OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Por: Sica Almeida • 7/6/2020 • Trabalho acadêmico • 2.611 Palavras (11 Páginas) • 471 Visualizações
INSTITUTO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA TEIXEIRA
OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
ARACAJU/SE
2020
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA TEIXEIRA
OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES POLÍTICAS E LEGISLATIVAS DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Trabalho Modular apresentado ao curso de Especialização em Direito Previdenciário, da Faculdade INESP em parceria com o Instituto INFOC, como requisito parcial à conclusão do Curso.
Coordenadora Responsável: MSc. Juliana de Oliveira Xavier Ribeiro
ARACAJU/SE
2020
SUMÁRIO[pic 1]
1 INTRODUÇÃO 4
2 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 5
2.1 Pensão por Morte 5
2.2 Auxílio-Doença Previdenciário 6
3 CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho vem abordar como alguns benefícios previdenciários foram modificados com as últimas alterações políticas e legislativas nos últimos anos.
Abordaremos as principais mudanças nos benefícios previdenciários, mais especificamente o auxílio-doença previdenciário e a pensão por morte.
As mudanças mais impactantes foram em relação a carência, requisito necessário em quase todos os benefícios previdenciários, aos períodos de recebimento da pensão por morte, que agora dependerá de alguns requisitos para auferir por quanto tempo o beneficiário receberá o benefício, bem como a mudança da chamada Lei do “pente fino”, que vem dificultando o recebimento contínuo dos benefícios previdenciários por incapacidade.
As principais mudanças nos benefícios previdenciários advieram em razão da Medida Provisória 767, sendo convertida na Lei 13.457/17, e da Medida Provisória 871, sendo convertida na Lei 13.846/19 que serão devidamente abordadas.
Outra Medida Provisória que alterou bastante os benefícios previdenciários foi a 664/2015, sendo convertida na Lei 13.135/2015, que também será bastante abordada no presente trabalho.
Não podemos deixar de comentar também sobre a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, e fazer o comparativo do que foi modificado.
Portanto as últimas modificações legislativas e políticas provocaram bastante alterações nos benefícios previdenciários, e elas em grande maioria só dificultam a vida do segurado, trazendo bastante insegurança para os mesmos, principalmente nos benefícios por incapacidade.
2 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
2.1 Pensão por Morte
A pensão por morte foi um dos benefícios previdenciários que foram modificados diante de alterações na legislação previdenciária.
A Lei 13.135/2015 modificou bastante o benefício previdenciário em questão, sendo modificada carência, tanto no número de contribuições do segurado, quanto no período do casamento ou união estável, vitaliciedade do benefício, entre outros pontos.
Quanto à carência, o artigo 77 da Lei 13.135/2015 estipulou duas situações novas, que não eram abordadas pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.
A primeira é a carência é quanto ao número de contribuições do segurado falecido. Caso na época do óbito o mesmo tenha feito apenas 18 (dezoito) contribuições, o direito do seu cônjuge ou companheiro de receber o benefício de pensão por morte cessará em 4 (quatro) meses.
Esse mesmo período de recebimento do benefício cessará a depender do tempo de duração do casamento ou união estável entre o segurado e o seu cônjuge ou companheiro.
Caso a duração seja inferior ao período de 2 (dois) anos, o beneficiário também só terá direito a 4 (quatro) parcelas do benefício em questão.
Art. 77. “……………………………………………………………
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2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
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V – para cônjuge ou companheiro:
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b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.”
Vale salientar que essas duas novas regras são estabelecidas apenas para o cônjuge ou companheiro do segurado.
Outra mudança significativa que a Lei 13.135/2015 trouxe foi a vitaliciedade do benefício.
Temos que ter em mente que todas regras que traremos a partir de agora são aplicadas somente para os casos em que o casamento ou união estável forem superiores a 2 (dois) anos na data do óbito, e que o segurado tenha realizado mais de 18 (dezoito) contribuições na data do óbito.
Como dito anteriormente, a vitaliciedade do benefício pensão por morte foi drasticamente alterada com a Lei 13.135/2015.
A Lei n° 8.213 em sua redação original não tratava de tempo de duração da pensão por morte em relação ao cônjuge ou companheiro.
Portanto, independente de idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de duração da relação entre os dois, o benefício era vitalício, o que foi modificado de vez com a vigência da Lei 13.135/2015.
Com a mudança, agora merece ser observada a idade do cônjuge ou companheiro do segurado na data do óbito, e com isso será determinado o tempo de duração da pensão por morte.
Art. 77. “……………………………………………………………
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2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
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