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Os Crimes Digitais

Por:   •  25/5/2024  •  Trabalho acadêmico  •  2.256 Palavras (10 Páginas)  •  48 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO - UNIJORGE

CURSO DE DIREITO

AVA2 – CRIMES DIGITAIS

Elievanio Kieronski Vieira

Resumo:  Os cibercrimes estão surgindo e se qualificando em paralelo ao avanço tecnológico e assim impactando cada vez mais a sociedade. O crime digital também conhecido como crime eletrônico ou crime digital, crime informático, e-crime e cibercrimes, são praticados por meios eletrônicos e como na internet. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como objetivo expor crimes cibernéticos, com foco principal, o estelionato e a Fraude. A metodologia aplicada foi a bibliográfica, buscando diversas obras doutrinarias para a elaboração deste. Por fim, o intuito é informar como são aplicados os respectivos atos ilícitos pelo Cibercriminoso.

Palavras-Chave: Cibercrime, Internet, Estelionato, Fraude.

1. INTRODUÇÃO

Os crimes digitais estão constantemente em evolução e ocorrem mesmo antes do advento da internet. Com o nascimento da internet surgiram novos meios de comunicação e interação social, neste sentido, o presente trabalho tem como objetivo abordar aspectos conceituais dos crimes cibernéticos. Há exemplo disso é o Estelionato Cibernético e a Fraude Virtual, os quais vem dando mais trabalho para as autoridades, visto que, estes tipos de crime requer a identificação do autor de delito e como também, o fator de como se dá o problema, isto é, como identificar o ato ilícito?

Por conseguinte, o avanço tecnológico e o novo comportamento da sociedade, traz uma constante evolução e desafia diariamente a imaginação humana no sentido de ampliar os seus limites, fazendo assim necessário que o Direito busque também evoluir em paralelo a evolução digital.

2. CRIMES CIBERNÉTICOS

O conceito de cibercrime sobre o viés do Código Penal Brasileiro, de forma geral, são atividades praticadas ilicitamente por meio de um computador na rede de comunicação informatizada, por meio da tecnologia.

De acordo com Alexandre Junior, o cibercrime nada mais é que todo ato em que o computador ou meios de tecnologia de informação serve para atingir um ato criminoso ou em que o computador ou meios de tecnologia de informação é objeto de um crime. O cibercrime está associado ao fenômeno da criminalidade informacional de condutas violadoras de direitos fundamentais, seja por meio da utilização da informática para a prática do crime ou como elemento de tipo legal de crime. (ALEXANDRE JUNIOR, 2019, p.343)

2.1 TIPOS DE CRIMES CIBERNÉTICOS

No cenário atual em que a realidade virtual e seus avanços tecnológicos fomentam cada vez mais a utilização da plataforma eletrônica para facilitar as atividades diária da sociedade, também existe o surgimento de criminosos, cujo objetivo é aproveitar a oportunidade para a prática de atos ilícitos. Nesse sentido, temos exemplos utilizados para tal como, o fornecimento de dados pessoais, financeiros, empresariais e outros transitando continuamente pelos aparelhos eletrônicos e diante disto, os crimes como roubo de dados pessoais, financeiros e fraude no e-commerce, vem se tornando algo comum para os usuários virtuais.

Tateoki, no artigo Classificação dos Crimes Digitais, no site JusBrasil, afirma que:

Os delitos cometidos no âmbito digital, muitas vezes são nomeados como: crimes cibernéticos, crimes digitais, crimes eletrônicos, crimes da informática, crimes cometidos na internet, cibercrimes, fraudes eletrônicas, delitos computacionais, dentre outros, mas todos eles referem-se, à prática delituosa cometida no meio digital.

Assim surge-se a necessidade de classificar os diversos tipos de crimes cometidos no meio ambiente digital. Existem diversas classificações doutrinárias a respeito de tal tema que é amplamente discutido e apontado por diversos autores (TATEOKI, 2016).

Segundo os autores Oliveira, Pereira e Guerra (JUSBRASIL, 2022), O surto de crimes cibernéticos afeta não apenas o ambiente digital, mas também ofende moralmente e materialmente suas vítimas. Os autores também explicam os 3 principais tipos de crimes cibernéticos utilizados na atualidade, os quais são:

Crimes contra Honra: caracterizada por uma imagem usufruída aos olhos da sociedade. Por outro lado, do ponto de vista objetivo, é definido como os sentimentos do indivíduo pela sua própria dignidade. Existem três tipos de crimes que são frequentemente cometidos em ambientes virtuais: calúnia, difamação e injúria.

Pornografia Infantil e Pedofilia: as Home pages e por correio eletrônico. Na primeira opção, os gerenciadores das páginas recebem uma quantia dos usuários (através de depósito ou catão de crédito) que dispõe de um acervo de fotos e vídeos. Na segunda opção o material é distribuído de um usuário a outro, diretamente. A partir do elencando artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente alterados em 2008 pela Lei 11.829, são expostos comportamentos característicos dos pedófilos. Esses crimes são rejeitados pela sociedade e, muitas vezes, resultam em penalidades para os responsáveis pelas alterações do ECA. A maior barreira para esse comportamento é identificar quem está por trás da pornografia e das conversas abusivas com crianças. As penas não são tão leves como no caso de crimes invasivos, mas a pornografia e a pedofilia continuam sendo os crimes mais comuns cometidos no ambiente virtual.

Estelionato e Fraudes Virtuais: De acordo com a interpretação da Suprema Corte, transações fraudulentas no ciberespaço são características de peculato. No entanto, não é fácil definir padrões precisos para atividades cibercriminoso, especialmente para comércio.

3. ESTELIONATO CIBERNÉTICO

O Conceito de Estelionato, cuja denominação deriva de stellio (lagarto que muda de cores, iludindo os insetos de que se alimenta), é assim definido na lei: “Obter, para si ou pra outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio, ardil, ou qualquer meio fraudulento.” Existe o crime, portanto, quando ao agente emprega qualquer meio fraudulento, induzindo alguém em erro ou mantendo-o nessa situação e conseguindo, assim uma vantagem indevida para si ou para outrem, com lesão patrimonial alheia (MIRABETE, 1998, p.294).

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