OS EMBARGOS DE TERCEIRO PRÁTICA SIMULADA MP E MAGISTRATURA
Por: Betina Duffrayer • 12/5/2021 • Trabalho acadêmico • 581 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
Ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro
Autos nº: xxxx.xx.xxxxxx-xx
KATIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da ID n XXXX, inscrito no CPF XXX, residente e domiciliada na XXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com escritório profissional na XXXX, com fundamento no Art. 674 e seguintes do CPC/15
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face do BEATRIZ, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da ID nº XXXX, inscrito no CPF XXX, residente e domiciliada na XXXXX, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
TEMPESTIVIDADE
Conforme se verifica da análise dos autos, foi determinada a penhora do imóvel da Embargante. Conforme se verifica pelo artigo 675 do Código de Processo Civil, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Sendo, portanto, tempestivo, haja vista que os mesmos foram interpostos antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Cuida-se de Execução de Alimentos ajuizada pela Embargada em face do cônjuge da Embargante, de modo a requerer alimentos para o filho menor. Durante o trâmite da execução de alimentos, que tramita perante a 15ª Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, o imóvel adquirido pela Embargante e seu cônjuge foi penhorado.
Destaca-se que a Embargante é casada desde 2015 com Paulo sob o regime de comunhão de bens. Em 2017 Paulo se desfez de seus bens para adquirir o imóvel ora penhorado nos presentes autos.
Importante frisar que esse é o único bem da Embargante e de Paulo, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento dos presentes Embargos, de modo a proteger o bem. Ademais, a Embargante possui legitimidade ativa para ajuizar tal demanda, conforme inciso I do §2 do artigo 674 do CC e da Súmula 134 do STJ.
DO MÉRITO
Primeiramente, a penhora que ocorreu nos autos deve ser desconstituída, na medida que a Embargante e Paulo são casados sob o regime de comunhão universal de bens, conforme artigo 1.667 e seguintes do Código Civil. Diante de tal situação todos os bens presentes e futuros são comunicáveis entre o casal, tal qual o imóvel em que residem e é objeto de discussão nos autos.
Ademais, a nova redação do Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90 afirma que, apesar de a dívida decorrente de pensão alimentícia ser exceção aos casos de impenhorabilidade, devem ser resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal.
Por fim, a Embargante possui propriedade e posse do imóvel, de modo que deve ocorrer a ineficácia da penhora em relação à meação, na forma do Art. 678 do CPC.
DOS PEDIDOS
Fundado nessas razões, requer-se que:
- Seja conhecido e dado provimento aos Embargos de Terceiro, de modo que ocorra a desconstituição da penhora realizada sobre o imóvel.
- A concessão do benefício da justiça gratuita ao embargante
- Requer a juntada da prova sumária da posse ou do domínio, e da qualidade de terceira, nos termos do Art. 677 do CPC.
- A intimação do embargado para responder os presentes embargos
- A ineficácia da penhora em relação à meação, em razão da prova da propriedade e da posse, bem como da qualidade de terceiro, por Kátia, na forma do Art. 678 do CPC.
Dá se a causa o valor de R$ XXXXXX
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2020
Ana Barbosa
OAB 123.456
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