Origem e Formação do Estado
Por: Jhenifer Alves • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 770 Palavras (4 Páginas) • 308 Visualizações
Tema: Origem e formação do Estado
Prof Sinara – Ciências Política
A denominação da palavra Estado tem origem do latim de “status” que significa estar firme, que é a situação permanente de convivência, e ligado a ciência política. O nome Estado, indicando uma sociedade política, aparece no século XVI, e este é um dos argumentos para alguns autores que não admitem a existência do Estado antes do século XVI.
Estado é a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo. É o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. Segundo Léon Duguit ensina que a palavra governo tem dois sentidos: coletivo e singular. O coletivo é como conjunto de órgãos que presidem a vida política do Estado. O singular como poder executivo dotado de soberania a exercer seu poder sobre uma população.
O conceito de população não se confunde com o conceito de povo. População tem conotação quantitativa, explicitando a multidão de indivíduos que compõe o Estado. Povo é o conjunto de indivíduos qualificados pelo vínculo da nacionalidade que compõem um espaço certo e delimitado onde se exerce o poder de governo sobre os indivíduos. Afirma o professor Queiroz Lima, que: “Território, tanto quanto população e governo são indispensáveis à configuração do Estado moderno”. Compreende-se o território: a superfície terrestre; o supra – solo; o subsolo; e o mar territorial, onde cria, executa e aplica seu ordenamento jurídico, visando o bem comum.
Assim concluímos que são três os elementos formadores essenciais do Estado: população, território e governo. O governo, é o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública, que exerce soberania nacional. O território, é uma parte determinada do globo terrestre (base física) na qual um Estado exerce a sua soberania. É patrimônio sagrado e inalienável do povo, possui um espaço certo e delimitado onde se exerce o poder do governo. Já a população representa na sociedade política, o elemento humano, comum a todas as sociedades.
Existem formas de estado, o primeiro é o Estado Perfeito que reúne os três elementos formadores, todos em sua perfeita integridade. E pode ser divido em simples e composto. O Estado perfeito simples é aquele que corresponde a um grupo populacional homogêneo, com seu território tradicional e seu poder público constituído por uma única expressão que é o governo nacional; o Estado perfeito composto a união de dois ou mais Estados, apresentando duas esferas distintas de poder governamental, e obedecendo a um regime jurídico especial, variável em cada caso, sempre com a predominância do governo da União como sujeito de direito público internacional. O segundo é o Estado Imperfeito, é aquele que embora possuindo os três elementos constitutivos (população, território e governo), sofre restrições em qualquer deles, que se verifica mais frequente no elemento governo. Ele pode ser auto administrado ou sofrer influencia estrangeira. Suas principais características são a união pessoa (monarquia), união real (monarquia conservando autonomia administrativa), união incorporada (união de dois ou mais estados para a formação de um só) e confederação (estados independentes que se unem para a paz interna).
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