Organização Sete de Setembro de Cultura e Ensino
Por: hanna321 • 20/1/2019 • Projeto de pesquisa • 7.346 Palavras (30 Páginas) • 264 Visualizações
Organização Sete de Setembro de Cultura e Ensino – LTDA[pic 1]
Faculdade Sete de Setembro – FASETE
Curso de Bacharelado em Direito
Hanna Letícia Silva Calado
Da responsabilidade civil solidária nos contratos imobiliários
Paulo Afonso-BA
Maio/2018
Hanna Letícia Silva Calado
Da responsabilidade civil solidária nos contratos imobiliários
Projetos de pesquisa apresentados à disciplina Trabalham de Graduação - I, no curso de Bacharelado em Direito, da FASETE, na turma do 9° período, turno vespertino, como requisito para avaliação da Primeira Etapa.
Área de concentração: Direito civil.
Disciplina TG-I: Prof. Eloy Lago Nascimento
Orientador: Mestre. Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos.
Paulo Afonso-BA
Maio/2018
SUMÁRIO
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO. 7
2.1. Da aplicação dos dispositivos constitucionais na esfera contratual 11
2.2. Da humanização do direito privado e a busca pelo resguardo da Dignidade da Pessoa Humana 13
2.3. Da solidariedade social aplicável aos contratos. 15
2.4. O objeto do contrato imobiliário como instrumento de direito fundamental: moradia como elemento imprescindível para sobrevida humana. 18
3. DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS CONTRATOS. 20
3.1. Da autonomia da vontade x formalidade (contratos envolvendo bens imobiliários). 20
3.2. Do Cumprimento Obrigatório x Relatividade dos Contratos 21
3.3. Da boa-fé; 23
3.4. Do Abuso de Direito. 24
REFERÊNCIAS 27
1.INTRODUÇÃO
Diante do crescimento populacional no decorrer dos séculos e a migração da população rural para os grandes centros acarretou a necessidade de uma expansão imobiliária, contudo, desencadeou inúmeros litígios que provém de construções imobiliárias.
Alguns desses problemas estão diretamente vinculados à demora em entregar o imóvel e defeitos e vícios que possam comprometer a solidez, perfeição e segurança da edificação.
Esses possíveis problemas surgem devido a diversos fatores, seja pela má execução de um projeto, má qualidade dos materiais ou até mesmo inépcia do contratante para analise e aprovação do imóvel. Podendo assim, vir a ser responsabilizado civilmente o construtor por todos os danos causados aos proprietários dos respectivos imóveis.
Outrossim, depois de ser analisado doutrinas que vem a regular as atividades dos construtores e jurisprudências que incidem a respeito da responsabilidade civil solidaria nos contratos imobiliários desde a demora para entrega e sua expansão temporal no caso de aparecimento de vícios após a entrega. Portanto, o presente trabalho tem como objetivo, examinar a responsabilidade civil dos construtores no âmbito do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei das incorporações imobiliárias, e demonstrar quando esta responsabilidade é solidaria ou exclusiva, verificando os prazos para pleitear os direitos de reparação e até onde esse prazo se expande e onde ele se extingue. Sendo assim, a problemática deste trabalho consiste em investigar até onde é de fato responsabilidade dos construtores e quando a responsabilidade é exclusiva da construtora e quando torna-se solidaria, respondendo pela entrega do imóvel em perfeita concordância com as normas técnicas, perfeição, segurança e solidez do imóvel.
Discutindo ainda os reflexos da relação jurídica na responsabilidade civil, no tocante do arrependimento do contratante, distrato, o inadimplemento antecipado ou bem como os efeitos da não entrega do imóvel.
No que se refere ao distrato, será abordado a possibilidade de reter o preço do percentual aferido em contrato, e o que dispõe a jurisprudência a respeito deste percentual, no caso da rescisão contratual, onde esse valor estipulado como clausula penal deve ser fixada em percentual razoável para que possa reparar os possíveis prejuízos sofridos pelo promitente vendedor.
Analisando a resolução tácita do contrato por resolução, onde o Juiz observa no caso concreto se há inadimplemento antes da ocorrência do prazo para o cumprimento.
Tratando do compromisso de compra e venda, trata-se ainda ao que tange sobre o inadimplemento antecipado e os efeitos a luz da Antecipatory Breach of Contracts onde se caracteriza situações onde se é notório que não haverá o cumprimento do contrato, analisar-se-á a possibilidade e o que deverá ser feito ao seu respeito, se é razoável aguardar o vencimento ou obrigar ou obrigar o fiel contratante a cumprir. Podendo desde já, ser afirmado, portanto, que esta relação obrigacional passou a ser encarada como um procedimento, onde nele é exigido ambas as partes deveres relacionados a conduta, decorrente da boa-fé objetiva.
Segundo Maria Helena Diniz, o que tange a respeito da boa-fé:
na interpretação do contrato, é preciso ater-se mais a intenção do que o sentido literal da linguagem, e, em prol do interesse social de segurança das relações jurídicas, as partes deverão agir com lealdade e confiança recíprocas, auxiliando-se mutuamente na formação e na execução do contrato.
Assim, fica aos contratantes o dever de atuar em concordância e observando os deveres e obrigações para que se haja informação, proteção e cooperação, buscando cumprir com êxito o adimplemento.
No primeiro capitulo do presente trabalho, serão detalhados princípios constitucionais e basilares para a efetivação de um contrato imobiliário, Reconhecendo então, que a constituição é efetivamente o pilar do sistema jurídico, passando a difundir valores objetivos, que nortearam as regras jurídicas.
Decorrente disso, existe duas dimensões dos direito fundamentais que é adotada pela doutrina constitucional, sendo, portanto, a primeira delas a subjetiva – fundada na inclinação de um titular de direito pleitear uma ação ou renunciar, sendo ele o Estado ou individuo tendo em vista a preservação da sua autonomia, liberdade e interesse.
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