Os Defeitos do negocio jurídico
Por: andersoncecom • 16/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 563 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
Página 1 de 3
Defeitos do negócio jurídico:
- Erro é a falsa noção de alguma coisa. Requisitos do erro, ser escusável, ser real referir-se ao próprio negócio e não a motivos essenciais ser relevante.
Tipos de erro substancial ou essencial, acidental.
Erro de fato e erro de direito quando não há intenção de furtar-se ao cumprimento da lei.
- Dolo art 145 todo artificio empregado para enganar alguém é quando uma pessoa se utiliza desse artificio para induzir alguém a pratica de um ato que o prejudica em proveito do autor. Requisitos do dolo intenção e induzir o declarante a praticar ato jurídico, utilização de recursos fraudulentos graves, que os artifícios sejam a causa determinante da declaração de vontade, que os artifícios procedam do outro contratante.
- Coação é a violência física ou moral que impede alguém de proceder livremente. Requisitos da coação, essencialidade, intenção de coagir, gravidade do mal cominado, injustiça ou ilicitude da cominação, dano atual ou iminente, justo receio de prejuízo igual pelo menos, ao decorrente do dano extorquido, o prejuízo deve recair sobre pessoa ou bens do paciente, ou pessoas de sua família
- Estado de perigo quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa, para salvar-se ou a pessoa de sua família ou a outrem, de dano grave art 156.
- Lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação proposta art.157
- Fraude contra credores é a má fé deliberada no sentido de prejudicar o credor e falência fraudulenta.
5. elementos acidentais do negócio jurídico
Tais elementos encontram-se no plano de eficácia do negócio jurídico
- Condição, esta pode ser suspensiva ou resolutiva. Condição suspensiva enquanto está se não verificar não se terá adquirido o direito que ela visa.
- Termo eficácia de um negócio pode ser determinada no tempo, pode ser inicial ou final o período de tempo entre o termo inicial e o final chama-se prazo. E ainda o termo pode ser certo ou incerto. O prazo pode ser convencional determinado pelas partes e legal determinado pela lei.
- Modo ou encargo trata-se de restrição imposta ao beneficiário da liberalidade ex. posso fazer uma doação a uma instituição impondo-lhe o encargo de prestar determinada assistência a necessitados.
Prova do negócio jurídico: prova é o meio que o interessado se vale para demonstrar legalmente a existência de um negócio jurídico.
- Confissão quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário pode ser judicial ou extra judicial.
- Documento constitui-se no registro escrito, pode ser público (portarias avisos, diários oficiais, etc. ou privado cartas artigos de jornais, contratos etc. documentos particulares só valem entre as partes para valer perante terceiros tem que ser registrado.
- Testemunha pessoa estranha ao processo mas que tem conhecimento do fato litigioso. A testemunha pode ser judiciaria (declara fatos relevantes para a causa) ou instrumentaria (se manifesta sobre o conteúdo do instrumento que assinou.
- Presunção é a conclusão que se extrai de fato conhecido para provar-se a existência de outro desconhecido a presunção pode ser:
- Legal que subdivide-se em iuris et de iure (absoluta)que não admite prova em contrário, iuris tantum (relativa) admite prova em contrário (ex comoriencia
- Comum decorrência do que habitualmente ocorre no nosso dia a dia presume-se que os pais amam os filhos
- Perícia realizada quando o deslinde de uma causa depende de conhecimento técnico e pode ser requerida pelas partes ou determinada pelo juiz
...
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com