Obrigações principais e obrigações acessórias
Por: dryelee • 28/4/2019 • Trabalho acadêmico • 446 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
Obrigações principais e obrigações acessórias
As obrigações principais e acessórias são obrigações reciprocamente consideradas, ou seja que possuem correspondência entre si.
Obrigações Principais:
Surgem em decorrência do fato gerador, são autônomas e existem por si só, sem depender de qualquer outra obrigação, e segundo o princípio “accessorium sequitur suum principale”, são elas que norteiam a existência e o curso de ação das obrigações acessórias.
O princípio acima referido produz diversos efeitos jurídicos, como por exemplo: Tanto a extinção, quanto a nulidade e a prescrição de uma obrigação principal afetará indubitavelmente a obrigação acessória.
Também disposto no Código civil, temos que:
- Artigo 287 – A cessão de créditos abrange todos os acessórios, salvo disposição contrária
- Artigo 364 – A novação extingue o acessório e garantias do débito.Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
- Artigo 384 – A cessação de confusão restabelece a obrigação anterior com to
dos os acessórios
Obrigações Acessórias:
São subordinadas à obrigação principal, ela existe unicamente em favor de outra obrigação. São criadas a fim de garantir o cumprimento das obrigações principais, ou seja, sua criação depende fundamentalmente da existência de uma obrigação principal geradora de vínculo jurídico entre credor e devedor.
As obrigações acessórias seguem a principal mas a recíproca nem sempre acontece, caso seja nula uma cláusula penal de um contrato, a obrigação principal ainda é válida. Assim como a prescrição da obrigação acessória não supõe a prescrição da principal.
Tanto as obrigações principais quanto as acessórias podem ter origem tanto em manifestação das partes quanto por força da lei.
Exemplos de obrigação principal:
Em um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, a obrigação principal é a de dar o valor monetário acordado anteriormente.
Em um contrato de aluguel de imóveis seria o pagamento seriado mensal do aluguel em questão.
Exemplos de obrigação acessórias:
Os juros estipulados em contrato, tanto no caso de vendas, contratação de serviços ou aluguel de imóveis. A existência da obrigação de se pagar juros demora só existirá caso a obrigação principal (pagamento) não for cumprida, por isto de diz da subordinação de uma à outra.
O penhor e a fiança também são obrigações acessórias pois supõem como obrigação principal um direito de crédito, cuja garantia é, um direito real sobre determinado bem.
Outros exemplos de obrigações acessórias é a de cláusula compromissória e cláusula penal, que podem ser acordadas em contrato. A primeira obriga as partes a aceitar uma eventual decisão de um juiz arbitral e a segunda estipula uma multa quando do inadimplemento total da obrigação, ou imperfeição/ atraso da mesma, ou seja, por exemplo, a não entrega do objeto mediato em que versa o contrato.
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