Os Direitos Fundamentais, O Direito á Vida
Por: Simone Rodrigues • 22/11/2019 • Trabalho acadêmico • 3.005 Palavras (13 Páginas) • 238 Visualizações
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU - UNINASSAU SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS O DIREITO À VIDA
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 PECULARIEDADES DO DIREITO À VIDA; 3 DO DIREITO À VIDA E O ABORTO; 4 JULGADO DO STF 5 CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo fazer uma análise acerca dos direitos e garantias fundamentais trazidas pela Constituição de 1988. Tendo como enfoque principal o direito á vida pelo seu caráter personalíssimo, indisponíveis sem distinção a toda pessoa humana. Os direitos fundamentais efetivam ao cidadão sustentação básicas de dignidade para a pessoa humana como sujeito de direitos e deveres e deve ser efetivados em toda sua plenitude.
Palavras-chaves: Direitos Fundamentais, Constituição Federal, Direito á Vida.
ABSTRACT: This article aims to analyze the fundamental rights and guarantees brought by the 1988 Constitution. Its main focus is the right to life for its very personal character, unavailable without distinction to every human person. The fundamental rights give the citizen basic sustenance of dignity for the human person as subject of rights and duties and must be fulfilled in its fullness
Keywords: Right to life, Abortion, Human dignity, FTS, Constitution
INTRODUÇÂO
A Constituição de 1988 trata do direito á vida exatamente no seu artigo 5º, caput, o destacando como um dos direitos fundamentais, de extrema relevância, assim como outros tantos direitos importantes que recaem sobre a pessoa humana, À luz da Constituição a todo cidadão deve ser dispensado tratamento digno sem nenhuma distinção, direito esse que são colocados s
disposição tantos para os brasileiros como aos estrangeiros residentes no país, garantindo a inviolabilidade do direito á vida, á segurança, á propriedade e a igualdade. Portanto o direito á vida passa a pertencer dentro do contexto constitucional como um dos mais importantes institutos existentes no ordenamento jurídico brasileiro possuindo características de inalienabilidade, imprescritibilidade e de serem intransmissíveis.
Tratando dos direito fundamentais tão amplamente consagrado pela nossa Carta Magna, uma das cláusulas pétreas, o direito á vida figura como um dos principais componentes deste rol de direitos e garantias individuais,caracterizados pela sua indisponibilidade pelo fato de ser essencial para o ser humano não devem ser violados,nem suprimidos, pois trazem para o ser humano ás condições necessárias e propiciam as condições mais básicas para se gozar uma vida digna,protegendo-o desde a sua concepção, até o momento da sua morte.
Falando do direito á vida nos reportamos para o começo de todas as coisas, quando segundo á Bíblia sagrada Deus criou a raça humana e o colocou de maneira privilegiada na terra dando o controle e a direção sobre toda á criação, trouxe como um dos seus mandamentos a ordem de ‘’Não matarás’’(Êxodo 20;13), destacando à vida como um bem sagrado e portanto todos deveriam preservá-la, inclusive colocando que todas as formas que provocassem a sua violação como o assassinato, o aborto,a eutanásia etc. se constituiriam como grave vitupério ao mandamento de Deus.
A humanidade tem passado por diversas transformações, a falta de amor tem levado os seres humanos a negligenciar o real valor da vida humana, temos vivenciado no presente século o crescimento da violência, como consequência muitos assassinatos tem sido praticados, esse bem tão importante tem perdido o seu valor. O Estado tem falhado na segurança e na proteção constitucionalmente prometida, fazendo com que esse bem jurídico tão relevante constantemente esteja em perigo e ameaçado.
No plano Internacional a Constituição abarcou os Tratados e Convenções de direitos humanos que destinam e coadunam com o mesmo tratamento dispensado a pessoa humana, dando aos mesmos status de emenda Constitucional, desde que aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e três quintos dos seus votos. O tratamento especial
quando se trata do direito á vida, á liberdade que esses tratados destinam funcionam como um fortalecimento das relações internacionais entre os Estados de maneira a coibir a violação desses direitos em nível mundial.
Em suma os tratados internacionais quando celebrados, buscam dar efetividade e segurança para que todos os participantes possam cumpri- los.
PECULARIDADES DO DIREITO FUNDAMENTAL Á VIDA
O direito á vida como valor intrínseco, essencial a todos os seres vivos ainda se constituem em muitas discussões em torno da sua efetividade e implementação. Há décadas que esse tema tem se transformado em motivos de lutas da humanidade em torno da manutenção e preservação da vida humana.
Há séculos que lutas contra as arbitrariedades praticads contra a vida humana tem se travado, em muitas Constituições, tratados e convenções internacionais, prestigiaram o direito a vida o aclamando como um bem relevantemente importante.
De acordo com Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet:
Sendo um direito, e não se confundindo com uma liberdade, não se inclui no direito à vida a opção por não viver. Na medida em que os poderes públicos devem proteger esse bem, a vida há de ser preservada, apesar da vontade em contrário do seu titular. Daí que os poderes públicos devem atuar para salvar a vida do indivíduo, mesmo daquele que praticou atos orientados ao suicídio. O ângulo positivo do direito à vida obriga o legislador a adotar medidas eficientes para proteger a vida em face de outros sujeitos privados. Essas medidas devem estar apoiadas por uma estrutura eficaz de implementação real das normas (MENDES, PAULO. 2014. Pág.231).
No âmbito internacional temos diversos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil que corroboram com as prerrogativas dispensadas também pela Constituição cidadã de 1988, dentre esses tratados temos: a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais , a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas
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