Ordenamento Juridico Brasileiro
Por: Carolina Fortes • 22/5/2015 • Artigo • 3.498 Palavras (14 Páginas) • 274 Visualizações
Ordenamento Jurídico Brasileiro
Analisando a realidade jurídica brasileira ante ao processo acelerado de desenvolvimento econômico, social, cultural e político em que passa a sociedade global pode-se notar o ordenamento jurídico brasileiro e sua dependência do Estado nacional.
A palavra Direito tem ficado sem significado algum nos meios jurídicos e populares, porque não reflete o pulsar do tecido social, ao contrário, é destituído de significado histórico e é eclético do ponto de vista ideológico. Essa é a realidade de um ordenamento jurídico criado e mantido pelo Estado, com suas leis codificadas e suas normas gerais e abstratas colocadas a serviço do poder dominante. A dogmática jurídica criada pelo Estado produziu no Brasil um direito ambíguo onde conceitos modernos se entrelaçam com conceitos contemporâneos, sem ser percebido por uma grande parcela dos profissionais do Direito.
Entende-se que a imparcialidade do Direito está na ciência jurídica, e não na lei como que fazer crer nossa dogmática. A lei enquanto norma jurídica por si é parcial, pois é reflexo da produção de conhecimento por meio da interpretação da realidade social. A democracia de grupo é próprio Estado. No momento atual quem mais tem sido penalizado com a destruição da historicidade real de nosso Direito é o Poder Judiciário. Esse poder está confuso diante da complexidade do tecido social, não por culpa individual de seus membros, mas sim por uma visão errônea criada e mantida em relação aos conceitos básicos do Direito no seio da intelectualidade jurídica, que continua a associar Direito com privilégio social. Fato inadmissível em um Estado democrático de direito.
A falta de historicidade real dos cursos de Direito do Brasil tem como grande responsável o Estado, que sempre tem criado currículos dos cursos de direito, voltados para formação de profissionais que ocupem as funções estatais como magistrados, procuradores, defensores públicos e outros cargos burocráticos dentro do Estado. O profissional é formado para pensar de acordo a verdade imposta pelas instituições estatais. Ele não é um intelectual situado historicamente, mas sim preso ao um modelo de verdade que nega a importância da sociologia, da filosofia, da antropologia e da política para a formação do saber jurídico.
Além disso, a formação jurídica brasileira é estruturada para uma cultura universal, mas por outro lado não prepara o profissional para o empreendedorismo, para o mercado e para sua realidade histórica. Segundo Weber o surgimento do Estado moderno teve a sua expressão jurídica na transformação do direito em uma instituição exclusivamente estatal, garantindo o seu funcionamento pela organização da coação centralizada nos órgãos estatais. A existência da garantia jurídica, expressão das qualidades formais do direito moderno, que oferecia segurança para quem dispunha de poder legal no campo do direito pessoal ou real, criou condições propícias para o desenvolvimento do mercado, devido à possibilidade do cumprimento das promessas, seja de modo espontâneo, seja pela intervenção da sanção estatal. Weber observou ainda que no âmbito do direito moderno, a figura do contrato, decorrente de uma ampla liberdade contratual, se destaca como uma das principais fontes de pretensões coativamente organizadas.
A tarefa do jurista circunscreveu-se cada vez mais à teorização e sistematização da experiência jurídica, em termos de uma unificação construtiva dos juízos normativos e do esclarecimento dos seus fundamentos, descambando para o chamado positivismo legal, com a auto-limitação da Ciência do Direito ao estudo da lei positiva e o estabelecimento da tese da estabilidade do direito.
O monismo anistia em todos os campos e pensar o do pluralismo é colocar em risco a ordem jurídica racional que prima pela previsibilidade e segurança da ordem. Não há preocupação com a formação de homens comprometidos com o pulsar social, mas sim em perpetuar padrões de comportamento ultrapassados diante da nova realidade que nos circunda que é a globalização, a dignidade da pessoa humana, o meio ambiente, segurança pública, educação digital e sobretudo democracia ampla e irrestrita. O direito brasileiro precisa ultrapassar os limites do Estado e do mercado, pois o terceiro setor é o campo a ser explorado, já que impulsiona a sociedade ao pluralismo jurídico sem negar a importância do Estado.
O Estado enquanto manifestação da modernidade é incapaz de conter e está presente de forma global dentro dessa realidade, isso porque pode-se analisar o saber jurídico, através dos conceitos de Contingência, de Complexidade e Estruturas de Expectativas. Complexidade quer dizer que existem mais possibilidades do que se pode realizar. E contingência que as possibilidades apontadas para as experiências podem não ocorrer. O direito, por meio das normas, funciona no sentido de garantir essas expectativas futuras, pois as mesmas têm a missão de controlar o tempo e programar as decisões. Programar decisões significa dizer que os problemas podem ser definidos especificando-se as condições restritivas de suas soluções.
Dessa forma o Estado é importante quanto à legitimidade do direito, pois a complexidade da sociedade é mais ampla que da realidade do Estado, mas é não é ampla que a ordem jurídica, já que o direito é própria complexidade que se manifesta por meio de estruturas.
Em se tratando da interdisciplinaridade do curso de direito percebe-se um traço conservador e faz com que não se busque novos paradigmas, que tanto se precisa para superar os percalços promovidos pelo avanço vertiginoso da industrialização e as conseqüentes mudanças sociais que vêm ocorrendo no Brasil e mundo com o avanço fenomenal da ciência que tem reflexos na informática e tecnologia da informação.
Se a interdisciplinaridade é importante para propormos novos paradigmas jurídicos até porque faz desenvolver um pensamento interdisciplinar significa negar os valores criados pela dogmática jurídica. O que só se consegue com argumentos fortes e com muita pesquisa científica. Exigindo recursos materiais, pessoas humanas qualificadas e “despolitização” das instituições educacionais e do saber jurídico.
Outra questão é a dogmática jurídica brasileira tem perpetuado ao longo do Brasil soberano, o tecido social dominante e excluído a maior parte da sociedade brasileira. Foi assim a propriedade da terra, com o trabalho, com acesso ao direito ao voto, com as mulheres, enfim um direito patrimonialista mais afeito aos grupos organizados dentro do Estado e do poder econômico.
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