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PRISÃO PREVENTIVA: PRESSUPOSTOS, ADMISSIBILIDADE E FUNDAMENTOS PARA SUA DECRETAÇÃO

Por:   •  29/7/2018  •  Monografia  •  6.261 Palavras (26 Páginas)  •  620 Visualizações

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FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL PENAL

NILTON DE SOUSA PINHEIRO[1]

PRISÃO PREVENTIVA: PRESSUPOSTOS, ADMISSIBILIDADE E FUNDAMENTOS PARA SUA DECRETAÇÃO

Artigo Científico apresentado como requisito para conclusão do curso de especialização em Direito Processual Penal.

Orientadora: Ana Cristina Zadra Valadares Warszawiak[2]

BRASÍLIA - DF

2018


RESUMO

O presente estudo aborda o instituto da prisão preventiva sob o prisma da nova ordem constitucional experimentada pelo Brasil desde a Carta de 1988. A idéia é demonstrar que tal modalidade de prisão constitui exceção em nosso sistema jurídico pátrio, devendo ela ser adotada somente quando estiver presente um conjunto de fatores que demonstrem a sua estrita necessidade, dado que em nosso sistema jurídico, o cidadão, como regra, deve responder ao processo criminal em liberdade, sendo, pois, a constrição cautelar uma medida de exceção, pelo dispõe o art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. Assim, o presente estudo tem como objetivos trazer o conceito desta modalidade prisional, elencar os pressupostos para a decretação de tal medida processual, descrevendo quais as hipóteses, previstas no Código de Processo Penal (CPP), que admitem a prisão preventiva, bem como detalhar quais são os fundamentos necessários para a imposição dessa modalidade de prisão provisória. Com isso, será demonstrado que a constrição cautelar não pode ser usada como um instrumento de punição antecipada, e sim como uma medida estritamente processual, ou seja, de proteção a alguns bens jurídicos tutelados pela nossa Lei Adjetiva, e não como uma questão de mérito da acusação. A pesquisa é qualitativa e bibliográfica, ou seja, através de estudo sistematizado desenvolvido com base, principalmente, em material publicado como livros, revistas e redes eletrônicas, isto é, todo material acessível ao público em geral.

Palavras-chave: prisão preventiva; medida processual; pressupostos; admissibilidade e fundamentos.


INTRODUÇÃO[pic 2]

Pelo fato de restringir a liberdade total do cidadão, a prisão preventiva tem sido confundida – por parte da sociedade – como um instrumento de punição antecipada, ou seja, como forma de efetiva sanção ao sujeito que ainda está sendo investigado/processado criminalmente e, portanto, ainda não teve selada a sua culpa na persecução criminal, devendo, pois, ser tido como presumidamente inocente, conforme reza o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), segundo o qual: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.[pic 3]

A despeito dessa compreensão de parte da sociedade, é importante esclarecer que a prisão preventiva é uma espécie de medida cautelar – dentre as várias enumeradas no Código de Processo Penal – à disposição do Estado-Juiz na condução do processo criminal. Deve ela ser adotada (decretada), portanto, somente como última ratio, (medida de exceção), dado que em nosso ordenamento jurídico, a liberdade constitui a regra, ao passo que a prisão provisória deve ser tida como uma medida excepcional, pelo dispõe o art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

A importância do presente estudo vincula-se à idéia de que o Estado-Juiz deve conduzir o processo criminal de forma rígida e célere, mas respeitando o direito de liberdade do cidadão, bem todas as garantias constitucionais a ele vinculados, principalmente a presunção de inocência art. 5º, inciso LVII, da Carta Magna.

Destarte, tal modalidade de prisão provisória deve funcionar como mecanismo de tutela processual, e não como uma questão de mérito da acusação, sendo certo que para sua decretação, devem estar presentes vários requisitos previamente estabelecidos na Lei, requisitos estes que não se confundem, no entanto, com a certeza da autoria delitiva, algo necessário para a punição (condenação do acusado).

A metodologia usada no estudo foi a pesquisa bibliográfica sobre o tema, utilizando-se os fundamentos da pesquisa qualitativa.

Para tanto, o presente Artigo está encontra-se dividido em três capítulos.

Inicialmente, no primeiro capítulo, aborda-se o conceito e a finalidade da prisão preventiva. Ainda neste capítulo serão abordados temas como o momento para a sua decretação (fase inquisitiva e processual), possibilidade, ou não, de imposição da medida pelo juiz ex ofício, ou seja, sem que haja pedido das partes. Por fim, será tratado sobre a revogação da prisão, bem como sobre a possibilidade de uma nova decretação, após a revogação da medida.

Na continuidade, o segundo capítulo tem por objeto o estudo dos pressupostos necessários para a decretação da prisão preventiva, das hipóteses previstas no Código de Processo Penal que admitem tal modalidade prisional e, por fim, os fundamentos necessários para sua imposição.

Finalmente, o terceiro capítulo irá trazer as considerações finais sobre o trabalho desenvolvido no presente estudo.

Por óbvio, não se pretendeu aqui exaurir o tema em estudo. Porém, buscou-se analisar o tema objeto do presente estudo a partir de alguns parâmetros considerados como sendo pertinentes e adequados aos fins pretendidos.

CAPÍTULO 1

1.1 Conceito e finalidade da prisão preventiva

O Código de Processo Penal (CPP) não trouxe um conceito técnico para a prisão preventiva, de modo que sua conceituação ficou a cargo da doutrina, não havendo, porém, um conceito homogêneo sobre tal instituto. Para Júlio Fabbrini Mirabete:

A prisão preventiva, em sentido estrito, é a medida cautelar, constituída da privação de liberdade do acusado e decretada pelo juiz durante o inquérito ou instrução criminal, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança. É considerada um mal necessário, pois suprime a liberdade do acusado antes de uma sentença condenatória transitada em julgado, mas tem por objetivo a garantia da ordem pública, a preservação da instrução criminal e a fiel execução da pena. Só se justifica em situações específicas, em casos especiais, em que a custódia provisória seja indispensável.[3]

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