Os Contratos Civil
Por: lucas.barauna • 1/5/2019 • Trabalho acadêmico • 4.405 Palavras (18 Páginas) • 277 Visualizações
UNIFOZ – FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUACU
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
MATÉRIA DE DIREITO CIVIL IV
ALUNO: LUCAS VINÍCIUS DA VEIGA BUENO BARAUNA
TAC AULA 02 – PRINCIPIOS
Avalie as situações fáticas abaixo e aponte o eventual princípio contratual (ou princípios) que deve ser observado, justificando-o:
- Pedro, através do Plano de Equivalência Salarial, contratou a aquisição da casa própria pelo SFH em 20 (vinte) anos. A prestação, que inicialmente lhe consumia 10% de sua renda mensal, em três anos passou a consumir 60% , diante de que a financeira corrigiu a prestação da casa própria por índices distintos dos que foram aplicados ao salário de Pedro, valendo-se da variação inflacionária.
Há Princípio da obrigatoriedade, e da Boa-fé, porque o contrato firmado entre as partes era um e a financeira mudou, aplicou outra taxa a qual não era acordada.
- Alberto, atraído pela proposta de venda de uma padaria, compareceu no local em horário marcado pelo vendedor. Empolgado pelo alto movimento do estabelecimento no momento de sua visita, Alberto fechou o negócio investindo todas as suas economias em uma compra e venda à vista. Na primeira semana, frente ao seu novo negócio, descobriu que a padaria somente tinha movimento 15 (quinze) min. por dia, exatamente no horário em que havia sido chamado para a possível compra. Em dois meses estava quebrado.
Quebra da boa-fé. Pedro foi iludido pelo alto movimento qual ocorria no momento em que o vendedor expos o comércio
- A construtora Entrega Certa vendeu, na planta, uma unidade do Edifício Torre Velha ao Sr. Boaventura, que pagou R$ 130.000,00 à vista. Após dois anos de construção, a unidade que está preste a ser entregue ao comprador no prazo, devido ao grande desenvolvimento da região, está valendo R$ 300.000,00. Por esse fato, a construtora não pretende entregar a unidade sem rever o contrato.
Rompe princípio da obrigatoriedade. Tal valorização do imóvel é de ganho do S.r. Boaventura a qual adquiriu e assumiu os riscos na compra. O da Boa fé também não é visto.
- A Foz Leasing, captando dinheiro no exterior, repassou, adquirindo bem nacional que foi arrendado ao Sr. Joaquim, o qual, na qualidade de arrendatário, obrigou-se a uma prestação mensal, em reais, vinculada a variação do câmbio. Devido a uma maxidesvalorização da moeda nacional, o Sr. Joaquim teve sua prestação, em apenas um dia, duplicada, bem como o valor de seu contrato, levando-o ao inadimplemento.
A teoria da imprevisão dentro do Principio da obrigatoriedade é vista neste caso, pois a variação é reflexo da economia, pode se rever o contrato.
- Helena vendeu a casa que estava financiada na CEF e solicitou a transferência da dívida para o novo proprietário. O banco não aceita transferir.
O principio da autonomia resguarda a posição de vender de Helena e a vontade de compra ao interessado. Porém há de se verificar se no contrato consta algo sobre a questão do repasse do imóvel a outros sem quitar a divida, princípio da obrigatoriedade.
- Manoel reside em um apartamento, através de um contrato de locação por 30 meses. Após um ano o proprietário lhe oferece o imóvel para compra, que não é aceito. Mário então compra o apartamento e solicita a imediata desocupação. Manoel afirma que não sai, pois ainda tem direito sobre o imóvel por um ano e meio.
Mário não tem compromisso algum com Manoel, assim não esta obrigado a respeitar o contrato de Manoel com o antigo proprietário. Principio da Relatividade pois o contrato é lei para as partes que o firmaram.
- Marcos firmou o seguro de seu veículo no importe de R$ 50.000,00 e, diante do sinistro que impôs a perda total do bem, três meses após, procura a seguradora que lhe informa que a indenização será de R$ 40.000,00, conforme tabela de mercado. Marcos não aceita.
Não é visto o princípio da obrigatoriedade onde a seguradora deve pagar o valor contratado, e o da Boa Fé por ter essa resposta diante da tragédia o qual marcos passou e tem direito.
- Na renovação do contrato de seguro do veículo, a seguradora recusou a renovação face a penhora do bem. O segurado entende que tem direito a renovação.
O proprietário tem autonomia para penhorar seu veiculo. Porem o veiculo não é mais dele, assim o contrato deve ser vinculado de quem detém o bem com a seguradora, consensualismo deve haver vontade ambos.
TAC AULA 03 – FORMAÇÃO DE CONTRATOS
203313 – CONTRATO – FORMAÇÃO – PROPOSTA – ACEITAÇÃO – Em regra, a proposta de contrato tem a natureza de vinculante, apresentando-se como unilateralmente irrevogável 01. Entretanto, se a proposta já nasce precária, por ocorrer um dos motivos ressalvados no ART. 427 DO CC, ela deixa de ser vinculativa, não obrigando o proponente 02. A proposta de oferta pública por agente financeiro de imóvel a ser objeto de financiamento imobiliário pelo SFH, embora já contenha os elementos essenciais à formação do contrato 03, sempre dependerá, por sua natureza, do exame das condições da aceitação de terceiro, não significando, por isso, proposta vinculante 04. Não basta à aceitação que o oblato concorde com os termos da proposta 05. A aceitação deve se adequada plenamente aos seus termos, visto que não se aceita discordando por menor que seja o dissenso (ART. 431 DO CC) 06. Qualquer alteração, mesmo acessória, passa a qualificar a aceitação como nova proposta, se reiniciando etapa para o consentimento e a formação do contrato. Proposta não-obrigatória a que adira aceitação com alterações não significa jamais formação de contrato 07. Apelação improvida. (TJRS – AC 589.077.106 – 1ª C. – Rel. Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento – ) (RJ 153/56)
203316 – LOCAÇÃO – Alienação do imóvel locado. Direito de preferência do locatário à sua aquisição 01. Violação inexistente. Proposta de venda do imóvel por preço à vista realizada pelo locador ao inquilino 02. Aceitação deste não correspondente aos termos da oferta 03. Hipótese em que houve evidente contraproposta por parte do locatário, não sendo o ofertante obrigado a aceitá-la. Indenização não devida. Aplicação do ART. 431 DO CC 04. (2º TACSP – Ap. 247.628-1 – 3ª C. – Rel. Juiz Costa e Trigueiros – ) (RT 651/118)
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