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OS TRIBUTOS EM ESPÉCIE

Por:   •  19/11/2017  •  Resenha  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  193 Visualizações

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TRIBUTOS EM ESPÉCIES

Quatro principais correntes:

1. DUALISTA, BIPARTIDA OU BIPARTITE, está teoria afirma serem espécies de tributos apenas IMPOSTOS E TAXAS.

2. TRIPARTIDA TRICOTÔMICA OU TRIPARTITE, esta teoria divide o tributo em três espécies cujas são: IMPOSTOS TAXAS E CONTRINUIÇÕES DE MELHORIA.

3. PENTAPARTIDA, QUINQUIPARTIDA OU QUINÁRIA; acrescenta os EMPRÉSTIMOS COMPULSORIOS e as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

4. QUADRIPARTIDA, TETRAPARTIDA OU TERAPARTIE, classifica o tributo em quatro espécies, bem como, IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES e EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS.

Para a constituição o gênero tributo, divide-se em 5 espécies, conforme  preconiza os artigos 145, 148 e 149 da CF. Do mesmo modo, o STF adotou, também, a teoria quinaria.

NATUREZA JURÍDICA DO TRÍBUTO         

Nos termos do artigo 4º, do CTN, a natureza jurídica do tributo é definida pelo seu FATO GERADOR de respectiva obrigação, sendo irrelevante qualifica-las a denominação e demais características formais.

FUNÇÕES TRIBUTÁRIAS

FISCAL – Arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex: ( ISS, ICMS, IR etc.)

PARAFISCAL- O objetivo da cobrança de tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.

EXTRAFISCAL – Existem tributos, entretanto, tem como finalidade precípua intervir numa situação social ou econômica.

IMPOSTOS- artigo 16/CTN.

Todos os impostos são não vinculados, ou seja, o Estado não precisa realizar qualquer atividade referida ao contribuinte, é um tributo que não goza de referibilidade (especialidade e divisibilidade). Tal tributo incide sobre manifestação de riqueza, buscando a ideia de solidariedade social.

COMPETÊNCIA

FEDERAL- ART. 153/CF

ESTADUAL –ART155/CF

MUNICIPAL –ART.156/CF

COMPETÊNCIA RESIDUAL – ART.154,I/CF

Quando surgir uma atividade que não é tributada, é necessário criar um tributo.

Assim, a UNIÃO busca realizar a justiça fiscal. (ISONOMIA)

Condições para criação impostos residuais:

1 Tem que ter um  FATO GERADOR novo.

2. Uma BASE DE CALCULO não utilizada em nenhum outro tributo.

3. Não cumulativos

4. Ser criado por lei complementar

COMPETÊNCIA EXTRAORDINARIA – exclusiva da união.

Imposto extraordinário criado no caso de guerra EXTERNA.

Requisitos:

1 GUERRA EXTERNA

2. IMINECNCIA DE GUERRA EXTERNA

A receita do imposto de guerra é não vinculada.

Nesse caso admite-se a BITRIBUTAÇÃO, que consiste, na cobrança de mais de um tributo, sobre o mesmo FATO GERADOR.

 

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