OS NOVOS RUMOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: marcelfigueiro • 11/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 766 Palavras (4 Páginas) • 452 Visualizações
OS NOVOS RUMOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Trata-se o presente de relatório elaborado mediante palestra inaugural do Grupo de Estudos em Direito Público (GEDIP), do curso de Direito da UFSC. Além dos professores José Sérgio e Pedro Menezes, ambos coordenadores do GEDIP, também estavam presentes o Professor Juarez Freitas, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e o desembargador Fernando Quadros.
Após formalidades iniciais, Juarez Freitas expôs a necessidade de inovação do Direito Administrativo, com o estabelecimento de novos rumos. Ainda, mostrou-se orgulhoso de ter sido convidado a ser o patrono do GEDIP. A inovação e os novos rumos apontados pelo professor passam obrigatoriamente pelas novas tecnologias, tais quais whatsapp, uber e facebook, dentre outras que venham a surgir. Nesse mix de modernidade, o professor aponta para o marco civil da internet, que em seu artigo 9º preconiza a impessoalidade, princípio da administração pública desde a concepção da Constituição Federal de 88 (CF88).
O anseio por uma internet funcionando como um serviço público, mas ao mesmo tempo a necessidade de regulação mínima (algo difícil frente ao conservadorismo brasileiro), só vem corroborar com a tese de que é necessária uma nova visão acerca do serviço público e, consequentemente, do Direito Administrativo. A regulação de novas tecnologias por uma disciplina antiga torna-se campo fértil para pesquisa e ponderações.
Ato contínuo, ao abordar o tema da corrupção, Juarez trouxe questionamentos interdisciplinares, tais como: Por que o cérebro se corrompe? Como fica a consciência nesse ínterim? Ainda, diz ser necessária uma análise empírica e multidisciplinar do tema. Citou o exemplo da Suécia, país escandinavo que era atrasado no século XVIII e hoje é considerado um exemplo de cidadania e vida democrática, com efetivo retorno das contribuições individuais em forma de serviços estatais.
Ainda conjugando elementos de outras áreas do conhecimento humano, o professor comparou o vício do corrupto por dinheiro à pedofilia, trazendo ainda elementos de anatomia humana, tal qual a modificação anatômica observada na amídala cerebral daquele que participa de atos de corrupção reiteradamente por longos períodos. Porém, no Brasil, de acordo com professor, a atitude corruptiva é tratada com muita displicência pelo estado. O mesmo propõe uma ideia: Perdão no primeiro crime e a elaboração de um documento análogo ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Após, punição sumária e exemplar, dado o interesse público que pode ser depreendido do ato de desviar verba com destinação social.
Passando a discorrer sobre a sustentabilidade, o professor Juarez prega que os princípios da precaução e da prevenção, ambos extraídos do Direito Ambiental, devem ser aplicados ao Direito Administrativo. Disse ainda que não existe futuro para os combustíveis fósseis, o que favorece sua tese de que a inovação é inevitável e necessária para a sobrevivência humana. De acordo com o professor as profissões devem também sofrer novos rumos, sob pena de desaparecimento. Pertinente ao tema, indicou o livro “A 4ª revolução industrial”.
Voltando às novas tecnologias, sem entrar em maiores conceituações, o professor Juarez crê que tais aplicativos gerem valor agregado, mas ainda não podem ser considerados como economia compartilhada. Contrastando com tais inovações, trouxe à tona o tema dos textos clássicos do Direito, que na visão dele devem ser leitura obrigatória, porém sem o uso dos mesmo na forma dogmática, afinal estamos no ano de 2017, e textos da nossa época são deveras importantes.
Fechando a sua participação, o professor Juarez Freitas lançou como sugestão final a de que tenhamos uma causa em nossas vidas e de que ajudemos o próximo sem esperar nada em troca, pois tais comportamentos são euforizantes cerebrais, ajudando-nos na busca da inovação e no apontamento de novos rumos da sociedade como um todo.
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