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Os Fundamentos ou pressupostos da desapropriação

Por:   •  5/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  692 Visualizações

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Os fundamentos ou pressupostos da desapropriação é uma parte que trata da desapropriação. A desapropriação está prevista no artigo 5° XXIV da Constituição Federal, é um processo administrativo onde ocorre normalmente a transferência de um bem, que pertence ao particular, para o domínio público com fundamento na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

Os fundamentos para ocorrer uma desapropriação, tão como sabemos, da análise do Artigo 5º XXIV da Constituição Federal, podem ser: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, as hipóteses que tratam de necessidade pública dizem respeito a uma urgência, para a administração pública, em desapropriar um determinado bem, é indispensável para administração pública, um determinado bem, tendo em vista o interesse da coletividade, por exemplo, um novo traçado de uma rodovia federal.

Quando nós trabalhamos as hipóteses de utilidade pública, vamos trazer uma vantagem, uma conveniência para a população, Normalmente podemos identificar as hipóteses de utilidade pública como, por exemplo, a construção de uma praça para a comunidade.

Já as hipóteses de interesse social para desapropriar um determinado bem normalmente dizem respeito a redução das desigualdades sociais, sabemos que a propriedade é garantida pela constituição, mas, a própria propriedade deve buscar o interesse social, a função social da propriedade, por exemplo, as hipóteses de necessidade pública e utilidade pública, acabam se concentrando no artigo 5º do Decreto Lei 3365/41,  vamos encontrar na verdade um Rol taxativo de hipóteses de necessidade pública e utilidade pública, num primeiro momento no decreto-lei 3365/41, mas, outras leis também podem, muitas vezes, estabelecer uma desapropriação por necessidade pública ou utilidade pública, o administrador sempre tem ao expedir a declaração de desapropriação, mencionar qual é o dispositivo legal.

Agora as hipóteses de desapropriação por interesse social, vamos encontrar na lei 4132/62, Mas também encontramos, no texto da Constituição, duas hipóteses de desapropriação por interesse social, no artigo 182, §4º, III, encontramos uma desapropriação por interesse social que apenas poderá ser realizada pelo município em virtude de desrespeito ao plano diretor deste município e temos uma terceira possibilidade de desapropriação por interesse social também prevista na Constituição, mais precisamente no artigo 184 que a chamada desapropriação para fins de reforma agrária.

Temos duas fases no processo de desapropriação, a fase Preparatória e a fase executória, o processo de desapropriação tem uma primeira etapa que é a fase declaratória, quando é expedida a declaração de desapropriação, normalmente esta declaração de desapropriação é feita por decreto, mas, de acordo com Decreto Lei 3365/41, ela também pode ser feita por lei, só existe a transferência da propriedade mediante o pagamento da prévia indenização, a declaração de desapropriação não transfere a propriedade do bem, mas, alguns efeitos passam a surgir a partir desse momento.

Já a segunda fase é a fase executória, em que o poder público irá promover medidas concretas para realizar a desapropriação, para acertar o valor da justa indenização. Após a declaração de desapropriação a fase de execução que pode ser administrativa ou judicial, a administrativa será partir do momento que o poder público oferecer um valor pelo bem, desde que seja também aceito este valor pelo proprietário, ou nesse caso ocorrido um acordo administrativo será o título hábil para transferência daquela propriedade, encerrando, assim, a fase de execução.

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