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Os Impostos da União

Por:   •  8/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  218 Visualizações

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IMPOSTOS DA UNIÃO  

Imposto de Renda – art. 153, III da C.F. – Lei 11.945/06/2009 –Decreto 3000/99

O IR é de competência da União, com função preponderantemente fiscal, visando à arrecadação,Mas também têm função extrafiscal, pois é  instrumento de redistribuição de renda através da intervenção do poder público no domínio econômico.

Características:

a) é informado pelos critérios da generalidade(incide sobre todos),universalidade (incide com relação a todas as rendas e todos os proventos – CTN art. 43, § 1º) e progressividade, na forma da lei (as alíquotas devem ser maiores conforme maior seja a base de cálculo).

b) acréscimo patrimonial e progressividade.

c) Não deve obediência ao principio da noventena quanto a instituição ou majoração  (C.F.  art.150,III, c );

d) Deve obediência ao princípio da legalidade e da anterioridade quanto a instituição ou majoração ( art.150,I, e III, b, da C.F.)

Fato Gerador: É aquisição da disponibilidade econômica (é disponibilidade de fato) ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza (é obtida pelo preenchimento de formalidade legal) art.43 CTN.

Não é necessário o efetivo recebimento da renda em dinheiro, apenas o  crédito (disponibilidade jurídica) é suficiente para que ocorra a incidência .

Renda é o produto do capital (por exemplo, aluguel de um imóvel)  do trabalho (por exemplo, honorários) , ou da combinação de ambos .

Qualquer aumento patrimonial, ainda que não decorrente da exploração do capital ou do trabalho, é tributado. São os proventos de qualquer natureza ( por exemplo, prêmio de loteria).

Para que se configure o fato gerador do IR, é necessário que haja acréscimo patrimonial. A renda consumida também é tributada.

Considera se ocorrido o  fato  gerador no último instante do dia 31 de dezembro do ano base. Parte da doutrina considera o IR como periódico, complexo ou complexivo, iniciando  sua ocorrência em 1 de janeiro do ano-base e sendo concluído no dia 31 de dezembro , período em que há um fato gerador pendente.

Apenas excepcionalmente, ocorrem casos de incidência exclusiva (rendas ou proventos que não são apurados em conjunto com aqueles do ano-base, como exemplo, os rendimentos de aplicação financeira e o décimo terceiro).  

 

Sujeito ativo:  CTN, art.  43  

Sujeito Passivo : CTN, art.45

Base de Cálculo : CTN, art.44

Pessoa Física: É o seu rendimento líquido. Trata-se do rendimento bruto. (todas as rendas e proventos apurados durante o ano-base) subtraídas as despesas autorizadas por lei. O sujeito passivo realiza a declaração anual de ajuste, em que apresenta os rendimentos e despesas ao fisco, além de contabilizar o tributo já recolhido antecipadamente  durante o ano-base(por exemplo retenções na fonte). A partir dessa declaração, apura o valor  do imposto a ser recolhido ou, eventualmente a ser restituído pelo fisco ( caso tenha antecipado mais imposto durante o ano-base, do que o efetivamente devido).

Pessoa Jurídica: a) lucro real, que é o acréscimo patrimonial efetivamente percebido pela empresa no período, conforme a legislação própria. b) lucro presumido método permitido para empresas menores , que chegam ao valor devido pela aplicação de coeficientes legalmente definidos sobre a renda  bruta anual ou c)  lucro arbitrado, em situações em que  os montantes devidos não foram (e não podem ser ) corretamente apurados pelos métodos do lucro real ou do lucro presumido(CTN , art.44) .

Alíquotas: São fixadas por lei federal e devem ser progressivas, nos termos do art. 153, § 2º, da CF.            

     

Lançamento: É por homologação, pois apesar de haver a declaração anual de ajuste, o imposto de renda é apurado e recolhido pelo contribuinte, sem participação direta  do fisco .  

Notas:

  • Tributação Internacional : renda é triutada no país da residência
  • Verbas Indenizatórias não se sujeitam ao IR.Súmulas 125 e, 215 STJ

QUESTÕES :

1. (TTN/98 – ESAF/Adaptada) Assinale a opção incorreta.

No que diz respeito ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode-se afirmar que

a( ) deve ser progressivo, aumentando a alíquota à medida que se eleva a base de cálculo

b( ) deve obedecer aos critérios da universalidade e da generalidade

c( ) deve obedecer aos princípios da capacidade contributiva e irretroatividade da lei tributária

d( ) não pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo

e( ) não pode prever hipóteses de isenção, sob pena de violar-se o princípio da igualdade

2. (AFTN/mar/94 – ESAF) Quando atendam os requisitos estabelecidos na lei, não podem ser cobrados impostos que incidam sobre a renda, serviços e patrimônio, bem como a contribuição para a seguridade social, das seguintes espécies de entidades:

a( ) partidos políticos

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