Ortotanasia e Eutanásia
Por: João Silva • 22/9/2016 • Relatório de pesquisa • 445 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
No Brasil o que é possível? Eutanásia ou Ortotanásia? Justifique.[pic 1]
A palavra eutanásia tem a definição de “boa morte” ou “morte piedosa”. É entendida de modo abrangente, que é a antecipação da morte de um paciente que padece de uma enfermidade que o caso é irreversível ou incurável, e diante de um pedido do paciente ou ate mesmo dos familiares a fim que o enfermo possa falecer com dignidade, sem que tenha que ficar sobrevivendo com a dor.
As condições para a autorização da eutanásia diversificam de país para país, a maior parte da legislação estabelecem, além da comprovação da situação irreversível da enfermidade, um documento assinado voluntariamente pelo enfermo, demonstra que esta sentindo muitas dores fortes e que cada caso passe para uma comissão de juízes, psicólogos, médicos.
Todavia no Brasil a Eutanásia é ilícita, porem é permitido em alguns países como a Holanda e a Bélgica onde a atividade esta aprovada desde 2002 – autoriza a eutanásia em crianças, no caso o paciente tenha conhecimento que o lado irreversível da morte. Devemos ressaltar que é vista como antiético pelo Código de Medicina no brasil.
Já a ortotanásia significa “morte de maneira natural” a ortotanásia se constitui em tratar dos sintomas da doença, independentemente se ela for terminal, para que o paciente possa ter uma qualidade de vida melhor, o intuito é permitir que ele tenha uma morte de maneira mais tranquila possível.
A ortotanásia consiste em deixar morrer, já a eutanásia consiste em antecipar a morte.
Na ortotanásia a morte se da sem a intervenção ativa de qualquer agente, sem extensão artificial executado pelo aparato tecnológico próprio da medicina contemporânea, que trata-se do conhecido “desligar os aparelhos”.
No Brasil a Ortotanásia é permitida, mas so pode ser realizada quando a cura não é possível. Para produzir o medico precisará de anuência do paciente ou ate mesmo dos familiares no caso de incapacidade do primeiro. A ortotanásia que visa à morte no tempo certo é o processo que o medico interrompe o tratamento, ou apenas realiza terapias paliativas, para que seja evitado mais dor e sofrimento ao paciente em estado terminal, onde já não existe mais chances de cura, claramente desde que isso seja a vontade do enfermo e de seu representante legal. Esta realização é atribuída pelo direito a morte com dignidade, co-extensao da dignidade da pessoa humana, com exceção de ser permeada pelos princípios constitucionais da vida, da liberdade, do direito a saúde, e da e da igualdade. A ortotanásia abrange os princípios bióticos. Certificando-se que o medico deve procurar tratar do doente e não da doença, observando- o como pessoa, e não como utensilio de uma terapêutica invasiva.[pic 2]
Fonte:
http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-direito-de-morrer-eutan%C3%A1sia-ortotan%C3%A1sia-e-distan%C3%A1sia-no-direito-comparado
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