Os PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Por: Carlos Henrique Dos Reis • 18/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 3.566 Palavras (15 Páginas) • 465 Visualizações
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
FACULDADE DE DIREITO - CAMPUS CARAZINHO
CURSO DE DIREITO (NOTURNO)
PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Disciplina: Direito processual do trabalho
Professora: Francini Cansi
Acadêmicos: Carlos Henrique Garcias dos Reis e Wagner Schneider
Carazinho, 12 abril de 2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................1
2. PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO........................................2
2.1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, PROCESSUAIS E GERAIS......................................................................................................................................2
2.1.1. PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA
2.1.2. PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO
2.1.3. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
2.1.4. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
2.1.5. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES
2.1.6. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
2.1.7. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
2.1.8. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
2.1.9. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
2.1.10. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA OU UBIQUIDADE
2.1.11.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADEDA DURAÇÃO DO PROCESSO
2.1.12. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO OU COLABORAÇÃO
2.1.13. PRINCÍPIO DO ATIVISMO JUDICIAL
2.1.14. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA
2.1.15. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, DISPOSITIVO OU DEMANDA
2.1.16. PRINCÍPIO INQUISITIVO OU IMPULSO OFICIAL
2.1.17. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE
2.1.18. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICADA
2.1.19. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE
2.1.20. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
2.1.21. PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
2.1.22. PRINCÍPIO DA ECONÔMIA PROCESSUAL
2.1.23. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS
2.1.24. PRINCÍPIO DO ÔNUS DA PROVA
2.1.25. PRINCÍPIO DA ORALIDADE
2.1.26. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU DA IMEDIAÇÃO
2.1.27. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
2.1.28. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO
2.1.29. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
2.1.30. PRINCÍPIO DA FINALIDADE SOCIAL
2.1.31. PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL
2.1.32. PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO
2.1.33. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
2.1.34. PRINCÍPIO DA NORMATIZAÇÃO COLETIVA, JURISDIÇÃO NORMATIVA OU NOMOGÊNESE DERIVADA
2.1.35. PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
2.1.36. PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI
2.1.37. PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO
2.1.38. PRINCÍPIO DA DESPERSONALIZAÇÃO DO EMPREGADOR
2.1.39. PRINCÍPIO DA SIMPLIFICAÇÃO PROCEDIMENTAL
3. CONCLUSÃO.......................................................................................................................
4. REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................................
1. INTRODUÇÃO
Princípio (do latim principiu) significa o início, fundamento ou essência de algum fenômeno. Também pode ser definido como a causa primária, o momento, o local ou trecho em que algo, uma ação ou um conhecimento tem origem. Sendo que o princípio de algo, seja como origem ou proposição fundamental, pode ser questionado.
No Direito do Trabalho é possível observar uma vasta lista de Princípios, que norteiam e orientam os operadores do Direito quanto os elaboradores de normas, princípios extremamente importantes e valorosos. Os princípios estão entre as fontes materiais e as fontes formais do direito laboral, posto que, ao mesmo tempo em que denunciam os valores que devem imperar na ordem jurídica, revestem-se de características normativas, uma vez que inspiram o legislador e suprem as lacunas da atividade legislativa. Em se tratando de Direito do Trabalho a doutrina brasileira estabelece uma série de princípios que são específicos deste ramo do direito.
O principal fundamento da existência destes institutos é de se apresentar como “linhas e diretrizes ou postulados que inspiram o sentido das normas trabalhistas e configuram a regulamentação das relações de trabalho”.
Neste presente trabalho abordaremos todos os Princípios e classificaremos hierarquicamente bem como suas funções no Direito Processual do trabalho, em linhas gerais, iremos informar porque os princípios abordados nesta pesquisa são peculiares do Direito do Trabalho.
Cada Princípio que será desenvolvido nesta pesquisa, possui força própria de ser, e devem os operadores do direito estar atentos, sempre invocando e observando seu exato cumprimento.
2. PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
2.1. Princípios Constitucionais, processuais e gerais
2.1.1. Princípio da igualdade ou isonomia: Encontra-se no art. 5°, caput da Constituição Federal de 1988, “todos são iguais perante a lei”. É o dever de garantir de que as partes tenham iguais oportunidades e igual tratamento no processo, considerando-se as suas desigualdades. Segundo um dos mais conhecidos conceitos doutrinários, vem o de Celso Antônio Bandeira de Mello, os iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais, desigual, na medida de sua desigualdade. Busca-se, assim, a igualdade material, e não apenas a formal. Tal princípio, que busca a igualdade verdadeira entre as partes do processo, pode também ser chamado de princípio da paridade de armas, que se efetiva por meio da aplicação de técnicas, como por exemplo a inversão do ônus da prova;
2.1.2. Princípio do contraditório: Encontra-se no art. 5°, LV da CF/88. As partes devem ter a oportunidade de se manifestar sobre todas as provas produzidas nos autos, a fim de defender seus interesses, bem como das manifestações da parte contrária.
2.1.3. Princípio da ampla defesa: Encontra-se também previsto no art. 5°, LV da CF/88. Assim como o princípio do contraditório, ele é bilateral, garantindo-se às partes a possibilidade de defesa ampla, seja por meio de petição inicial, contestação, recurso ou produção de provas. Lembrando que cada parte defende em juízo o direito que defende ter;
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