflitos. Destarte, a vida em sociedade exige o mínimo de regramento.
Contudo, a existência de regras, por si só, não é suficiente para a ordenação e pacificação social. Nesse contexto, as sanções, como consequência do descumprimento de regras, surgem como mecanismo de inibição à prática de condutas transgressoras. Ainda assim, regras são descumpridas, o que impõe a atuação estatal por meio dos órgãos de segurança pública.
A segurança pública que, consoante dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 144, é dever do Estado, direito e responsabilidade de toda a sociedade, é exercida pelas polícias, com o fim de preservação da ordem, da incolumidade dos indivíduos e do patrimônio.
No âmbito dos Estados, a polícia militar tem função ostensiva e preventiva (art.144, § 5º, CF/88) e a polícia civil tem função “repressiva”, ou seja, lhe incumbe a apuração de infrações penais, com exceção das militares (art. 144, § 4º, CF/88).
A história do Brasil nos lembra trágicos episódios de práticas cruéis e desumanas na atuação policial. Ocorrências de tortura, descaso e injustiça já foram verificadas e, infelizmente ainda o são, embora em menor número. Atualmente, os membros da polícia estão sendo instruídos e treinados para uma política de prevenção e combate ao crime associada ao respeito aos direitos humanos.
Assim tem-se entendido que, atualmente, a missão da policia consiste garantir a proteção e efetivação dos direitos humanos, defender as liberdades fundamentais e cuidar para a manutenção da ordem publica e do bem estar geral, por meio de politicas e práticas que sejam legais, humanas e corretas (Manual de formação em direitos humanos para as forças policiais, p. XII).
Consoante se verifica, a atuação policial não pode mais ser tida como dissociada da proteção aos direitos humanos. A Constituição Federal deve ser respeitada e está assegura, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana que pode ser compreendida como núcleo de interpretação dos direitos humanos.
De acordo com a lição de Fábio Konder Comparato, a compreensão dos direitos do homem passa pelo reconhecimento universal de que todos, inobstante as inúmeras diferenças biológicas e culturais que possuem, merecem igual respeito, não havendo nenhum indivíduo ou grupo que possa se afirmar como superior aos demais (A afirmação histórica dos direitos humanos, p.13). Nesse sentido também preleciona Augusto Cançado Trindade:
“O Direito dos Direitos Humanos não rege as relações entre iguais, opera precisamente em defesa dos ostensivamente mais fracos. Nas relações entre desiguais, posiciona-se em favor dos mais necessitados de proteção. (...). É o direito de proteção dos mais fracos e vulneráveis, cujos avanços em sua evolução histórica se tem devido em grande parte à mobilização da sociedade civil contra todos os tipos de dominação, exclusão e repressão. Neste domínio de proteção, as normas jurídicas são interpretadas e aplicadas tendo sempre presentes as necessidades prementes de proteção das supostas vítimas (Piovesan, Flávia, Direitos humanos e o direito constitucional internacional, p. XLI – prefácio)
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