OS TRIBUTOS EM ESPÉCIE
Por: concurseirarg_ • 19/11/2017 • Resenha • 356 Palavras (2 Páginas) • 193 Visualizações
TRIBUTOS EM ESPÉCIES
Quatro principais correntes:
1. DUALISTA, BIPARTIDA OU BIPARTITE, está teoria afirma serem espécies de tributos apenas IMPOSTOS E TAXAS.
2. TRIPARTIDA TRICOTÔMICA OU TRIPARTITE, esta teoria divide o tributo em três espécies cujas são: IMPOSTOS TAXAS E CONTRINUIÇÕES DE MELHORIA.
3. PENTAPARTIDA, QUINQUIPARTIDA OU QUINÁRIA; acrescenta os EMPRÉSTIMOS COMPULSORIOS e as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.
4. QUADRIPARTIDA, TETRAPARTIDA OU TERAPARTIE, classifica o tributo em quatro espécies, bem como, IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES e EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS.
Para a constituição o gênero tributo, divide-se em 5 espécies, conforme preconiza os artigos 145, 148 e 149 da CF. Do mesmo modo, o STF adotou, também, a teoria quinaria.
NATUREZA JURÍDICA DO TRÍBUTO
Nos termos do artigo 4º, do CTN, a natureza jurídica do tributo é definida pelo seu FATO GERADOR de respectiva obrigação, sendo irrelevante qualifica-las a denominação e demais características formais.
FUNÇÕES TRIBUTÁRIAS
FISCAL – Arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex: ( ISS, ICMS, IR etc.)
PARAFISCAL- O objetivo da cobrança de tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.
EXTRAFISCAL – Existem tributos, entretanto, tem como finalidade precípua intervir numa situação social ou econômica.
IMPOSTOS- artigo 16/CTN.
Todos os impostos são não vinculados, ou seja, o Estado não precisa realizar qualquer atividade referida ao contribuinte, é um tributo que não goza de referibilidade (especialidade e divisibilidade). Tal tributo incide sobre manifestação de riqueza, buscando a ideia de solidariedade social.
COMPETÊNCIA
FEDERAL- ART. 153/CF
ESTADUAL –ART155/CF
MUNICIPAL –ART.156/CF
COMPETÊNCIA RESIDUAL – ART.154,I/CF
Quando surgir uma atividade que não é tributada, é necessário criar um tributo.
Assim, a UNIÃO busca realizar a justiça fiscal. (ISONOMIA)
Condições para criação impostos residuais:
1 Tem que ter um FATO GERADOR novo.
2. Uma BASE DE CALCULO não utilizada em nenhum outro tributo.
3. Não cumulativos
4. Ser criado por lei complementar
COMPETÊNCIA EXTRAORDINARIA – exclusiva da união.
Imposto extraordinário criado no caso de guerra EXTERNA.
Requisitos:
1 GUERRA EXTERNA
2. IMINECNCIA DE GUERRA EXTERNA
A receita do imposto de guerra é não vinculada.
Nesse caso admite-se a BITRIBUTAÇÃO, que consiste, na cobrança de mais de um tributo, sobre o mesmo FATO GERADOR.
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