Os Crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro
Por: jqmgomes • 22/1/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 646 Palavras (3 Páginas) • 294 Visualizações
1 CRIMES DE EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
Os crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro constituem crimes complexos, pois são compostos por fatos que, por si sós, constituem crimes autônomos. Eles visam não só à proteção do patrimônio, como também a liberdade individual, a integridade física e moral do ofendido.
Em que pese a proteção voltada à pessoa, eles estão inseridos no capítulo dos crimes contra o patrimônio, tendo em vista que o escopo final do agente é a subtração patrimonial.
1.1 Crime de extorsão (art. 158, do CPB)
O crime de extorsão é uma variante de crime contra o patrimônio muito semelhante ao crime de roubo, pois também implica na subtração de bem alheio mediante o emprego de violência ou grave ameaça.
A característica básica deste crime é que o agente coage a vítima a fazer, não fazer, ou tolerar que se faça alguma coisa, mediante violência ou grave ameaça, com fim específico de auferir vantagem econômica.
Esta vantagem pretendida deverá ter, necessariamente, natureza econômica, sob pena de se configurar outra infração penal ou simplesmente não se tipificar infração penal alguma. Deve também ser indevida, isto é, injusta, ilegítima, não devida. Qualquer outra vantagem não apreciável economicamente não caracteriza esse tipo penal. O constrangimento deve ser para obrigar a fazer, tolerar que se faça ou não fazer alguma coisa, desde que o “intuito” do agente seja a obtenção de alguma vantagem econômica, para si ou para outrem, mesmo que não a consiga.
O caput do art. 158, do Código Penal traz sua definição: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.[...]”
1.2 Crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, do CPB)
Sequestrar significa privar alguém da sua liberdade por um espaço de tempo, com o intuito de obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
Trata-se de crime complexo formado pela fusão do crime de sequestro, ou cárcere privado e o crime de extorsão. Apesar de haver ofensa à liberdade pessoal, caracteriza-se crime contra o patrimônio, pois o sequestro é crime-meio para se obter a vantagem patrimonial.
Para caracterizar tal crime, além de haver a privação da vítima de sua liberdade de locomoção, ainda que por breve período, exige-se a finalidade específica do agente de obter, para si ou para outrem, vantagem, como condição ou preço ou resgate.
Apesar de o tipo penal mencionar, qualquer vantagem, a maior parte da doutrina entende que esta vantagem deve ser econômica, pois tal crime está no contexto dos crimes contra o patrimônio.
1.3 Distinção entre os crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro
Conforme entendimento majoritário, no crime de extorsão, a conduta da vítima é parte integrante do tipo penal, pois é imprescindível que a vítima participe de alguma forma. Há na extorsão duas condutas, primeiramente, a ação de constranger realizada pelo coator, a qual é seguida
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