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OS RISTOS ESPECIAIS CÍVEIS - FMU

Por:   •  26/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  2.523 Visualizações

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O CASO:

Antônio e Henrique celebraram contrato locação de imóvel em Belém, ficando ajustado o preço de R$ 2.000,00 a ser reajustado anualmente e definido o foro da comarca da capital do Pará para dirimir quaisquer conflitos. De forma abrupta após seis meses do contrato Henrique o locatário recebeu comunicação do locador que o aluguel seria majorado para R$ 2500,00 já no sétimo mês de vigência do contrato, em razão do aumento dos valores locatícios na cidade. Como estava na vigência do contrato Henrique notificou Antônio, manifestando a sua expressa discordância. Na data aprazada para pagamento do aluguel Henrique se dirigiu a residência de Antônio para o pagamento e este recusou o recebimento, argumentando que somente receberia e daria quitação se o pagamento fosse de R$ 2.500,00. Henrique procura você como advogado para buscar solução acerca da questão.

Diante o exposto pela narrativa do caso, podemos identificar duas questões a ser tratada:

1.A alteração do valor do contrato de locação de forma indevida.

       Nesta situação, o locador (Antônio) notificou o locatário (Henrique) de que haveria o acréscimo do valor de R$ 500,00 ao valor do aluguel, que era uma quantia de R$ 2.000,00, somando assim R$ 2.500,00. De acordo com o contrato celebrado entre ambos, o reajuste seria realizado anualmente, sendo então, descumprido pelo locador, visto que este realizou a alteração do 6° para o 7° mês, alegando haver aumentado os valores locatícios da cidade.

Há de se ressaltar que o dever do locatário é:

(Lei 8.245/91) Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.

sendo assim, desobrigado ao pagamento qualquer taxa extra por fator externo ou não acordado previamente em contrato.

       A ação de Antônio em cobrar valor extra não justificável caracteriza uma contravenção penal, passivo de prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, visto que se trata de uma cobrança de valor que não decorre do contrato de locação ou demais cláusulas previstas em contrato, assim como trata o artigo 43, inciso primeiro, da informalmente conhecida como lei do inquilinato (supracitada).

Via de regra, as locações são realizadas pelo prazo de 30 meses, caso em que se faz comunicar com o contrato celebrado com o objetivo em reajustar o valor do aluguel, ano a ano. Pode haver alteração antecipada se convencionado pelas partes, situação que não ocorreu.

2. Recusa do recebimento de quitação pagamento do aluguel pelo locador.

       Como exposto no caso, o Antônio se recusa a receber o pagamento acordado entre ambos previamente a locação do imóvel, por motivo de haver aumentado os valores locatícios da cidade, condição que sem prévio acordo entre eles não haveria licitude de naquele momento a ser realizada a cobrança acrescida no valor estipulado.

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