OS PEÇAS PROCESSUAIS
Por: Gabriela2014Melo • 16/3/2017 • Artigo • 6.597 Palavras (27 Páginas) • 316 Visualizações
- Estrutura básica de qualquer pedido
Muitas vezes os alunos, para elaborarem peças processuais, apóiam-se em modelos. No entanto, sem esse apoio, eles não conseguem “se virar”. “Se o aluno reparar nas partes das peças e modelos, verá que sempre se repetem. Sabendo fazer um modelo básico, poderá fazer qualquer outro, bastando interesse, capricho e dedicação” (AQUINO; DOUGLAS, 2010, p. 98).
A estrutura básica de toda peça processual segue uma linha mestra que pode ser adaptada a qualquer caso concreto. Veja:
Toda peça possui:
INTRODUÇÃO + DESENVOLVIMENTO + CONCLUSÃO + ANEXOS
Na parte introdutória situa-se a pessoa que vai examinar a peça em relação ao assunto (tempo, lugar, interessados e problema); no desenvolvimento faz-se a explanação dos fatos e fundamentos do que se pede; na conclusão coloca-se pedido em itens e ordem de importância, o fecho (com data, local e assinatura seguida da identificação do profissional) e nos anexos são colocados os documentos e provas das alegações, entre outros.
- Parte introdutória (“cabeçalho”)
- Destinatário;
- Destaque do assunto;
- Espaço para protocolo e margeamento;
- O nome e qualificação do requerente e de seu procurador;
- O nome e qualificação do requerido, sempre que for o caso;
- O nome do que você está pedindo (ação, pedido, etc.) e a base legal;
- Opcionalmente, ainda no “cabeçalho”, um resumo conciso do problema ou do pedido.
- Desenvolvimento
- Os fatos
- Os fundamentos
Os fatos e fundamentos podem ser mencionados simultaneamente; devem ser colocados por itens e fazer referência aos documentos que os comprovam. Ao término do desenvolvimento, é possível elaborar um resumo do que foi dito.
- Conclusão/Fecho
X. O pedido
XI. O fecho, local, data e assinatura
- Anexos
XII. A relação dos documentos e provas.
“Essa estrutura básica serve desde um pedido de bolsa até a petição inicial de uma ação a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal” (AQUINO; DOUGLAS, 2010, p. 101).
Se você quiser uma sentença, só precisará adaptar o cabeçalho e o fecho, que figurara a decisão sobre o pedido. Para transformar uma sentença em artigo, mantenha a fundamentação e modifique o início e o final.
*Modelo básico
2. Como se redigem peças processuais
É obrigatório na escrita de peças processuais o emprego do idioma nacional, com uma linguagem isenta de estrangeirismos, tecnicamente precisa e sem ambiguidades. Certos cuidados nesse tipo de texto não podem ser negligenciados, como a adequação de tratamento, paragrafação correta e bom uso dos sinais de pontuação.
Na linguagem forense, o tratamento utilizado ocorre, sempre, em 3ª pessoa. A forma de reverência para o juiz é Vossa Excelência (dirigindo-se a ele) ou Sua Excelência (falando dele).
A paragrafação refere-se ao modo de dividir o texto em parágrafos ou seções do discurso, que contenham uma idéia central e outras aglutinadas à primeira por uma relação comum. Convém constituir o parágrafo de introdução, desenvolvimento e conclusão. Além disso, ele precisa encerrar em si mesmo todo um determinado assunto, vindo a formar uma unidade estanque do discurso.
Sugerimos que o parágrafo tenha um número regular de linhas, ou seja, são desagradáveis os textos com parágrafos de 10 a 15 linhas, por exemplo, seguidos de outros com 3 ou 4 linhas. Ademais, parágrafos muito longos são pouco favorecedores de uma leitura clara e objetiva.
A pontuação objetiva reproduzir aproximadamente as pausas da oralidade. Logo, é imperioso saber utilizar de modo conveniente os sinais marcadores de pausas (vírgulas, ponto e vírgula, ponto) e os marcadores de entoação (dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, aspas, parênteses e travessão).
3. Algumas redações jurídicas
Como exemplos de redação jurídica, temos:
- Peças de forma fixada ou quase fixada pelo exercício prático e rotineiro da advocacia: requerimentos, atas, editais, escrituras, procurações, contratos, petições, contestações, apelações, agravos de instrumento, embargos, mandados de segurança etc.;
- Peças que, pelo seu próprio teor, primam pelo livre-arbítrio criativo se seus autores, sem prejuízo, todavia, do formalismo técnico a que estiverem adstritos: sentenças, acórdãos, pareceres, textos jurisprudenciais, doutrinários etc.
4. Procuração
De seu conceito entende-se que alguém (mandante, outorgante ou constituinte) outorga poderes a outrem (mandatário, outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, exteriorizada a vontade de conferir tais poderes por meio de um documento chamado procuração.
A procuração é um instrumento de mandato. Em Direito, mandato é uma delegação de poderes, caracterizada como um “contrato pelo qual uma pessoa se obriga para com a outra a gerir, ou conduzir a bom termo um afazer que lhe foi confiado” (DE PLÁCIDO E SILVA, 1989, p.11).
Os tipos de procuração são:
- Quanto à natureza:
Procuração Judicial: destinada para procurar em juízo.
Procuração Extrajudicial: para os negócios em geral.
- Quanto ao instrumento:
Procuração Pública: passada em cartório, no livro próprio, chamando-se traslado a cópia original deste registro. As demais cópias são dadas em forma de certidão.
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