Organização Internacional do Trabalho
Por: MyriamPancioli • 19/3/2017 • Seminário • 858 Palavras (4 Páginas) • 297 Visualizações
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE DIREITO
Departamento de Direito Internacional e Comparado
Direito Internacional Publico II
Profa. Doutora Elizabeth de Almeida Meirelles
A organização Internacional do Trabalho (OIT): criação, importância e características, contribuições para a proteção do trabalhador
São Paulo
2016
1. Criação
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, tem como missão promover o acesso ao trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Teve um papel importante na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de políticas sociais, econômicas e trabalhistas em boa parte do século XX.
A ideia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. Dessa forma, a criação de uma organização internacional para as questões do trabalho baseou-se em argumentos (a) humanitários, tais como condições injustas, difíceis e degradantes dos trabalhadores, (b) políticos, como o risco de conflitos sociais que poderiam ameaçar a paz e (c) econômicos, pois países que não adotassem condições humanas de trabalho seriam um obstáculo para a obtenção de melhores condições em outros países.
Sua criação data de 1919, sendo parte do Tratado de Versalhes, tratado este que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção de que a paz universal e permanente somente pode ter como base a justiça social, e teve em vista a promoção e harmonização dos direitos do trabalho por meio do estabelecimento e aplicação de normas internacionais do trabalho, evoluindo para incluir temas mais amplos de política social e direitos humanos e civis. Os meios de ação para alcançar estes objetivos são a elaboração de normas e a cooperação técnica. É a única agência das Nações Unidas que possui uma estrutura tripartite, formada de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. O Brasil está entre os membros fundadores e participa de todas as Conferências Internacionais do Trabalho, desde a sua primeira edição.
Em sua primeira Conferência, realizada no mesmo ano de 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas dizia respeito à limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais, uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário da época. As demais tratam da proteção à maternidade, luta contra o desemprego, definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.
Em 1926, a Conferência Internacional do Trabalho introduziu uma inovação com o objetivo de supervisionar a aplicação das normas. Para isso, criou uma Comissão de Peritos, composta por juristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de convenções ratificadas pelos mesmos.
Em seus primeiros quarenta anos, a OIT utilizou a maior parte de suas energias no desenvolvimento de normas internacionais do trabalho e na garantia de sua aplicação, tendo sido adotadas 67 convenções e 66 recomendações. Porém, com o início da Segunda Guerra Mundial, houve a interrupção
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