OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Por: Cássia Oliveira • 19/12/2017 • Dissertação • 996 Palavras (4 Páginas) • 394 Visualizações
AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS –
REFERÊNCIA: OFÍCIO Nº
Documento de fiscalização (DF) nº
Processo Administrativo ANP nº
Qualificação., vem por intermédio de seus advogados devidamente constituídos, perante Vossa Senhoria com respeito e acatamento devidos para apresentar DEFESA com vistas a subsidiar a decisão administrativa a ser proferida, ante as razões de fato e de direito abaixo expostas:
I. PRELIMINARMENTE - DA TEMPESTIVIDADE:
A presente defesa mostra-se tempestiva, uma vez que nos termos do ofício nº, a Autuada foi citada aos 26 dias do mês de outubro de 2017, e, conforme artigo 11 do Decreto 2.953/199, o prazo para apresentação de defesa escrita é de 15 (quinze) dias corridos, portanto, apresentada nesta data, mostra-se tempestiva.
II. DOS FATOS:
No dia xxxxx as xxxx horas, os agentes de fiscalização notificaram a Autuada para apresentar os Alvarás e licenças de funcionamento, tendo constatado que os prazos de validade de alguns dos documentos estavam expirados, dessa forma, a Autuada foi notificada para regularizar os documentos, no prazo de 30 (trinta) dias, determinando, após esse prazo, a apresentação das documentações de outorga devidamente atualizadas.
Os agentes de fiscalização não encontraram qualquer outra irregularidade.
Dessa feita, os responsáveis pela Autuada diligenciaram o necessário para atualizar todos os alvarás e licenças de funcionamento, de forma que obtiveram êxito na atualização de todos os documentos exigidos na notificação.
Ocorre que, ao retornarem, os agentes fiscalizadores, não reconheceram o cumprimento dos termos da notificação constante no documento de fiscalização, aduzindo que a Autuada não cumpriu com a apresentação válida da licença de operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente, afirmando que havia expirado o prazo para a renovação da licença ambiental.
Em razão da total improcedência dessa fundamentação para a lavratura do auto de infração, haja vista que o documento apresentado pela Autuada refere-se a nova licença de Operação ambiental, faz-se necessária a total improcedência do procedimento administrativo, arquivando-se o documento de fiscalização e julgando eventual multa improcedente.
III. FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:
Os agentes de fiscalização fundamentaram a lavratura do auto de infração aduzindo que a Autuada não apresentou o documento correspondente à licença expedida por órgão Ambiental, afirma ainda que os documentos referem à um pedido extemporâneo de renovação de uma licença vencida.
Exposição essa que não coaduna com legislação ambiental e com as resoluções desta Agência Regulamentadora, isso porque, o documento apresentado pela Autuada trata-se do protocolo de licença de funcionamento e não a renovação de licença ambiental.
A Autuada não solicitou renovação da licença ambiental, mas sim uma nova licença junto à Secretaria do Meio Ambiente, cujo protocolo de solicitação, processo nº xxxx é documento equivalente ao alvará ambiental e capaz de suprir as exigências conferidas na notificação.
Logo, no auto de infração, os fiscalizadores apontaram que a Autuada apresentou pedido de renovação realizado após o término da validade da licença de funcionamento (ambiental), e que por isso não seria válido, eis que implicará na não renovação automática do alvará, vejamos o trecho que fundamenta esse posicionamento dos fiscalizadores:
... uma vez que o protocolo de pedido de renovação foi apresentado após o termino da validade da licença de funcionamento anterior, não tendo sido, portanto, protocolada em 120 dias de antecedência, resultado na não renovação automática da licença...
Nota-se, portanto, que houve uma verificação equivocada dos documentos apresentados, de fato o antigo alvará está vencido, no entanto, a Autuada não solicitou a renovação, mas apenas um novo processo para a expedição de um novo alvará.
Ademais, nada impede a empresa de solicitar a nova concessão da licença de operação, cediço que, após o término do prazo de validade, o procedimento correto é a solicitação
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