Optar ou não no Simples Nacional
Por: erhernandez • 14/5/2015 • Projeto de pesquisa • 2.381 Palavras (10 Páginas) • 178 Visualizações
UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA – UNIMEP
CAMPUS SANTA BARBARA D’OESTE
FACULDADE DE DIREITO
“OPTAR OU NÃO NA LEI DO SIMPLES NACIONAL?”.
Santa Bárbara d’Oeste
Novembro/2012
UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA – UNIMEP
CAMPUS SANTA BARBARA D’OESTE
FACULDADE DE DIREITO
EDUARDO RODRIGUES HERNANDEZ
RA 12.0118-5
“OPTAR OU NÃO NA LEI DO SIMPLES NACIONAL?”.
[pic 1]
Santa Bárbara d’Oeste
Novembro/2012
SUMÁRIO
1 Introdução.................................................................................................4
2 Desenvolvimento/Objetivos....................................................................5
3 Considerações..........................................................................................6
4 Cronograma..............................................................................................7
5 Conteúdo provisório................................................................................8
“Sumário da futura monografia”
I - Introdução - histórico
II - Justificativa
III - Objetivos – geral e específicos
IV - Metodologia de pesquisa
V - Cronograma
VI - Bibliografia
VII - Anexos
6 Referencias Bibliográficas....................................................................10
7 Anexo.....................................................................................................11
Introdução
O presente trabalho foi desenvolvido sobre a Lei do Simples Nacional, cuja origem iniciou com o título “Simples Federal”. Foi observada toda a sua transformação e as novas modificações e adequações que se deram ao passar dos anos para atender a novas empresas e ramos de atividade, com diversas diferenças no enquadramento e novas opções.
O simples federal quando instituído pelo Governo Federal atendeu apenas algumas empresas, era uma lei com muitas lacunas e repleta de impeditivos que causaram a não inclusão de diversos seguimentos vindo a deixar algumas empresas com números reduzidos de funcionários, por causa da não opção.
Com as solicitações de diversos meios administrativos (OAB, SESCON), passaram a ter a cada ano novas adequações, sendo incluídas outras atividades, como, por exemplo, escritórios de contabilidade, academias de ginásticas, e mais recentemente laboratórios de anatomia patológica.
Esses ramos de atividade foram incluídos no simples nacional, mas com algumas restrições para as empresas que já estavam em funcionamento bem antes de sua inclusão. Para as empresas prestadoras de serviços (laboratórios), são observados valores de faturamento, folha de pagamento e participação dos sócios em outras sociedades para assim indexar sua alíquota tributária, que muitas vezes acaba sendo superior ao que já está sendo pago.
Ainda temos as empresas que lutam para entrar no simples que no caso são: sociedades de advogados, médicos, engenheiros, escolas de ensino a distância e outras que estarão descritas na lei.
Com as novas modificações passou a aumentar o número de empresas constituídas nas atividades abrangidas pela Lei, que por sua vez ainda exista aquelas que colocam uma atividade, contudo exercem outra e manipulam seus resultados a fim de se manter no sistema simples.
Desenvolvimento / Objetivo
O tema abordado neste pré-projeto será desenvolvido com o objetivo de mostrar um grande problema que vem causando dúvidas aos empresários de “ser ou não ser optante do Simples Nacional”, fato que vem gerando muitas discussões na esfera federal junta a Receita Federal do Brasil e que ao longo da minha graduação desenvolverei e pretendo mostrar, através de idéias de alguns pesquisadores, que nem sempre a melhor opção para os empresários de médio e grande porte seria a opção ao regime simples, sim ao regime de Lucro Real, onde serão apresentados gráficos e exemplos de como será questionado.
Lucro Real é um sistema muito completo, dinâmico e sistemático, porém sem limites de faturamento. Esse sistema de tributação tem esse nome pelo fato de ser somente tributado sobre o lucro realmente apurado, ou seja, a mercadoria entra, aproveita-se todo imposto sobre ela (PIS, Cofins, ICMS e IPI) e quando é vendida paga somente sobre a diferença, sendo assim sobre o lucro real apurado.
Existe neste sistema um índice forte e expressivo de empresas, pois nele, quando a empresa tem muitas despesas operacionais e não operacionais, mas dedutíveis, chega até mesmo a ter “prejuízo”, com isso estando desobrigada de pagamento de IRPJ e CSLL (Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro liquido).
A única desvantagem desse sistema é para empresas que somente fazem vendas de produtos sem ter muitos funcionários, pois suas despesas acabam por ser pequenas e assim um índice muito elevado de tributos.
Para essas é muito provável o enquadramento como Lucro Presumido, que tem toda a organização do Lucro Real, porém não se aproveita na aquisição de matéria prima o PIS e Cofins, mas como o próprio nome diz, se presume um lucro com base no faturamento trimestral ou mensal quando for o caso.
Considerações
O presente pré-projeto terá como base a Lei do Simples Federal de 2007, nas suas adequações e transformações que ocorreram ao longo de sua iniciação e vindo a se transformar em 2011 na Lei do Simples Nacional[1], que vive em constantes modificações, incorporando sempre novas atividades empresariais.
Estudo paralelo de outro aluno teve a mesma base de explicar a Lei e suas diretrizes, porém neste meu projeto levarei em conta gráficos e exemplos de diversas situações em que não se torna viável a opção no regime simplificado.
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