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Os Juizados Especiais

Por:   •  3/5/2023  •  Relatório de pesquisa  •  264 Palavras (2 Páginas)  •  60 Visualizações

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Os Juizados Especiais foram criados com o objetivo de tornar a justiça mais célere, ao desafogar a Justiça Comum, ao criar um lugar que possibilite a tramitação de demandas mais simples.

O Juizado Especial Cível tem competência territorial absoluta e tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; ações de despejo para uso próprio, cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, e apenas locações residenciais, não podendo se tratar de despejo relativo a locação comercial e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 vezes o salário mínimo.

Além disso, por não haver lei específica tratando do tema, as ações descritas no art. 275, II, CPC/73 também são de competência do JEC, conforme o Art. 1063 do CPC/15. Portanto, são ações de competência do JEC as causas de: Arrendamento rural e de parceria agrícola; Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; Ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; Cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; Cobrança de honorários de profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; e Revogação de doação.

A parte pode optar se deseja ajuizar a ação pelo JEC ou pela Justiça Comum, sendo que se o valor da causa ultrapassar a quantia de 40 salários mínimos, a parte ainda pode ajuizar a ação no JEC, desde que renuncie o valor excedente.

Pode ser parte no JEC as pessoas físicas capazes, além das microempresas, as OSCIPS, as sociedades de crédito e o microempreendedor.

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