Organograma Procedimental + Tabela ( Juizados especiais)
Por: lucasquadrini • 26/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.250 Palavras (5 Páginas) • 392 Visualizações
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL | JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA | |
COMPETÊNCIA | Lei 9.009/1995, art. 3º
| Lei 10.259/2001, art. 3º.
| Lei 12.153/2009, art. 2º. *Causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. |
RELATIVA ABSOLUTA | RELATIVA, em razão do valor da causa, isto é, as partes podem optar em propor a ação perante à justiça estadual comum ou no JEC. | ABSOLUTA, em razão da pessoa (união) | ABSOLUTA, em razão da pessoa (estados, df e municípios), desde que instalados |
EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA | Causas excluídas: (art. 3º, §2º) * Natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. | Causas excluídas (art. 3º, §1º) *referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição;
*improbidade administrativa; *demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
servidores públicos civil ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. | Causas Excluídas (art. 2º, §1º)
*As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. |
LEGITIMIDADE ATIVA | Art. 8º
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. | Art. 6º, inc. I
| Art. 5º, inc. I
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LEGITIMIDADE PASSIVA | *Qualquer pessoa, física ou jurídica, exceto a fazenda pública. | Art. 6º, inc. II * União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. | Art. 5º, inc. II * Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. |
RECURSOS CABÍVEIS | 1. Recurso Inominado (art. 41)
Exceto: homologatória de conciliação ou laudo arbitral Prazo: 10 dias (corridos) - art. 42 Legitimidade: obrigatoriamente, por Advogado - art. 41, §2; 2. Embargos de Declaração (art. 48)
Prazo: 5 dias (corridos) Legitimidade: no entendimento do grupo, desnecessária representação por advogado, tendo em | 1. Recurso Ordinário (Humberto Theodoro Jr.);
2. Agravo (HTJ) (art. 5º)
simultaneamente com a fase de conhecimento. |
*Aplicação, por analogia, ao regramento do JEF e do JEC.
STJ (Art. 18, §3º)
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