Os Direitos Fundamentais e Grupos Vulneráveis
Por: amsa2022 • 13/6/2022 • Trabalho acadêmico • 717 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
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Disciplina: Direitos fundamentais e grupos vulneráveis Professor: Ms Ítalo Hardman
Aluno: Dominique da Silva e Silva
Resumo Caso Ellwanger Julgado: HC 82424.
O Caso Ellwanger, foi o caso em que o Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul condenou o editor Siegfried Ellwanger pelo crime de Racismo por disseminar ideias antissemitas (forma de intolerância, preconceito e discriminação dos judeus).
O caso foi julgado em 1º instancia no Tribunal do Rio Grande do Sul em 2º o instancia no Superior Tribunal de Justiça com condenação pelo crime de racismo que tem como características ser inafiançável e imprescritível.
A defesa impetrou habeas corpus contra imprescritibilidade da sentença condenatória ao Superior Tribunal Federal com a argumentação de que o os judeus não são “raça”, mas são uma comunidade de pessoas que adotam uma crença e por isso o paciente não poderia ser condenado por crime de racismo o qual consta a imprescritibilidade, o que torna a penalidade mais grave. O HC 82424 buscava determinar o que era e alcance da expressão racismo.
Em resumo do julgamento no plenário do STF que teve seu início em 12 de dezembro de 2002, vista o apresentado pela defesa do paciente, na pessoa do advogado Dr. Werner Cantalício João Becker, os ministros votaram da seguinte forma:
O relator Ministro Moreira Alves – voto favorável, seguindo a argumentação do advogado pela prescrição do crime e penalidade mais branda.
Ministro Mauricio Correia - voto desfavorável ao do relator, mantendo a permanência da imprescritibilidade e do crime de racismo com alcance da prática do antipetismo.
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do Ministro Mauricio Correia, mantendo a retorica que a espécie humana é uma raça única, ou seja, a raça humana.
Ministro Gilmar Mendes – voto desfavorável ao relator, mantendo a condenação pela prática de racismo.
Ministro Carlos Ayres Britto – voto favorável ao do relator, defendeu em tese, a o direito fundamental de expressão.
Ministra Ellen Gracie – voto desfavorável ao do relator, mantendo a condenação de pela prática de racismo, baseou sua retorica em exemplos de casos pelo mundo.
Ministro Cezar Peluso – voto desfavorável ao do relator, mantendo a condenação do paciente pela prática de racismo com alcance ao antissemitismo.
Ministro Nelson Jobim – voto desfavorável ao do relator, mantendo condenação contra o crime de racismo com alcance ao antissemitismo.
Ministro Carlos Velloso – voto desfavorável ao do relator, mantem a condenação do paciente por racismo.
Ministro Sepúlveda Pertence – voto desfavorável ao do relator, mantem a condenação por racismo antissemita.
Ministro Marcos Aurelio – voto favorável ao do relator, foi favorável ao HC, em resumo de sua argumentação o constituinte da CRFB88 abordou o racismo levando em conta a característica de cor de pele.
O resultado do julgamento foi o indeferimento do HC 82424, por 7 votos contra e 3 a favor, sendo mantido a condenação do paciente pela prática do racismo com alcance do antissemitismo e aumentando a entendimento sobre o que o crime de racismo abrange.
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