Os Impostos da União
Por: vinipz • 8/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 218 Visualizações
IMPOSTOS DA UNIÃO
Imposto de Renda – art. 153, III da C.F. – Lei 11.945/06/2009 –Decreto 3000/99
O IR é de competência da União, com função preponderantemente fiscal, visando à arrecadação,Mas também têm função extrafiscal, pois é instrumento de redistribuição de renda através da intervenção do poder público no domínio econômico.
Características:
a) é informado pelos critérios da generalidade(incide sobre todos),universalidade (incide com relação a todas as rendas e todos os proventos – CTN art. 43, § 1º) e progressividade, na forma da lei (as alíquotas devem ser maiores conforme maior seja a base de cálculo).
b) acréscimo patrimonial e progressividade.
c) Não deve obediência ao principio da noventena quanto a instituição ou majoração (C.F. art.150,III, c );
d) Deve obediência ao princípio da legalidade e da anterioridade quanto a instituição ou majoração ( art.150,I, e III, b, da C.F.)
Fato Gerador: É aquisição da disponibilidade econômica (é disponibilidade de fato) ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza (é obtida pelo preenchimento de formalidade legal) art.43 CTN.
Não é necessário o efetivo recebimento da renda em dinheiro, apenas o crédito (disponibilidade jurídica) é suficiente para que ocorra a incidência .
Renda é o produto do capital (por exemplo, aluguel de um imóvel) do trabalho (por exemplo, honorários) , ou da combinação de ambos .
Qualquer aumento patrimonial, ainda que não decorrente da exploração do capital ou do trabalho, é tributado. São os proventos de qualquer natureza ( por exemplo, prêmio de loteria).
Para que se configure o fato gerador do IR, é necessário que haja acréscimo patrimonial. A renda consumida também é tributada.
Considera se ocorrido o fato gerador no último instante do dia 31 de dezembro do ano base. Parte da doutrina considera o IR como periódico, complexo ou complexivo, iniciando sua ocorrência em 1 de janeiro do ano-base e sendo concluído no dia 31 de dezembro , período em que há um fato gerador pendente.
Apenas excepcionalmente, ocorrem casos de incidência exclusiva (rendas ou proventos que não são apurados em conjunto com aqueles do ano-base, como exemplo, os rendimentos de aplicação financeira e o décimo terceiro).
Sujeito ativo: CTN, art. 43
Sujeito Passivo : CTN, art.45
Base de Cálculo : CTN, art.44
Pessoa Física: É o seu rendimento líquido. Trata-se do rendimento bruto. (todas as rendas e proventos apurados durante o ano-base) subtraídas as despesas autorizadas por lei. O sujeito passivo realiza a declaração anual de ajuste, em que apresenta os rendimentos e despesas ao fisco, além de contabilizar o tributo já recolhido antecipadamente durante o ano-base(por exemplo retenções na fonte). A partir dessa declaração, apura o valor do imposto a ser recolhido ou, eventualmente a ser restituído pelo fisco ( caso tenha antecipado mais imposto durante o ano-base, do que o efetivamente devido).
Pessoa Jurídica: a) lucro real, que é o acréscimo patrimonial efetivamente percebido pela empresa no período, conforme a legislação própria. b) lucro presumido método permitido para empresas menores , que chegam ao valor devido pela aplicação de coeficientes legalmente definidos sobre a renda bruta anual ou c) lucro arbitrado, em situações em que os montantes devidos não foram (e não podem ser ) corretamente apurados pelos métodos do lucro real ou do lucro presumido(CTN , art.44) .
Alíquotas: São fixadas por lei federal e devem ser progressivas, nos termos do art. 153, § 2º, da CF.
Lançamento: É por homologação, pois apesar de haver a declaração anual de ajuste, o imposto de renda é apurado e recolhido pelo contribuinte, sem participação direta do fisco .
Notas:
- Tributação Internacional : renda é triutada no país da residência
- Verbas Indenizatórias não se sujeitam ao IR.Súmulas 125 e, 215 STJ
QUESTÕES :
1. (TTN/98 – ESAF/Adaptada) Assinale a opção incorreta.
No que diz respeito ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode-se afirmar que
a( ) deve ser progressivo, aumentando a alíquota à medida que se eleva a base de cálculo
b( ) deve obedecer aos critérios da universalidade e da generalidade
c( ) deve obedecer aos princípios da capacidade contributiva e irretroatividade da lei tributária
d( ) não pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo
e( ) não pode prever hipóteses de isenção, sob pena de violar-se o princípio da igualdade
2. (AFTN/mar/94 – ESAF) Quando atendam os requisitos estabelecidos na lei, não podem ser cobrados impostos que incidam sobre a renda, serviços e patrimônio, bem como a contribuição para a seguridade social, das seguintes espécies de entidades:
a( ) partidos políticos
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