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Os Casos Consumidor

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  265 Visualizações

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CASO 09 – ESSA CLÁUSULA CONTRATUAL É EXTREMAMENTE ABUSIVA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE FERE O PRINCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TENDO COMO BASE O ART 47 DO CDC, ONDE DIZ QUE AS CLÁSULAS CONTRATUAIS SERÃO INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. POR SER UMA CLÁUSULA ABUSIVA, ELA É NULA DE PLENO DIREITO, SEGUNDO O ART 51 DO CDC.                                                              CASO 10 – A) HÁ SIM, POIS MESMO ESTANDO DEVENDO TRÊS PARCELAS AO BANCO, O CDC REZA QUE A ABERTURA DE FICHA OU CADASTRO DEVERÁ SER COMUNICADO POR ESCRITO AO CONSUMIDOR, QUANDO NÃO É SOLICITADA POR ELE, DESSA FORMA, ANTÔNIO PODERÁ PLEITEAR DANOS MORAIS.                                                              B) A AÇÃO DEVE SER PROPOSTA CONTRA O SERASA, POIS ELA QUEM TEM O DEVER LEGAL DE AVISAR PREVIAMENTE AQUELE CUJO O NOME FOI ENCAMINHADO PARA A NEGATIVAÇÃO, DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA DO STJ.                                                                                                                                                                                                     OBJT. – ITEM C (RECEBER EM DOBRO O VALOR PAGO SALVO A HIPOTESE DE ENGANO JUSTIF...                                                       CASO 11 – NÃO PROCEDE A PRETENSÃO DO BANCO, CONSIDERANDO A SÚMUA 297 DO STJ, QUE DIZ QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICAVEL AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRA. DESSA FORMA O CDC PREVÊ QUE O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DO CONTRATO NO PRAZO EM ATÉ SETE DIAS A CONTAR DA ASSINATURA OU DO ATO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO, QUANDO A CONTRATAÇÃO OCORRER FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. O PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE, QUANDO SE TRATAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RESOLVIDO POR CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO.                                                                                                                                                                                                               OBJT. – ITEM C (A AÇÃO TERÁ EXITO PORQUE É VEDADA A COBRANÇA...)         CASO 16 – O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA TRANSPARÊNCIA QUE GERAM O DEVER DE INFORMAR. A CONCESSIONÁRIA QUE VENDEU O VEÍCULO AGIU DE MÁ-FÉ, POIS AO VENDER UM VEÍCULO DE MODELO 2009 SEM INFORMAR A ANTONIO QUE O MODELO SAIRIA DE LINHA, ALÉM DE VIOLAR ESSES PRINCÍPIOS, VIOLOU TAMBÉM O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. ANTONIO CERTAMENTE NÃO COMPRARIA O VEÍCULO PELO PREÇO QUE COMPROU SE TIVESSE SIDO INFORMADO QUE O MODELO SAIRIA DE LINHA E PERDERIA O VALOR.       OBJT. – ITEM A (NÃO SE APLICA O CDC POR NÃO SER A AUTORA (PANORÂMICA) CONSUMIDORA)

 

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